CGJ/RN anuncia novas inspeções em cartórios extrajudiciais


A Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte vai intensificar as ações de inspeção nos Cartórios Extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Norte. O foco deste trabalho refere-se a observar o correto repasse da Taxa de Fiscalização devida ao Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ). As novas inspeções foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 19, e começará pelo 3º Ofício de Notas da Comarca de Assu.

A Portaria nº 867, determinada pelo corregedor geral de Justiça, desembargador Saraiva Sobrinho, é feita com base no artigo 33 da Lei nº 9.278, de 30 de dezembro de 2009, e o artigo 17 do Código de Normas da CGJ/RN.

A Corregedoria destaca que o Fundo representa uma importante parcela das receitas do Poder Judiciário, destinada à promoção de investimentos na área de informática, equipamentos e materiais permanentes, bem como para a melhoria das instalações físicas dos prédios dos Fóruns. Neste objetivo a inspeção ocorrerá no período de 26 a 30 de setembro de 2016,

Para tanto, nas inspeções, são analisados os Livros de Tabelionato, de Apontamento de Protestos de Títulos e Registro de Protestos de Títulos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro dos Títulos e Documentos e Registro de Imóveis, além da realização do controle de selos de certidão e de isentos.

Fonte: TJ/RN | 21/09/2016.

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Segue para sanção limite de reajuste de taxa de terreno da União


O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (20) a Medida Provisória 732/2016, que limita a 10,54% o reajuste do foro e da taxa de ocupação de imóveis da União para o exercício de 2016. O valor equivale ao IGP-M, índice de inflação medido pela Fundação Getúlio Vargas, acumulado em 2015. Como houve alteração no texto original, que resultou no em projeto de lei de conversão (PLV 25/2016), a matéria seguirá para sanção presidencial.

O reajuste máximo incidirá sobre as Plantas de Valores Genéricos (PVGs), que determinam o valor do metro quadrado. As duas receitas são devidas quando há utilização privada de terreno pertencente à União e correspondem a 2% (taxa de ocupação) do valor do terreno mais 0,6% (foro).

As duas receitas poderão ser pagas em parcela única ou em até seis cotas por meio de guias do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Para o relator da comissão mista que analisou a matéria, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), a medida é benéfica aos ocupantes de imóveis da União, “pois ainda que a planta de valores genéricos elaborada pelos municípios e pelo Distrito Federal ou a Planilha Referencial de Preços de Terras elaborada pelo Incra autorizem um reajuste mais elevado, a atualização do valor do domínio pleno do terreno de propriedade da União está limitado a 10,54% sobre o valor do trecho correspondente para o exercício de 2015”, explicou.

Fonte: Agência Senado | 20/09/2016.

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