CNJ: Corregedoria investigará atuação de juízes de paz que se recusaram a realizar casamento homoafetivo.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a abertura de Pedido de Providências para apurar a conduta de juízes de paz da cidade de Redenção, no Ceará, que se recusaram a realizar a cerimônia de casamento de um casal homoafetivo.

Em sua decisão, Salomão destacou que a justificativa do princípio da “escusa de consciência religiosa” não encontra respaldo na Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará e que a celebração de casamento em cartório constitui ato de caráter civil, e não religioso.

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará terá o prazo de cinco dias para prestar esclarecimentos sobre o caso e adotar as providências necessárias à celebração do casamento.

Resolução CNJ 175/2013 veda a recusa de celebração de casamento civil entre pessoas de mesmo sexo, bem como determina a imediata comunicação do caso ao juiz corregedor para as providências cabíveis.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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CNB/CF: Colégio Notarial do Brasil lança Cartilha de Prevenção à Lavagem de Dinheiro adaptada ao Provimento nº 161/24

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) lançou nesta semana sua nova Cartilha adaptada ao Provimento nº 161/24, que alterou o antigo regramento previsto pelo Provimento nº 88/24, que trata do combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. Intitulado “Manual de Orientações para o Estabelecimento e a Implementação de Política e de Procedimentos para Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP) nas Serventias Extrajudiciais”, o documento surge como ferramenta essencial para o segmento notarial brasileiro.

Confira o material completo clicando aqui.

“Esperamos que seja um documento útil para que o segmento notarial aprimore, ainda mais, suas políticas, procedimentos e controles internos, contribuindo efetivamente com os esforços nacionais e internacionais para prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP)”, afirma a presidente Giselle Oliveira de Barros.

O novo documento segue a tradição do CNB/CF de apoiar o segmento notarial na compreensão e aplicação eficaz das legislações e regulamentações pertinentes e busca auxiliar os notários e registradores no estabelecimento e implementação de política, procedimentos e controles internos para prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), em consonância com os deveres previstos na legislação e na regulamentação relativas ao tema.

O manual é uma continuação do trabalho iniciado com as publicações anteriores e visa aprimorar as políticas, procedimentos e controles internos nas serventias extrajudiciais, alinhando-as com as normas atualizadas e os padrões internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal.

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STJ: Informativo de Jurisprudência destaca garantias para admissão da confissão extrajudicial.

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 819 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo em destaque, a Segunda Seção, por maioria, decidiu que deve ser admitida a inclusão posterior do dependente direto como beneficiário do ex-participante de previdência privada, desde que isso não acarrete prejuízo ao fundo de pensão. A tese foi fixada no EAREsp 925.908, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Em outro julgado mencionado na edição, a Terceira Seção, por unanimidade, definiu que a confissão extrajudicial somente será admissível no processo judicial se feita formalmente e de maneira documentada, dentro de um estabelecimento estatal público e oficial. Tais garantias não podem ser renunciadas pelo interrogado e, se alguma delas não for cumprida, a prova será inadmissível. A inadmissibilidade permanece mesmo que a acusação tente introduzir a confissão extrajudicial no processo por outros meios de prova (como, por exemplo, o testemunho do policial que a colheu). O AREsp 2.123.334 teve como relator o ministro Ribeiro Dantas.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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