Projetos do TJPE facilitam processos de adoção nacional e internacional


Diversos projetos em andamento no estado de Pernambuco pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja/PE) estão facilitando a aproximação de crianças e adolescentes aptos à adoção de pais pretendentes e inseridos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Um exemplo é o Projeto Conhecer Virtual, que desde 2015 proporciona encontros por videoconferência entre pretendentes à adoção de crianças e adolescentes que residem em cidades distintas ou em outro país – o projeto já proporcionou três adoções e outras duas estão em andamento.

De acordo com dados do CNA, atualmente há 352 crianças aptas à adoção em Pernambuco – em todo país, são 6.940 menores disponíveis para adoção, conforme o cadastro. Os projetos desenvolvidos pela Ceja/PE têm o objetivo de facilitar as adoções dessas crianças, evitar a institucionalização prolongada e integrá-las à sociedade.

Conhecer Virtual – Para a realização de encontros virtuais, o setor de tecnologia da informação do TJPE desenvolveu um programa chamado Lync, que permite a realização da videoconferência de forma segura, por se tratar de informações e imagens confidenciais, e que podem ser gravadas. Até agora, três comarcas – Recife, Caruaru e Petrolina – participam do projeto, que é executado nas salas de depoimento acolhedor. Os encontros são realizados antes do estágio de convivência, com acompanhamento de equipe interprofissional, entre crianças e candidatos a adoção que não residem na mesma cidade.

O primeiro encontro virtual ocorreu em dezembro do ano passado, envolvendo cinco crianças e três casais italianos. Até o momento, foram realizados seis encontros, cinco deles com casais estrangeiros e um envolvendo as cidades de Petrolina e Recife. De acordo com a juíza Helia Viegas Silva, secretária executiva da Ceja/PE, além de minimizar os custos com deslocamento, os encontros virtuais diminuem a chance de problemas no estágio de convivência e danos emocionais em crianças que já sofreram muitas perdas. “Por meio de reuniões virtuais com a equipe técnica da vara e com a criança ou adolescente, o pretendente à adoção realiza um estágio de convivência mais preparado e mais informado sobre a situação da criança”, disse a juíza Hélia Silva.

Institucionalização prolongada – Outro projeto em andamento no estado é o de Prevenção à Institucionalização Prolongada, que tem como objetivo orientar, com dados específicos sobre cada criança ou adolescente que se encontra em instituição de acolhimento, os juízes e promotores de Justiça das diversas comarcas do Estado de Pernambuco. O projeto consiste na elaboração de levantamentos periódicos para agilizar a tramitação dos processos referentes às crianças e aos adolescentes acolhidos, evitando a permanência desnecessária nas casas de acolhimento.

Crianças sem pretendentes – A Ceja/PE desenvolveu ainda uma ação, denominada “Projeto Família: Um direito de toda criança e adolescente”, para divulgar informações como data de nascimento, sexo, raça, existência de irmãos, dentre outras, de crianças e adolescentes que ainda se encontram nas instituições de acolhimento, cujos pais tiveram decretada a perda do poder familiar, mas que não tenham pretendentes à adoção. Em geral, a falta de pretendentes ocorre em decorrência de características das crianças, por problemas de saúde ou pela idade. As informações sobre as crianças e adolescentes inseridos no projeto são divulgadas em relatórios disponibilizados em versão impressa e incluídos no site da Ceja no portal do tribunal, além de outras mídias que permitam ampliar a divulgação. Também são divulgados, de forma restrita, dossiês com identificação da criança e do adolescente, contendo foto e um campo onde a própria criança/adolescente possa se descrever ampliando, assim, as informações capazes de maximizar o número de potenciais adotantes.

Participação da sociedade – Com o objetivo de minimizar o preconceito na sociedade em relação à adoção, outro projeto – “Adoção e Cidadania na escola” – vem realizando oficinas nas escolas de referência da rede estadual de ensino, capacitando profissionais entre gestores e professores para que se tornem multiplicadores de temas como a adoção e a nova percepção sobre as diversas configurações familiares.

Fonte: CNJ | 25/08/2016.

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STJ: Para fins de penhora, cotas de investimento variável não equivalem a dinheiro em espécie


Em julgamento sob o rito de repetitivos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cotas em fundos de investimento não equivalem a dinheiro em espécie, para fins de penhora em ação de execução contra instituição financeira.

O entendimento ementado pelos ministros diz que “a cota de fundo de investimento não se subsume à ordem de preferência legal disposta no inciso I do artigo 655 do CPC/73 (ou no inciso I do artigo 835 do novo Código de Processo Civil)”.

No caso analisado, um correntista ingressou com ação contra o banco HSBC (antigo Bamerindus) para cobrar expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos da década de 80. Após o trânsito em julgado da ação, reconhecendo o direito do cliente, o banco ofereceu à penhora cotas de fundos de investimento.

O cliente se recusou a receber os valores em cotas e alegou que teria prejuízo caso recebesse dessa forma. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou o depósito em espécie. Para o HSBC, o depósito em dinheiro causa prejuízo à instituição financeira, que teria que retirar fundos de uma aplicação para efetuar o depósito da quantia em discussão judicial.

O banco argumentou que a penhora em cotas tem o mesmo valor que o depósito em dinheiro. A instituição financeira buscou no STJ reverter a decisão do tribunal paulista.

Riscos

Para o ministro relator do recurso, Marco Aurélio Bellizze, não é possível equiparar cotas de investimento a dinheiro em espécie. Bellizze explica que há riscos envolvidos nos investimentos, que constituem rendas variáveis.

No voto, acompanhado pelos demais ministros da corte, o relator explica que as cotas não se encontram em primeiro lugar na ordem legal de preferência da penhora.

“Diversamente do que ocorre com o dinheiro em espécie, com o dinheiro depositado em conta bancária ou com aquele representado por aplicações financeiras, em que a constrição recai sobre um valor certo e líquido, as cotas de fundo de investimentos encontram-se vinculadas às variações e aos riscos de mercado, de crédito e de liquidez atinentes aos ativos financeiros componentes da carteira, em maior ou menor grau, o que, por si só, justifica a diversidade de gradação, para efeito de penhora, imposta pela lei adjetiva civil”, explica o ministro.

O entendimento do STJ foi no mesmo sentido do Ministério Público Federal (MPF), que opinou pela rejeição do recurso da instituição financeira. Com a decisão, todos os processos sobre o tema que estavam sobrestados no País devem ser julgados com base nesse entendimento, tanto os que se iniciaram sob a regência do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 quanto as ações iniciadas após o novo código entrar em vigor.

Prejuízo

O julgamento concluiu que o fato de o vencedor da ação se recusar a receber a penhora em cotas de fundo de investimento não impõe onerosidade excessiva à instituição financeira, tampouco violação do dever de recolhimento dos depósitos compulsórios e voluntários da instituição ao Banco Central do Brasil.

Para os ministros, trata-se de uma obrigação inerente ao perdedor em uma ação dessa natureza.

A tese do banco, na visão dos ministros, não beneficia o cliente, como no caso analisado.

“A expectativa de rentabilidade, adstrita à volatilidade do mercado, caso venha a se concretizar, somente beneficiará o banco executado, em nada repercutindo na esfera de direito do exequente, que tem seu crédito restrito aos termos do título executivo, no caso, transitado em julgado”, conclui Marco Aurélio Bellizze.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1388638.

Fonte: STJ | 25/08/2016.

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