CCJ deverá analisar adicional de 8% sobre imposto de heranças e doações


O adicional ao imposto sobre grandes heranças e doações, previsto em proposta de emenda à Constituição em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), poderá ser limitado a 8% sobre o valor herdado ou doado.

O novo limite foi proposto pelo relator da PEC 96/2015, Roberto Rocha (PSB-MA), em adendo a seu parecer anterior, no qual havia sido favorável ao limite estipulado pelo texto original, de 27,5%, que correspondente à alíquota máxima do Imposto de Renda.

Apresentada por Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), a PEC cria o Imposto sobre Grandes Heranças e Doações que, na prática, é o adicional ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), previsto no artigo 155 da Constituição. Segundo a proposta de Bezerra, o novo imposto vai tributar a “transmissão causa mortis e doação, de bens e direitos de valor elevado”, sem especificar, no entanto, o que considera “valor elevado”.

A Resolução do Senado 9/1992 fixou em 8% a alíquota máxima do ITCMD, que fica com os estados. O adicional de 8% a ser criado pela PEC será destinado à União. O produto dessa arrecadação extra vai para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com o objetivo de financiar políticas de redução das desigualdades regionais.

Confisco

O relator Roberto Rocha aceitou, parcialmente, a argumentação de Ronaldo Caiado (DEM-GO), feita em voto em separado pela rejeição da proposta. O senador por Goiás esclareceu que o tributo ao qual o adicional será somado, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, é de competência tributária de estados e do Distrito Federal. Para Caiado, ao instituir o adicional, a PEC fere o pacto federativo, pois a União está interferindo em assunto de outro ente federado.

Atualmente, a alíquota máxima que pode ser cobrada pelos estados sobre heranças e doações é de 8%. Na avaliação de Caiado, o limite alto estipulado para o adicional inviabilizaria que os estados aumentassem a alíquota máxima desse imposto.

O senador lembrou que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão composto por secretários de Fazenda estaduais, já propôs elevar esse limite para 20%. “A carga tributária efetiva, considerando a elevação para até 20% da alíquota máxima e o teto que poderia ser cobrado pela União, no percentual de até 27,5%, segundo prevê a PEC, tornaria confiscatória a tributação sobre heranças e doações”, ponderou Caiado.

O argumento do confisco convenceu o relator:

— Ao diminuir a alíquota máxima de 27,5% para 8%, reduzimos a magnitude da alíquota incidente sobre grandes heranças e doações a menos de um terço do que o texto original da PEC autoriza.

O adendo ao parecer foi apresentado por Roberto Rocha na reunião da CCJ de quarta-feira. A votação foi adiada após pedido de vista de Antonio Anastasia (PSDB-MG). Junto com o parecer original e o voto em separado de Caiado, o adendo deverá ser votado na próxima reunião deliberativa.

Grandes fortunas

O Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação difere do imposto sobre grandes fortunas, que é de competência da União. Esse tributo federal ainda não é cobrado, pois precisa ser regulamentado por lei complementar.

Fonte: Agência Senado | 18/08/2016.

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ITI CRIA O CADASTRO NACIONAL DE NOMENCLATURAS – CNN


O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, por meio de sua Procuradoria Federal Especializada – PFE, lançou o Cadastro Nacional de Nomenclaturas – CNN, banco de dados público que tem por finalidade evitar a ocorrência de nomes idênticos ou semelhantes entre as nomenclaturas adotadas pelas entidades integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O CNN está previsto na Instrução Normativa nº 8, publicada no site do ITI.

Agora, sempre que uma nova entidade for credenciar-se na ICP-Brasil, deverá antes verificar, no CNN, se o nome que deseja usar não está sendo utilizado. Além, todas as nomenclaturas deverão guardar relação ou com o nome empresarial ou o nome fantasia da solicitante ao credenciamento. A medida visa, segundo o procurador federal chefe do ITI André Garcia, garantir a proteção do uso comercial de nomes, a criação de um banco nacional de nomenclaturas e a manutenção da boa fé no sistema nacional de certificação digital ICP-Brasil.

“Com o crescimento da Infraestrutura nos últimos anos, começamos a ter colidência entre nomes, e consideramos isso um problema, pois a ICP-Brasil é uma infraestrutura que lida com a atividade econômica de seus integrantes, de modo que nomes semelhantes podem causar equívocos para os usuários do sistema. Além disso, a proteção do nome comercial no Brasil é apenas estadual, ou seja, um mesmo nome pode ser utilizado em vários estados por entidades diferentes, porém, como a ICP-Brasil é uma estrutura nacional, surge a necessidade de uma legislação própria”, explicou Garcia.

O procurador federal chefe destacou ainda que a Instrução Normativa adotada pelo ITI leva em consideração legislação já vigente das Juntas Comerciais. Para evitar subjetividades nas avaliações, são considerados nomes idênticos ou semelhantes os casos de homonímia, nomes com grafia idêntica, e de homofonia, que são os casos de grafias diferentes com sons iguais.

No cadastro estão listados os nomes de todas as entidades integrantes da ICP-Brasil, Autoridades Certificadoras – ACs, Autoridades de Registro – ARs, Autoridades de Carimbo do Tempo – ACTs, Prestadores de Serviço de Suporte – PSSs e Prestadores de Serviços Biométricos – PSBios. A Instrução Normativa esclarece que as entidades que já são credenciadas não terão necessidade de alterar os nomes já vigentes.

Visite a página estrutura para ter acesso ao cadastro Nacional de Nomenclaturas – CNN.

Fonte: ITI | 18/08/2016.

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