Promoção exclusiva para participantes do XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil


Se você não é associado ao Instituto, ao inscrever-se, terá senha especial para navegar na área restrita do site do registrador de imóveis brasileiro

A área restrita do site do IRIB dá acesso exclusivo aos associados a uma série de serviços que facilitam o dia a- dia do registrador, tabelião, funcionários de cartórios e outros públicos interessados no estudo e na prática do Direito Registral Imobiliário.  Como promoção exclusiva para os inscritos no XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, não associados ao Instituto, será enviada, mediante solicitação e confirmação da inscrição, uma senha especial acesso, por tempo limitado, à área do associado.

Os participantes não associados que se inscreverem devem solicitar a senha pelo emailirib.brasilia@irib.org.br. A mensagem deve conter os dados necessários para identificação do solicitante e cadastro no sistema do IRIB (nome completo, ocupação/especialidade, CPF, RG, endereço com CEP e e-mail). Após a confirmação da inscrição, os dados de acesso (login e senha) serão enviados para o endereço eletrônico cadastrado, sendo de uso pessoal.

Entre os conteúdos exclusivos do site estão um completo banco de jurisprudências de diversos Tribunais de Justiça do país, banco de provas e gabaritos de concursos públicos, além de todo o acervo de perguntas e respostas do serviço de consultoria IRIB Responde.

Encontro Nacional – inscrições com desconto até o dia 31/8

Interessados em participar da 43ª edição do Encontro Nacional do IRIB pode se inscrever pelo portal do IRIB – www.irib.org.br. Até o dia 31 de agosto, próxima quarta-feira, há desconto nas tarifas, que também são diferenciadas para os associados ao Instituto e à Anoreg-BA.

Inscrições e programação

Fonte: IRIB | 25/08/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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EDIÇÃO 174 DO JORNAL DO NOTÁRIO DESTACA NOVAS ATRIBUIÇÕES NOTARIAIS: POSSIBILIDADE DA LAVRATURA DE INVENTÁRIO, MESMO COM TESTAMENTO VÁLIDO, E A EMISSÃO DA APOSTILA DE HAIA


O Jornal do Notário n° 174 vem para coroar e evidenciar as novas atribuições dos tabeliães de notas de todo o país. O destaque dessa edição vai para o Provimento n° 37/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), que autoriza os tabelionatos paulistas lavrarem inventários mesmo nos casos de existência de testamento válido, mediante prévia autorização judicial. O assunto foi aprofundado em entrevista com juiz corregedor da Equipe do Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Swarai Cervone de Oliveira.

Além disso, a nova publicação traz a repercussão do primeiro apostilamento brasileiro feito a partir da Resolução n° 228/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o ministro Ricardo Lewandowski, que busca acabar com entraves burocráticos para livre circulação de pessoas, bens, capitais e negócios entre mais de 100 países.

O Jornal do Notário traz ainda um Perfil exclusivo com o presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/SP, Marcus Vinicius Kikunaga, e uma matéria sobre a Frente de Defesa Institucional das Prerrogativas Notariais (DIPN).

Clique aqui e leia a revista na íntegra.

Fonte: CNB – SP | 25/08/2016.

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