Agência Câmara: Setor imobiliário teme aumento de impostos sobre imóveis com reforma tributária.

Um dos pontos da proposta do governo prevê progressividade, quanto maior o valor do imóvel, maior o tributo em termos proporcionais

Representantes do setor imobiliário demonstraram preocupação, nesta quarta-feira (12), com a possibilidade de aumento da carga de tributos no setor com a reforma tributária aprovada em 2023. Eles participaram de debate do grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa as regras gerais de operação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), previstas no Projeto de Lei Complementar 68/24, do Executivo.

Em linhas gerais, a proposta do governo prevê progressividade – quanto maior o valor do imóvel, maior o tributo em termos proporcionais –; cria um redutor social, que exclui os primeiros R$ 100 mil em operações com imóveis da base de cálculo do IBS e da CBS; e prevê ainda um “redutor de ajuste”, que permite deduzir do cálculo dos tributos os custos do terreno e de bens e serviços usados na construção.

Pela proposta, operações de compra, venda e locação de imóveis por empresas terão desconto de 20% na alíquota padrão de CBS e IBS, que é estimada em 26,5%, resultando em uma alíquota para o setor de 21,2%.

Ely Wertheim, do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação ou Administração de Imóveis de São Paulo, disse aos deputados que um eventual aumento de carga tributária sobre a construção civil pode comprometer a oferta de moradias e de empregos no setor.

Segundo ele, um apartamento vendido por R$ 200 mil passaria a acumular 7,9% em tributos, contra os 6,41% de hoje. No caso de um imóvel de R$ 1 milhão, acrescentou, a carga tributária subiria de 8% para 15,8%.  “A reforma é boa, mas a dose do remédio é mortal”, disse Wertheim.

Presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, Luiz Antonio de França também comentou sobre a importância da construção civil para resolver o problema da falta de moradias no País e sugeriu que o fator de redução do IBS e da CBS para o setor seja de 80% e não de 20% como está na proposta.

“A construção civil movimenta 97 atividades econômicas e representa 7% do PIB. Nós temos alguns abatimentos, o percentual do terreno, o redutor social, mas isso não é suficiente para que tenhamos uma alíquota equilibrada com a que tínhamos antes da reforma tributária”, disse.

Ele apresentou simulações que apontam para um aumento na carga tributária de 57% a 87% para as incorporadoras com o novo modelo. “Aqui ninguém está prejudicando um incorporador, aqui está sendo prejudicado o comprador do imóvel, está sendo afetado o déficit habitacional brasileiro, que é de 7,8 milhões de moradias”, afirmou França.

Caio Portugal, presidente da Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano, sugeriu um fator de redução de 80% para o setor de loteamentos. “Esse redutor social de R$ 100 mil por unidade vendida de habitação não prevalece para atividade de loteamento. Isso cria uma distorção”, disse.

Auditor fiscal da Receita Estadual do Estado de São Paulo, Jefferson Valentim rebateu a ideia de aumento de tributos sobre bens imóveis e defendeu a progressividade como um dos avanços do modelo proposto pelo governo federal.

“A gente colocou uma faixa de R$ 100 mil como se fosse uma faixa de alíquota zero e aí a tributação passa a  incidir apenas acima desses R$ 100 mil. Então a gente vai incluir o setor na tributação do imposto sobre o valor agregado e ainda garantir que os imóveis de menor valor tenham redução da carga tributária em relação ao que é hoje”, disse.

O deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), que presidiu a reunião, observou que a reforma deve ser pensada como um todo e com o objetivo de fazer os mais pobres pagarem menos tributos. “65% do PIB brasileiro é o consumo das famílias. E as famílias brasileiras que pagam os impostos consomem todo tipo de bem e de serviço”, disse Hauly. “Nós vamos fazer o máximo pela baixa renda e, infelizmente, não podemos fazer nada pela alta renda, que paga metade da carga tributária dos pobres, segundo o Ipea”, acrescentou.

Valor de referência
Fernando Guedes, que representou a Câmara Brasileira da Indústria da Construção, defendeu que a base de cálculo para os tributos deve ser o valor da operação e não o valor de referência, como prevê o projeto.

Segundo a proposta, o valor de referência será estabelecido por meio de metodologia específica para estimar o valor de mercado dos bens imóveis, valendo-se de preços praticados no mercado imobiliário; de informações enviadas pelas administrações tributárias; de informações prestadas pelos serviços registrais e notariais; dentre outras características do bem imóvel.

“A base de cálculo deve ser o valor da operação e não o valor de pauta colocado pelo município, porque a gente estaria ressuscitando uma discussão com possibilidade grande de judicialização”, defendeu Guedes.

Por outro lado, Pedro Caymmi, procurador do município de Salvador, defendeu a metodologia do valor de referência. “Se você traz um valor de referencia bem estruturado, você pode fugir dos absurdos que aconteciam no ITBI, que tinha situações em que o valor presumido era superior ao valor da tributação pelo IPTU”, disse Caymmi.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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AEDO: mais de 6 mil autorizações já foram firmadas desde o início da campanha

Segundo CNB/CF, moradores do Distrito Federal foram os que mais aderiram.

Lançada em abril deste ano, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a campanha “Um Só Coração – seja vida na vida de alguém” busca estimular a doação de órgãos no país. Como ferramenta para facilitar o procedimento, a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (CN-CNJ) instituiu a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (AEDO), documento em que a pessoa formaliza, oficialmente, sua decisão.

Segundo a Agência CNJ de Notícias, o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) informa que, desde o início da campanha, foram formalizadas 6.497 autorizações eletrônicas para doação de órgãos. Deste universo, o Distrito Federal se destaca como sendo o local que mais teve adesões, sendo 10,18 registros a cada 100 mil habitantes. Em segundo lugar vem o Estado de São Paulo, com 5 doadores entre 100 mil. O CNB/CF ainda ressalta que a média nacional de doações também subiu, alcançando o nível de 3,19 novas autorizações a cada 100 mil habitantes.

Recentemente, a CN-CNJ editou o Provimento CN-CNJ n. 173/2024, que trata sobre a dispensa de aposição ou a indicação do selo eletrônico ou físico, previsto em normas estaduais ou distrital, para a AEDO, simplificando o procedimento.

Para a Juíza Auxiliar da CN-CNJ e gestora do Acordo de Cooperação com o Ministério da Saúde sobre doação de órgãos, Liz Rezende, “a exigência de selo de fiscalização nesse ato eletrônico, prevista no artigo 319 do Código de Normas, estava dificultando, em muitos casos, a conclusão do procedimento”. Segundo a Magistrada, “a dispensa do procedimento não prejudica em nada a segurança do ato, já que a assinatura digital do tabelião responsável pelo cartório, com certificação digital padrão, garante a sua integridade e autenticidade.” Além disso, a dispensa do referido selo se justifica tendo em vista que não á custos na emissão da autorização. O selo possui essa função de atestar o recolhimento de tributos relacionados à expedição.

Para preencher gratuitamente a AEDO, o interessado deve acessar o site www.aedo.org.br e seguir as instruções.

Leia a íntegra da notícia publicada pela Agência CNJ de Notícias.

Fonte: IRIB | Agência CNJ de Notícias.

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TJ/AL: Cartórios passam a fazer busca e apreensão de veículos em Alagoas.

Medidas regulamentadas pela CGJAL visam garantir celeridade em procedimentos e redução do acervo de processos em unidades judiciais.

Cartórios extrajudiciais com atribuição de títulos e documentos agora têm competência para buscar e apreender veículos, caso haja inadimplência no pagamento das parcelas ao banco. A atividade foi regulamentada pela Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL), por meio do Provimento CGJAL nº 21/2024, em conformidade com a Lei Federal nº 14.711/2023.

Segundo o Corregedor-Geral da Justiça, Des. Domingos de Araújo Lima Neto, a extrajudicialização do procedimento se equipara a outros serviços que já funcionam de maneira efetiva nos cartórios de Alagoas.

“Na esteira do divórcio, inventário e usucapião, a busca e apreensão extrajudicial visa modernizar e acelerar as demandas menos complexas, valendo-se da capilaridade da rede das unidades extrajudiciais, desafogando o Judiciário para melhor atender as questões relevantíssimas que lhe são apresentadas”, explicou.

Além de reduzir o acervo dos processos nas varas judiciais, a medida também visa garantir celeridade nos procedimentos, antes complexos e demorados, como explica o presidente da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg/AL), Rainey Marinho.

“A importância deste provimento reside em sua capacidade de responder a uma necessidade urgente do mercado e da sociedade, especialmente em um momento em que o Brasil enfrenta desafios significativos na recuperação de ativos móveis”, disse Marinho.

Rainey acrescenta que “o novo mecanismo legal visa dinamizar o ecossistema de recuperação de crédito, concentrando-se especificamente nos bens móveis, cuja recuperação rápida é crucial para a saúde financeira das empresas e, por extensão, para a economia nacional”.

Ele também explica que a nova legislação fortalece a segurança jurídica, porque as serventias, juntamente com outros atores do sistema cartorário, desempenham um papel vital na promoção da eficiência e da confiança nas instituições extrajudiciais e judiciais.

“A nova legislação Federal e a norma administrativa estadual não apenas simplificam a atribuição de títulos e documentos, mas também trazem avanços significativos para a recuperação de bens móveis, oferecendo benefícios econômicos e jurídicos extensivos ao país”, afirmou.

O procedimento extrajudicial ratificado pelo provimento não impede, entretanto, o uso do processo judicial pelo devedor fiduciante.

Ainda, para o presidente da Anoreg/AL, o provimento publicado pelo Corregedor-Geral, Des. Domingos Neto, representa um avanço estratégico que coloca Alagoas e o Brasil na vanguarda da modernização dos procedimentos judiciais e extrajudiciais, garantindo um impacto positivo e duradouro para o futuro da gestão de créditos e da justiça econômica no país.

“Um aspecto crucial deste provimento é sua contribuição para a redução do spread bancário, que é amplamente impactado pela eficiência na recuperação de créditos. Ao agilizar o processo de recuperação de bens móveis, espera-se que as taxas de juros sobre esses créditos diminuam. Esta redução das taxas de juros pode levar a uma maior oferta de crédito mais acessível, beneficiando consumidores e o mercado em geral”, concluiu.

Entre outras medidas, o normativo elenca os principais documentos para a consolidação do registro do contrato de alienação fiduciária sobre bens móveis, tomando como base o Decreto-Lei 911/1969, o Contrato de Alienação Fiduciária, e estabelece normas a serem seguidas por credores, devedores e tabeliães das unidades cartorárias.

Niel Rodrigues – Ascom CGJ/AL
imprensacgj.al@gmail.com

Fonte: Tribunal de Justiça de Alagoas

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