Loja com todas as publicações do IRIB entra no ar


IRIB Cultural traz todas as publicações que levam o selo do Instituto

Já está no ar a loja virtual do IRIB. O site coloca à disposição dos associados e dos operadores do Direito Registral Imobiliário toda a linha editorial do Instituto, criado há 42 anos.

Os interessados podem adquirir exemplares da Revista do Direito Registral Imobiliário (RDI), a principal publicação do segmento no país. Também poderão comprar de forma fácil e segura, o Boletim do IRIB em Revista, que está na edição nº 354, e todos os nove títulos da Coleção Cadernos IRIB, as cartilhas azuis que tanto auxiliam registradores imobiliários e seus prepostos.

Caso necessite de publicações mais antigas ou exemplares específicos para completar sua coleção, envie e-mail e sugestões para irib.brasilia@org.br

Acesse a loja

Fonte: IRIB | 18/08/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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Documento original, eletrônico e judicial


Com a implementação da Convenção da Haia por meio do SEI Apostila, o processo de autenticação será reduzido a um único passo: a emissão do certificado de autenticidade pela autoridade designada pelo país onde o documento for emitido.

A Convenção da Haia e a Resolução CNJ n. 228 não proíbem o apostilamento de cópias autenticadas, mas o notário ou registrador deve ter um cuidado maior quando for um documento eletrônico.

Cópias autenticadas emitidas pelo notário ou registrador após reconhecimento da firma do oficial do cartório que assinou o documento na cidade em que foi feito e também do solicitante, e a menção no sistema SEI Apostila, poderão ser apostiladas. No momento, o sistema SEI não permite apostilar documento nato digital, ou seja, não permite apostilar um documento assinado digitalmente, neste caso, o notário ou registrador deverá converter o documento para papel e apostila-lo.

Para mais informações:

Resolução CNJ n. 228: http://goo.gl/CbaaZ1
Convenção da Haia: http://goo.gl/lWFttM
Decreto n. 8539: http://goo.gl/9ul1gf

Fonte: Anoreg – BR | 18/08/2016.

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