TJ/SP: MANDADO DE SEGURANÇA. Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Inventário e partilha. Transmissão de apenas 50% do imóvel às herdeiras, permanecendo a outra metade à mãe. Impetração para o fim de obtenção de direito à isenção tributária prevista no art. 6º, inciso I, alínea “a”, da Lei Estadual 10.705/2000. Segurança a ser concedida. Hipótese normativa de incidência que se refere à efetiva transmissão do bem, cujo valor apresenta-se abaixo das 50.000 UFESPs de que trata aludida norma estadual. Apelação provida.


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Fonte: INR Publicações.

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TJ/SP: Agravo de instrumento tirado de decisão que, nos autos de mandado de segurança, indeferiu o pedido liminar que almejava afastar a base de cálculo imposta pelo artigo 16-A, parágrafo único, item 1, da Portaria CAT-15, de 06/02/2003, e no art. 16 do Decreto nº 46.655, de 1/04/2002, na redação dada pelo Decreto nº 55.002, de 09/11/2009, para fins de ITCMD – Base de cálculo que deve observar o princípio da estrita legalidade, haja vista o disposto no art. 97, II, §1º, do CTN, bem como a Lei Estadual nº 10.705/09, em seu art. 13, II – – Presente os requisitos legais autorizadores da concessão da medida – Decisão reformada – Recurso provido.


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Fonte: INR Publicações.

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