XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral Imobiliário


O evento será realizado nos dias 27 e 28 de outubro, na cidade de Florianópolis/SC

Uma ilha no Sul do Brasil, Florianópolis, capital de Santa Catarina, irá receber o XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral Imobiliário, nos dias 27 e 28 de outubro. O evento é uma promoção conjunta do IRIB, do Centro de Estudos Notariais e Registrais de Coimbra (CeNoR), do Colégio de Registradores da Espanha e da Corporação Chilena de Estudos de Direito Registral (Corpme).

O hotel Majestic Palace sediará o evento. O Instituto negociou tarifas diferenciadas e realizou o pré-bloqueio de apartamentos, tipo standard e luxo, para os congressistas até o dia 12 de setembro. Após esta data, as vagas estarão sujeitas à disponibilidade do hotel. É imprescindível mencionar o código –SEMINÁRIO LUSO/IRIB, no ato da reserva. Localizado a apenas 14km do Aeroporto Hercílio Luz, o hotel tem fácil acesso às praias do Sul, Norte e Leste da Ilha, além de uma vista privilegiada para o mar.

A parceria entre Portugal e Brasil existe desde 2006, quando foi promovido o I Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário, na cidade de Porto Alegre/RS. A Espanha passou a fazer parte do grupo em 2011, na 6ª edição do evento, na Ilha da Madeira, Portugal. Em Dubai, em fevereiro de deste ano, a entrada do Chile para o grupo formalizado por Portugal, Brasil e Espanha foi formalizada.

Garanta a sua hospedagem

Fonte: IRIB | 28/07/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




Projeto regulamenta acesso a dados pessoais no Brasil


O governo explica que a definição de regras para proteção de dados pessoais tem duas funções: proteger o titular dos dados e, ao mesmo tempo, favorecer sua utilização dentro de um patamar ético e seguro

A Câmara dos Deputados analisa proposta que cria regras para aumentar a proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros. As novas medidas de segurança pretendem evitar acessos não autorizados a essas informações, bem como situações acidentais (perda, destruição), e casos de uso ilícito de dados pessoais, inclusive para a prática de crimes, como o estelionato.

O projeto – PL 5276/16 – é resultado de um amplo debate público promovido on-line pelo Ministério da Justiça, que teve duração de quase seis meses, recebendo mais de 50 mil visitas e obtendo mais de 1.100 contribuições.

O texto determina, por exemplo, que o acesso a dados pessoais deverá atender a finalidades específicas e necessárias. Além disso, submete o responsável por coletar e processar dados de terceiros a critérios rígidos de segurança, com o objetivo de garantir o direito de todo cidadão à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem.

Aquele que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, a alguém fica, pelo projeto, obrigado a repará-lo.

Transparência
A proposta também assegura ao titular de dados pessoais acesso facilitado a todas as informações relacionadas a seus dados pessoais que estejam sendo processados por terceiros. Essas informações deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva.

Segundo o Ministério da Justiça, a utilização cada vez mais intensa de dados pessoais na era da sociedade da informação cria um desequilíbrio entre os poderes dos indivíduos – titulares de seus dados pessoais –, e os poderes dos utilizadores desses dados (poder público, empresas, terceiros).

“O processamento dessas informações influencia diretamente a vida das pessoas, afetando oportunidades, escolhas e interações sociais, elementos que compõem o livre desenvolvimento da sua própria personalidade. Desta forma, é imperativo que haja um conjunto de princípios que norteiem o tratamento desses dados por terceiros”, diz a justificativa enviada pelo governo federal ao Congresso.

Regras para acesso
Pelo projeto, as operações realizadas com dados pessoais somente poderão ocorrer:
– mediante consentimento inequívoco e por escrito do titular;
– para o cumprimento de uma obrigação legal;
– pela administração pública, para a execução de políticas públicas;
– para a realização de pesquisa histórica, científica ou estatística, garantida, sempre que possível, o caráter anônimo dos dados pessoais;
– quando necessário para a execução de um contrato do qual é parte o titular, a pedido do titular dos dados;
– para o exercício regular de direitos em processo judicial ou administrativo;
– para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
– para a tutela da saúde, com procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias;
– quando necessário para atender aos interesses legítimos de terceiro.

Com base no princípio da reciprocidade, o projeto ainda regulamenta a transferência internacional de dados pessoais.

Tramitação

O projeto tramita em regime de prioridade e deverá ser analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-5276/2016.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 28/07/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.