TJ/SP: Alienação fiduciária de imóvel. Anulatória de atos jurídicos. Consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, após a regular constituição em mora dos devedores fiduciantes. Autores que foram intimados pelo 14º Cartório de Registro de Imóveis, acerca de sua mora, nos exatos termos do artigo 26 da Lei 9514/97. Autores que pleiteiam Leilão extrajudicial que se encontra suspenso em razão da antecipação de tutela concedida neste processo e mantida por este relator. Quando determinada nova data, os autores deverão ser intimados da nova data. Exegese do artigo 36, caput e parágrafo único, do Decreto-Lei nº 70/66, aplicável ao caso por força do disposto no artigo 39, inciso II, da Lei nº 9.514/97. Entendimento consolidado no Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Improcedência da ação, que fica mantida. Recurso improvido.

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Fonte: INR Publicações.

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TJ/SP: APELAÇÃO CÍVEL – Ação de Repetição de Indébito – ITBI – Pretendido reconhecimento de isenção, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 10.086/89 – Isenção de ITBI para unidades habitacionais de até 70 m2, vinculadas a programas oficiais de habitação – Imóvel inserido no Programa Minha Casa, Minha Vida – Metragem que se refere apenas à área útil da unidade habitacional, desconsiderando as áreas externas ou comuns – Inteligência do art. 111 do CTN – Precedentes do TJSP – Sentença mantida – Recurso improvido.

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Fonte: INR Publicações.

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TJ/SP: APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – Mandado de Segurança – Exigência fiscal, relativa à base de cálculo do ITCMD, para que corresponda ao valor de mercado do imóvel – Pretensão de que a base de cálculo corresponda ao valor venal apurado para fins de IPTU – Concessão da Segurança – Pretensão de reforma – Impossibilidade – Base de cálculo do ITCMD que deve ser calculada pelo valor venal do imóvel, nos termos da Lei Estadual nº 10.705/2000 – Impossibilidade de conviverem dois valores venais distintos, sob pena de ofensa ao princípio da segurança jurídica – Jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e desta Col. Câmara – Recurso não provido, com solução extensiva ao reexame necessário.

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Fonte: INR Publicações.

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