Parecer CGJ/SP n. 235/2025-E: Direito Registral – Recurso administrativo – Retificação de registro imobiliário – Aumento substancial da área do imóvel – Circunstância que, por si só, não impede a retificação administrativa – Possibilidade de transação para transferência de área entre imóveis confrontantes – Parecer pelo provimento do recurso e pela atualização das Normas de Serviço.

PROCESSO CG Nº 1013331-20.2024.8.26.0510

Espécie: PROCESSO
Número: 1013331-20.2024.8.26.0510
Comarca: RIO CLARO

PROCESSO CG Nº 1013331-20.2024.8.26.0510 – RIO CLARO – VIRLEI SOARES DE MELO.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, dou provimento ao recurso para: a) determinar o prosseguimento do procedimento extrajudicial de retificação da matrícula n.366 do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Rio Claro, com notificação do confrontante faltante e futura análise do pedido à vista da legislação em vigor; b) editar o Provimento sugerido conforme minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com o parecer e esta decisão, no DJe e no Portal do Extrajudicial. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 01 de julho de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça. ADV.: ANDRÉ SOCOLOWSKI – OAB/SP 274.544

PODER JUDICIÁRIO 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Recurso Administrativo n° 1013331-20.2024.8.26.0510

(235/2025-E)

Direito Registral – Recurso administrativo – Retificação de registro imobiliário – Aumento substancial da área do imóvel – Circunstância que, por si só, não impede a retificação administrativa – Possibilidade de transação para transferência de área entre imóveis confrontantes – Parecer pelo provimento do recurso e pela atualização das Normas de Serviço.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: DJE/SP 11.07.2025.

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PROVIMENTO CGJ N° 26/2025: Altera o subitem 136.24 do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para adequá-lo aos artigos 213, inciso II, §9°, da Lei n. 6.015/73 e 108 do Código Civil.

PROVIMENTO CGJ N° 26/2025

Espécie: PROVIMENTO
Número: 26/2025
Comarca: CAPITAL

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJ N° 26/2025

Altera o subitem 136.24 do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para adequá-lo aos artigos 213, inciso II, §9°, da Lei n. 6.015/73 e 108 do Código Civil.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações.

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ANOREG/MT: Ofício Circular nº 14/2025 – Orientação aos cartórios – resposta ao ofício da CGJ/MT sobre inadimplência na CEI/MT.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que tomou conhecimento do Ofício nº 151/2025-DFE/CGJ, que trata sobre a inadimplência no envio dos atos para a Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT).

Como já divulgado pela instituição a todas as serventias, usuários e órgãos públicos conveniados, a CEI-MT foi desativada no dia 1º de julho para fins de centralização dos serviços nos sistemas dos Operadores Nacionais, conforme dispõe o artigo 2º do Provimento nº 180/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com a desativação da plataforma, todos os módulos da Central foram descontinuados, não sendo mais possível realizar o envio de atos, tampouco acessar relatórios ou demais funcionalidades do sistema.

Nesse sentido, a Anoreg-MT disponibiliza uma sugestão de ofício (anexo) para eventual resposta, caso sua serventia tenha recebido comunicação da Corregedoria ou do juiz da comarca sobre referida questão.

Sugestão de resposta ao ofício CGJ sobre a CEI

Fonte: ANOREG/MT.

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