Fórum Nacional das Corregedorias acontecerá no dia 08/08/2024 e terá como um dos temas a atuação da Corregedoria Nacional no Serviço Extrajudicial.

Corregedores da Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Militar, Justiça Eleitoral e Justiça Estadual se reúnem na próxima quinta-feira (8/8) do 9º Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor) para promover o alinhamento de sua atuação. No evento, que ocorre das 9h às 12h, no auditório do Conselho Nacional de Justiça, será apresentado ainda o balanço da gestão do ministro Luis Felipe Salomão à Frente da Corregedoria Nacional de Justiça nos últimos dois anos.

Acesse a programação do evento

O ministro fará a conferência de abertura do Fórum e, em seguida, será apresentado o resultado das Metas e Diretrizes Estratégicas, assim como as Ações da Corregedoria no enfrentamento da violência contra mulher. Juízes auxiliares da Corregedoria também falarão das ações desenvolvidas para promover a desjudicialização previdenciária, o trabalho da equipe disciplinar, a atuação no extrajudicial, além deum panorama das inspeções realizadas nos tribunais estaduais nos últimos dois anos.

Ao fim das apresentações, serão discutidas as diretrizes de trabalho para 2025. O encerramento do 9º Fonacor ficará a cargo do ministro Luis Felipe Salomão à Frente da Corregedoria Nacional de Justiça nos últimos dois anos.

Fórum permanente

Conforme o Provimento 80, de 4 de dezembro de 2018, o Fórum Nacional das Corregedorias foi estabelecido de forma permanente para realizar estudos e propor medidas para elaboração e execução de iniciativas, ações e metas, no âmbito do Poder Judiciário e nas áreas de atribuições das Corregedorias. 

Assim, de forma periódica, os órgãos correcionais nacionais reúnem-se para promover o alinhamento de sua atuação, observando as diretivas e os normativos emitidos pelo CNJ, bem como a padronização da gestão e a otimização dos recursos por meio de sistemas nacionais. 

Fonte: Agência CNJ de Notícias.

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ARPEN/BR: Arpen-Brasil lança Cartilha orientativa sobre o Casamento Civil

Iniciativa da entidade apresenta o passo a passo para aqueles que querem oficializar seu relacionamento em Cartório

Dando sequência ao trabalho de produção de materiais institucionais relacionados aos serviços do Registro Civil, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), lança sua Cartilha sobre o Casamento Civil, que tem a finalidade de ser um material informativo e de fácil consulta para toda a população sobre este procedimento, realizado exclusivamente nos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais.

No material, é possível verificar o passo a passo para o casamento, desde a habilitação até a cerimônia, bem como os documentos necessários para realizar o procedimento.

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (art. 226), a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Ainda de acordo com a Constituição, entende-se também como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, e os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

Atualmente, após a publicação da Lei nº 14.382, em 2022, o processo de habilitação e celebração do casamento civil foi simplificado. Entre os anos de 2002 e 2023, os Cartórios de Registro Civil brasileiros celebraram mais de 20 milhões de casamentos, conforme dados contabilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pela Central Nacional de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC).

Clique aqui e acesse a cartilha

Fonte: Arpen Brasil.

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ONR: Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis divulga comunicado sobre cumprimento do Provimento nº 174/24

O ONR – Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis informa que em breve estará disponível no Ofício Eletrônico nova opção para envio das informações referentes a comunicação de mudanças de titularidades de imóveis aos Municípios prevista pelo Provimento CN-CNJ n. 174/2024, que regulamentou o artigo 4°, da Resolução 547/2024, ambos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O ONR – Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis informa que em breve estará disponível no Ofício Eletrônico nova opção para envio das informações referentes a comunicação de mudanças de titularidades de imóveis aos Municípios prevista pelo Provimento CN-CNJ n. 174/2024, que regulamentou o artigo 4°, da Resolução 547/2024, ambos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Publicado no dia 2 de julho de 2024, sua vigência terá início no próximo dia 4 de agosto. Deste modo, os dados referentes às mudanças de titularidade ocorridas no mês de julho, que corresponde aos 30 dias anteriores à entrada em vigor do Provimento 174/2024, deverão ser enviados até o dia 31 de agosto. A partir de então, as comunicações das transações de cada mês deverão ser feitas até o último dia do mês subsequente, assim como já ocorre com a DOI.

Para fins desta comunicação deverá ser utilizado o mesmo arquivo gerado para envio da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) remetida à Receita Federal, no formato JSON, previsto na DOIWEB da Receita Federal do Brasil, conforme disposto na Instrução Normativa nº 2202/24.

Posteriormente, o ONR publicará o tutorial com o passo a passo para o envio das informações no Ofício Eletrônico, assim como as orientações relativas à remessa das informações retroativas.

ATENÇÃO: O envio das informações via Ofício Eletrônico não substitui a necessidade de envio da DOI à Receita Federal do Brasil.

Clique aqui para visualizar o comunicado em PDF.

Fonte: Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico.

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