TJ/SP: Alienação fiduciária de imóvel. Anulatória de atos jurídicos. Consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, após a regular constituição em mora dos devedores fiduciantes. Autores que foram intimados pelo 14º Cartório de Registro de Imóveis, acerca de sua mora, nos exatos termos do artigo 26 da Lei 9514/97. Autores que pleiteiam Leilão extrajudicial que se encontra suspenso em razão da antecipação de tutela concedida neste processo e mantida por este relator. Quando determinada nova data, os autores deverão ser intimados da nova data. Exegese do artigo 36, caput e parágrafo único, do Decreto-Lei nº 70/66, aplicável ao caso por força do disposto no artigo 39, inciso II, da Lei nº 9.514/97. Entendimento consolidado no Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Improcedência da ação, que fica mantida. Recurso improvido.


  
 

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Fonte: INR Publicações.

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