Exclusão de programa habitacional não gera indenização se respeitar critérios legais


A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sentença que negou indenização a residente do município de São Ludgero, em Santa Catarina. A autora acionou a Justiça requerendo indenização por danos morais após ter sido excluída da relação de beneficiários de programa habitacional do governo.

Contudo, a Procuradoria da União em Santa Catarina, unidade da AGU que atuou no caso, demonstrou que a redução da abrangência do programa e a consequente exclusão da autora ocorreram de acordo com os dispositivos legais que regem o convênio do Ministério das Cidades e o município.

O município de São Ludgero foi contemplado pelo Programa de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários, que utiliza verbas do Fundo Nacional de Interesse Social – FNHIS para recuperação de áreas inadequadas à moradia e assentamento de famílias residentes em áreas de risco da cidade. O projeto também incluiu a construção de cem unidades habitacionais pelo Programa Minha Casa Minha Vida.

Em um primeiro cadastramento, autora fora incluída entre os contemplados por não possuir casa própria. No entanto, o Ministério das Cidades verificou a necessidade de ajustes, uma vez que a prioridade primordial do programa é atender às famílias residentes nas áreas de risco. Assim, para adequar a seleção às prioridades legais, o município realizou novo cadastramento, do qual a autora foi excluída por não atender aos requisitos.

Após ter o pleito indeferido na 1ª Vara Federal de Tubarão (SC), a autora recorreu ao TRF4, alegando que desde o início apresentou toda a documentação exigida, não podendo ser prejudicada pela negligência na análise do seu caso. Afirmou, também, a existência de contemplados residentes fora das áreas de intervenção.

Critério de renda

A procuradoria esclareceu, no entanto, que diante do número insuficiente de beneficiários provenientes das áreas determinadas no convênio, o Ministério das Cidades autorizou que a nova seleção compreendesse também famílias provenientes de outras áreas, desde que dentro dos critérios exigidos pelo Programa Minha Casa Minha Vida. O projeto estabelece, entre outros pré-requisitos, o limite de R$ 1,6 mil mensais para a renda familiar. Os advogados da União apontaram que, além de não residir em área de risco, a autora possuía renda familiar superior ao limite legal, segundo documentação apresentada pela municipalidade.

Desta forma, a procuradoria demonstrou que o Ministério das Cidades e o município agiram dentro dos limites legais ao não incluir a autora na nova lista de beneficiados. A unidade da AGU observou, ainda, que “a autora, quando do recadastramento, não havia firmado contrato com o município de São Ludgero nem recebido as chaves do imóvel, por conseguinte, possuía apenas mera expectativa de direito”.

A 4ª Turma do TRF4 concordou com os argumentos da União e negou por unanimidade o recurso, mantendo a decisão da primeira instância. “Não comprovada conduta ilícita por parte dos réus, assim como abalo moral relevante sofrido pela parte autora, descabe acolher o pedido de indenização por danos morais,” resumiu trecho da decisão.

A Procuradoria da União em Santa Catarina é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: 500322309.20154.04.7207 – TRF4

Fonte: AGU | 27/07/2016.

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Brasileiros são nomeados membros honorários do CENoR


Ricardo Dip, Eduardo Pacheco de Souza e Sérgio Jacomino passam a integrar o Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Direito de Coimbra

O Centro de Estudos Notariais e Registrais (CENoR) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal, concedeu aos  brasileiros  Ricardo Dip, Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza e Sérgio Jacomino o título de membros honorários.

Desembargador Ricardo Dip é presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo e colabora com a Corregedoria Nacional de Justiça, na área de serventias extrajudiciais. Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza é 1º Secretário do IRIB e registrador de imóveis em Teresópolis/RJ. Sérgio Jacomino é presidente da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário (ABDRI), 5º Oficial do Registro de Imóveis de São Paulo e presidiu o IRIB no período de 2002 a 2006.

Na mesma oportunidade, também foram nomeados membros honorários os portugueses Manuel Henrique Mesquita e Antonio dos Santos Justo, além do Instituto do Registro e Notariado e Ordem dos Notários de Portugal – INR.

“A nomeação é uma enorme honra e prestígio para a Academia Brasileira. Em nome da professora Mónica Jardim, presidente do CENoR, agradecemos a indicação e nos comprometemos a colaborar com o desenvolvimento da doutrina registral e notarial de nossos países”, disse Sérgio Jacomino.

Fonte: IRIB | 28/07/2016.

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