FGV: IGP-M varia 0,61% em Julho.

Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M)[1] registrou uma variação de 0,61% em julho, demonstrando uma desaceleração em relação ao mês anterior, quando apresentou taxa de 0,81%. Com esse resultado, o índice acumula alta de 1,71% no ano e de 3,82% nos últimos 12 meses. Em julho de 2023, o índice tinha registrado taxa de -0,72% no mês e acumulava queda de 7,72% em 12 meses anteriores.

“Os três índices componentes do IGP-M apresentaram desaceleração de junho para julho. No índice ao produtor e ao consumidor, apesar da influência da desvalorização cambial e dos reajustes de preços administrados, como gasolina e energia, os índices subiram menos nesta edição. Destaca-se a queda expressiva nos preços dos alimentos in natura, tanto no índice ao produtor quanto ao consumidor. No âmbito do INCC, a alta da mão de obra foi menor, o que contribuiu para o arrefecimento da inflação neste segmento.” Essas observações foram detalhadas por André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.

Em julho, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) variou 0,68%, uma desaceleração em relação ao comportamento observado em junho, quando registrou alta de 0,89%. Analisando os diferentes estágios de processamento, percebe-se que o grupo de Bens Finais caiu 0,02% em julho, uma notável desaceleração em relação a alta de 1,08% registrada no mês anterior. Esse decréscimo foi impulsionado principalmente pelo subgrupo de alimentos in natura, cuja taxa passou de 3,00% para -4,43%, no mesmo intervalo. Além disso, o índice correspondente a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos de alimentos in natura combustíveis para consumo, variou de 0,94% em junho para 0,25% em julho.

A taxa do grupo Bens Intermediários subiu 0,91% em julho, intensificando a alta observada no mês anterior, quando registrou 0,42%. O principal fator que influenciou esse movimento foi o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção, cuja taxa passou de -1,30% para 0,44%. O índice de Bens Intermediários (ex) (excluindo o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção) subiu 0,99% em julho, após registrar alta 0,74% em junho.

O estágio das Matérias-Primas Brutas apresentou uma alta de 1,14% em julho, porém inferior a do mês de junho, quando subiu 1,25%. A aceleração deste grupo foi influenciada principalmente por itens chave, tais como o minério de ferro, que inverteu sua taxa de uma queda de 0,84% para uma alta de 0,78%, os bovinos, cuja taxa alterou de -2,60% para 0,56%, e laranja, que passou de -2,47% para 5,87%. Em contraste, alguns itens tiveram um comportamento oposto, entre os quais se destacam a soja, que decresceu de uma alta de 4,15% para 0,58%, o milho, que passou de uma alta de 1,88% para uma queda de 0,82% e o arroz em casca, que inverteu sua taxa, passando de 6,21% para -1,57%.

Em julho, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou uma variação de 0,30%, recuando em relação à taxa de 0,46% observada em junho. Entre as oito classes de despesa que compõem o índice, cinco delas exibiram desaceleração em suas taxas de variação. O maior impacto veio do grupo Alimentação, cuja taxa de variação passou de 0,96% para -0,84%. Dentro desta classe de despesa, é importante destacar o subitem hortaliças e legumes, que passou de 5,36% na medição anterior para -8,78% na atual.

Também apresentaram recuos em suas taxas de variação os grupos Saúde e Cuidados Pessoais (0,68% para 0,19%), Vestuário (0,42% para -0,16%), Comunicação (0,07% para 0,04%) e Habitação (0,38% para 0,36%). Nestas classes de despesa, as maiores influências partiram dos seguintes itens: artigos de higiene e cuidado pessoal (1,84% para -0,11%), roupas (0,41% para -0,42%), combo de telefonia, internet e TV por assinatura (0,01% para -0,45%) e taxa de água e esgoto residencial (1,88% para 0,28%).

Em contrapartida, os grupos Educação, Leitura e Recreação (-0,23% para 2,00%), Transportes (0,28% para 0,64%) e Despesas Diversas (0,45% para 1,37%) exibiram avanços em suas taxas de variação. Dentro destas classes de despesa, é importante destacar os itens: passagem aérea (-1,44% para 12,06%), gasolina (0,54% para 1,60%) e serviços bancários (0,73% para 2,44%).

Em julho, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou uma alta de 0,69%, um valor inferior à taxa de 0,93% observada em junho. Analisando os três grupos constituintes do INCC, observam-se as seguintes variações na transição de junho para julho: o grupo Materiais e Equipamentos apresentou um avanço, passando de 0,48% para 0,58%; o grupo Serviços subiu de 0,29% para 0,65%; e o grupo Mão de Obra registrou desaceleração, variando de 1,61% para 0,85%.

Nota:

[1] Para o cálculo do IGP-M foram comparados os preços coletados no período de 21 de junho de 2024 a 20 de julho de 2024 (período de referência) com os preços coletados do período de 21 de maio de 2024 a 20 de junho de 2024 (período base).

Fonte: FGV

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RFB: Receita Federal simplifica o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).

A partir de 1º de agosto, cancelamento e reativação do CIB passam a ser automatizados.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.203, de 17 de julho de 2024, que, entre outras mudanças, integra os atos de cancelamento e reativação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) aos processos cadastrais do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

A partir da vinculação do CIB ao Código do Imóvel Incra, todas as atualizações cadastrais passam a ser automaticamente processadas no Cafir, eliminando a necessidade de ações manuais e reduzindo a burocracia.

A nova norma também simplifica o processo de criação de CIB. A regra geral será o processamento automático de operações cadastrais no Cafir após o processamento da Declaração de Cadastro Rural (DCR) pelo Incra ou a complementação de informações no CNIR.

As medidas implantadas entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2024, diminuindo o tempo de processamento das operações cadastrais e garantindo maior integridade nas informações cadastrais dos imóveis rurais no Incra e na RFB.

Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.203, de 17 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União.

Normas Relacionadas:

  • Instrução Normativa RFB nº 2.008, de 18 de fevereiro de 2021 (revogada por esta norma).

Destaque:

Número do imóvel rural no Cafir passa a ter estrutura alfa numérica

Nova configuração vai permitir a formação de mais de 34 bilhões de combinações  para novos imóveis.

Em 2021, o número do imóvel rural no Cafir passou a ser o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) em substituição ao Número do Imóvel na Receita Federa (NIRF).

Essa alteração foi necessária para solucionar o problema gerado pelo esgotamento do NIRF, que estava chegando à sua capacidade máxima de 9.999.999 combinações. Dessa forma, os números de imóveis rurais passaram a ser emitidos pelo CIB, com 7 caracteres numéricos e 1 dígito verificador, mesma estrutura do NIRF.

A partir de agora, uma vez que a sequência numérica está chegando ao seu limite, a estrutura alfanumérica do CIB no Cafir será implantada, mantendo-se os números de caracteres e um dígito verificador. Com esta nova estrutura, é possível formar mais de 34 bilhões de combinações para novos imóveis.

Essa mudança segue o mesmo padrão já adotado por outros órgãos, a exemplo do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para placas de automóveis no país.

Para mais informações sobre a nova estrutura do código identificador e sobre o algoritmo de cálculo do dígito verificador, acesse o link Identificador do Cafir — Receita Federal (www.gov.br) 

Fonte: Ministério da Fazenda | Receita Federal.

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CNJ: Corregedoria publica regras para interinidade de cartórios e obriga tribunais a fazer concursos

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta quinta-feira (25/7), as regras para o exercício da interinidade de cartórios que ainda não possuem seus titulares selecionados por meio de concurso público. O Provimento n. 176 estabelece que os interinos substitutos não concursados somente poderão assumir a titularidade de um cartório pelo prazo de seis meses, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1133.

Na prática, os tribunais de justiça terão de fazer concurso público para selecionar o titular do cartório durante o período de vigência da interinidade (seis meses). Caso contrário, o titular concursado de outra serventia acumulará temporariamente as atividades dos cartórios.

No entanto, há regras objetivas e critérios para a escolha do interino que assumirá o cartório. Entre elas, está o tempo de atuação na serventia extrajudicial. Ou seja, será dada preferência ao mais antigo que exerça a substituição no momento em que o cargo do titular estiver vago. Critérios para desempate também estão previstos no provimento, assim como as regras que proíbem uma pessoa de desempenhar a direção cartorária.

Veja as regras para escolha de substituto interino

A Corregedoria Nacional de Justiça irá assumir a organização do concurso público para provimento de titular de cartórios com a titularidade vaga caso o tribunal de justiça estadual ou do Distrito Federal se coloque inerte, injustificadamente, na realização do certame em até seis meses da vacância.

Atualmente, a Corregedoria já assumiu a realização de concursos de provas e títulos para cartórios de nove estados. Em três deles, os concursos já estão em andamento.

Para o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a publicação do Provimento 176/2024 é “uma grande inovação e um passo para tornar efetivo os cartórios extrajudiciais”.

Antes de assumir a titularidade de um cartório, o o candidato aprovado em concurso terá de ser submetido a cursos de formação promovidos pelo tribunal de justiça.

Substituição progressiva

A norma publicada pela Corregedoria Nacional informa ainda que as trocas dos interinos substitutos não concursados que já estejam na interinidade há mais de seis meses será promovida de forma gradual para não prejudicar a segurança e a eficácia dos serviços públicos prestados pelas serventias extrajudiciais.

Acesse aqui o Provimento 176/2024.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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