Como inserir a Apostila no documento


ANOREG/BR e a Apostila da Haia nos Cartórios Extrajudiciais

Como inserir a Apostila no documento

Caberá aos cartórios extrajudiciais de todo o Brasil apostilarem os documentos nacionais que serão utilizados no exterior. O processo inicia-se no dia 15 de agosto nos cartórios das Capitais do País e, após autorização da Corregedoria Nacional em cada caso, poderão ser ampliadas para cartórios do interior.

Os documentos oriundos de processos judiciais, administrativos, certidões dos distribuidores do foro, dentre outros não afetos e de interesse (interno) do Poder Judiciário, poderão ser apostilados pelos cartórios extrajudiciais.

A Apostila deve ser colocada junto ao documento apresentado em cartório, ou seja, deve estar anexada ao documento. Não há uma ordem estipulada, podendo ser no início ou no fim do documento. A orientação é que o notário ou o registrador carimbe com o seu selo personalizado a junção da Apostila com o documento, como é feito atualmente em contratos.

A Resolução n. 228/2016 (http://goo.gl/4kzJMk), como já abordada em posts anteriores (http://goo.gl/RgvrOn), prevê o modelo de carimbo para aplicar exclusivamente na Apostila, com especificações próprias que não podem ser alteradas.

As Corregedorias Gerais de Justiça e os Juízes Diretores do foro nas demais unidades judiciárias, comarcas ou subseções, são autoridades apostilantes quanto aos documentos de interesse interno do Poder Judiciário.

Fonte: Anoreg – BR | 08/08/2016.

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Concurso MG – Edital 2/2015 – EJEF retifica o aviso sobre o uso de materiais na Prova Escrita e Prática


CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 2/2015

AVISO

De ordem do Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador José do Carmo Veiga de Oliveira, considerando o disposto no Capítulo 14, subitem 14.8, alínea “a”, do Edital que rege o certame, a EJEF retifica o aviso sobre o uso de materiais na Prova Escrita e Prática, disponibilizado no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe de 29/07/2016.

Onde se lê:

5) É permitido o uso de material sublinhado e/ou destacado com marca-texto, porém é vedado o uso de marca-texto durante a realização da prova.

Leia-se:

5) É vedado o uso de material sublinhado e/ou destacado com marca-texto, assim como o seu uso durante a realização da prova.

Belo Horizonte, 5 de agosto de 2016.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Arpen – Brasil – DJE/MG | 08/08/2016.

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