CAMPEÃO COM DEUS – Amilton Alvares


Jacó e Esaú eram irmãos. Jacó enganou o pai e o irmão e roubou a benção destinada a Esaú, o filho primogênito. Depois, com medo do irmão, Jacó fugiu para uma terra distante. No caminho, teve de pernoitar em Betel e ali teve um sonho.  Deus falou com Jacó e disse: – Eu estarei com você e não te desampararei. Até aquele momento Jacó era o enganador – este é o significado de seu nome, mas Deus estava começando a escrever uma nova história com Jacó.

Jacó passou longo período no exílio. Casou, teve filhos e foi enganado diversas vezes por seu sogro, Labão, um vilão assumido. Certo dia, cansado de ser enganado, Jacó fugiu da casa do sogro. Pegou suas mulheres, filhos e bens e partiu. Labão foi no seu encalço e os dois se reconciliaram. Deus não queria que o ainda enganador, Jacó, permanecesse eternamente em rota de fuga.

Deus sempre nos chama para uma vida de comunhão, devoção e oração. Deus nos chama para não enganar o próximo. Ele quer andar conosco. No retorno para sua terra, o problema de Jacó passou a ser o seu reencontro com Esaú, a quem havia ludibriado. Jacó teve medo do irmão e orou, pedindo clemência a Deus. Enviou os seus rebanhos como presentes a Esaú, quis comprar a paz com as suas riquezas, mas agora estava na hora de Deus fazer uma transformação radical na vida deste homem. Enquanto aguardava o encontro com o irmão, Jacó se viu no meio da noite pelejando com um homem e a luta se prolongou até o romper do dia. Jacó teve a percepção espiritual de que lutava com um emissário de Deus. Insistiu na peleja e agarrou o anjo, clamando para que fosse abençoado. E tanto agarrou o anjo que este deslocou a articulação da coxa de Jacó, que saiu do embate manquejando e coxo, mas abençoado por Deus. Agora Jacó já não é mais o suplantador ou enganador, Jacó, agora é Israel, o campeão com Deus (Gênesis 32:22-32).

Campeão com Deus! Isso esclarece a insistência de Jacó com o anjo – “Não te deixarei ir, se não me abençoares” (v. 26). Isso explica a afirmação bíblica – “lutou com Deus e com os homens e prevaleceu” (v.28). Depois disso Jacó encontrou Esaú e se reconciliaram inteiramente (Gênesis 33). Bem se vê que diante das dificuldades, muitas vezes tudo o que você precisa fazer é confessar seus medos, angústia, ansiedade ou dor, orar e esperar o livramento do Senhor. Experimente depositar a sua confiança naquele que é poderoso para fazer infinitamente mais do que tudo o que pedimos e sonhamos (Efésios 3:20). Não há motivo para desconfiar. Afinal, Jesus de Nazaré já pagou inteiramente a conta na cruz do Calvário. Está cancelado o escrito de dívida (dos nossos pecados) que era contra nós (Colossenses 2:14). Jacó também sonhou com uma escada que liga a terra ao céu (Gênesis 28:10-17). A escada de Jacó, a minha e a sua escada é Jesus de Nazaré. Só ele pode levar para o céu o pecador com vida reconstruída aqui na terra. Ele prossegue restaurando vidas neste mundo doente e quer escrever uma bela história com a gente.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. CAMPEÃO COM DEUS. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 185/2016, de 30/09/2016. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2016/09/30/campeao-com-de…milton-alvares/ Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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Encontro Nacional aborda o tema condomínio de lotes de terreno urbano


Painel teve a participação do palestrante Renato Martins Silva e dos debatedores João Pedro Lamana Paiva e Rita Martins

 “Condomínio de lotes de terreno urbano” foi um dos destaques da programação do quarto dia Encontro Nacional do IRIB, que está sendo realizado em Salvador desde segunda-feira (26/9). A abordagem do tema foi feita pelo registrador de imóveis em Caçador/SC e diretor de ensino do Colégio Registral Imobiliário do Estado de Santa Catarina, Renato Martins Silva. O painel teve como debatedores o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, e a conselheira do Instituto Baiano de Direito Imobiliário – IBDI, Rita Martins.

Renato Martins Silva mostrou que matéria passa por várias vertentes do Direito: Constitucional, Civil, Urbanístico e Registral. Também listou diversos estudiosos que reconhecem a legalidade do condomínio de lotes de terreno urbano: Décio Antônio Erpen, Mário Pazutti Mezzari, Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza, Gilberto Valente da Silva, João Pedro Lamana Paiva  e Melhim Namem Chalhub.

 Com relação ao loteamento fechado, regulamentado pela lei de parcelamento do solo urbano (Lei nº 6.766) e pelo Decreto-Lei 271/67, o palestrante lembrou que, quando não há autorização legal (lei municipal e decreto de concessão de bens públicos) ocorre a apropriação arbitrária de bens de uso comum do povo.  Ele apontou pontos falhos do loteamento fechado: parte do imóvel é atingida ao domínio público para áreas de equipamentos urbanos e comunitários, mas é concedida a sua utilização privativa; a responsabilidade por despesas de conservação e de manutenção das coisas e das partes comuns é por conta e risco dos municípios; o fechamento não tem qualquer compromisso com as funções sociais da cidade; adquirentes ficam expostos à insegurança jurídica devido à precariedade das concessões.

Professor da Universidade Santa Cruz do Sul (Unisc), Renato Martins apontou consequências da não pacificação do tema condomínio de lotes, entre eles o fato que de os projetos de incorporação imobiliária podem ser alterados e as obras podem não ficar a cargo da incorporadora. “O artigo 58 da Lei nº 4.591 indica a opção de o incorporador se responsabilizar, ou não, pelas obras, podendo estas ficar a cargo do incorporador ou do construtor contratado pela incorporadora ou pelos próprios adquirentes”.

O palestrante lembrou que está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 208/2015, que propõe alterações legislativas para disciplinar o condomínio edilício de lotes urbanos. “A propositura de lei tem vários benefícios que, se consolidados, contribuirão para a superação de questionamentos judiciais e para a estabilidade da doutrina, além de fixar parâmetros a serem observados pelo legislador municipal”, disse.

Enquanto um tema não estiver pacificado, e nós, sobre ele, estivermos nos debruçando, ganhamos todos enquanto exercentes da atividade jurídica. Diversamente, quando o tema for pacificado, ganha a coletividade, destinatária final dos nossos préstimos.

O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, na oportunidade, fez breve apresentação sobre o tema. “Ainda precisamos tratar do assunto, porque, em alguns estados, não se admite o condomínio de lotes. Nós registradores de imóveis não podemos truncar negócios do desenvolvimento de qualquer município do país. Pelo contrário, temos é que alimentar a possibilidade legalmente, até porque há lei nesse sentido, que pode e deve ter condomínio de lotes sem casas. Se você viajar para qualquer país, vai encontrar condomínio de lotes. Por que no Brasil não podemos ter?”, questionou Lamana, antes de dar início às explicações.

Em seguida, Lamana Paiva abordou as espécies de condomínios, que pode ser geral (entre duas ou mais pessoas), ou edilício (de casas; apartamentos; lotes, de livre construção). Também trouxe para os congressistas outros nomes encontrados na doutrina para condomínio horizontal de lotes. “Condomínio de Lotes, condomínio fechado, condomínio urbanístico (PL 20/2007), condomínio sem construção, loteamento em sistema de condomínio, e o mais recente condomínio edilício de lotes urbanos, que é objeto o PLS 208/2015, que está no Congresso Nacional, conforme também o palestrante Renato Martins. Inclusive, o IRIB já deu parecer para esse PLS, dizendo que o poder público municipal concorda plenamente com esse projeto”.

Veja a apresentação

Fonte: IRIB| 29/09/2016.

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