Estou no Brasil e possuo um documento estrangeiro que não passou pelo processo de legalização no exterior. É possível realizar o apostilamento?


Estou no Brasil e possuo um documento estrangeiro que não passou pelo processo de legalização no exterior. É possível realizar o apostilamento?

No território brasileiro, só podem ser apostilados documentos gerados no Brasil que serão apresentados no exterior.

No caso dos documentos internacionais, estes deverão ser apostilados no país de origem. Para maiores informações, entrar em contato com a embaixada ou representação consular do Estado em questão, pois alguns países disponibilizam o serviço de apostilamento no Brasil.

Vale ratificar que os documentos que já foram apostilados, mesmo que antes à entrada em vigor da Convenção no Brasil (14.08), poderão ser aplicados em território nacional.

Fonte:  Anoreg – BR | 02/09/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




ARISP e ITESP protocolam termo de colaboração entre o Registro de Imóveis


A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP se reuniu na última semana com a Fundação Instituto de Terras – ITESP, para assinatura de um protocolo de colaboração entre os Registradores de Imóveis e o ITESP.

Estiveram presentes Thiago Gobbo, Gerente de regularização e cadastro; Gabriel Veiga, Diretor Adjunto de Recursos Fundiários; Marco Pilla, Diretor Executivo da Fundação ITESP; Marcio Elias Rosa, Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, e pela ARISP; o presidente Francisco Raymundo; Diretor de Assuntos Agrários, Fábio Costa; o assessor da presidência, Paulo Leierer e o assessor jurídico João Nalini.

Desde 1995, o ITESP foi responsável pela regularização de mais de 34 mil imóveis em todo o Estado. A parceria com a ARISP é uma ação desenvolvida junto com o Governo do Estado, e conta com o apoio da Prefeitura, da Câmara Municipal, Ministério Público e de Cartório de Registro de Imóveis, de forma a conhecer a posição destes imóveis em relação às irregularidades no assentamento urbano.

O Registro de Imóveis tem papel fundamental na regularização dos assentamentos urbanos. Outro fator é a Lei 11.977/2009, que trata da legitimação de posses para regularização do ocupante alvo da regularização fundiária de interesse social, a usucapião administrativa, processada nos Cartórios de Registro de Imóveis da capital e dos municípios.

Fonte: iRegistradores | 29/08/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.