Finanças aprova mudança de cálculo para serviços de cartórios do DF

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6124/16, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que atualiza os valores cobrados por serviços nos cartórios distritais.

A proposta atualiza os índices de correção monetária previstos no Decreto-Lei 115/67, que regulamenta a cobrança de taxas notariais e de registro público no Distrito Federal. O projeto modifica o decreto também para sugerir novos mecanismos de financiamento à atividade notarial.

O relator da matéria, deputado Izalci Lucas (PSDB-DF), apoiou o texto, mas sugeriu diversas alterações em seu substitutivo.

A versão aprovada exclui do texto original o Fundo de Reaparelhamento e Desenvolvimento da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Funreju), proposto para fortalecer o Judiciário distrital. O relator optou por incluir na tabela de serviços notariais a cobrança de adicional de 10%, a ser destinada ao Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal (Projus).

De acordo com o Tribunal, a nova taxa permitirá a arrecadação de aproximadamente R$ 28 milhões, que serão destinados a novos investimentos em infraestrutura e ações de fiscalização.

Em outra mudança, Izalci propõe que a transferência das receitas de cartórios mais rentáveis para as menos rentáveis seja feita por meio de conta, e não pela criação de um novo fundo, como previa a versão original.

O relator tambérm atualiza alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) que incide sobre a tabela de valores notariais.

Tramitação

A proposta, que tramita com prioridade, será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Anoreg/BR | 23/06/2017.

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TJSP: APELAÇÃO – DIREITO TRIBUTÁRIO – ITCMD – Demanda objetivando o reconhecimento do direito ao abatimento do monte-mor das dívidas deixadas pelo de cujus, viabilizando que a base de cálculo do ITCMD apanhe tão somente o patrimônio líquido transmitido

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1015915-68.2015.8.26.0577 – São José dos Campos – 1ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Marcos Pimentel Tamassia – DJ 16.05.2017

Fonte: INR Publicações.

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TJSP: APELAÇÃO – Ação declaratória c.c repetição de indébito – ITBI – Templo de qualquer culto – Pretendido reconhecimento da imunidade – A imunidade, prevista no inciso VI do art. 150 da Constituição Federal deve ser interpretado em conjunto com o § 4º do mesmo artigo, compreendendo o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades. Imóvel adquirido para a construção de templo, relacionado, portanto, à finalidade da entidade – Sentença reformada. Recurso provido.

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1023287-36.2014.8.26.0114 – Campinas – 15ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Eutálio Porto – DJ 16.05.2017

Fonte: INR Publicações.

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