STJ: Superior Tribunal de Justiça elege Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão para presidente e vice; Mauro Campbell é indicado para corregedor nacional.

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu, nesta terça-feira (23), os ministros Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão para presidente e vice da corte no biênio 2024-2026. O ministro Mauro Campbell Marques foi indicado para ser o próximo corregedor nacional de Justiça.

Os novos presidente e vice tomarão posse em agosto, em substituição a Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes, e também comandarão o Conselho da Justiça Federal (CJF). A indicação do ministro Campbell será submetida à apreciação do Senado Federal, e a nomeação caberá ao presidente da República.

​No início da sessão do Pleno, a ministra Maria Thereza, atual presidente, elogiou o colegiado pela união – que, segundo ela, demonstra a força institucional do STJ – e desejou uma boa gestão aos eleitos. Também elogiou seu sucessor, destacando a “genialidade e sabedoria” do futuro presidente do tribunal.

O presidente eleito, Herman Benjamin, agradeceu a confiança dos colegas, que o escolheram por aclamação. Segundo o ministro, a expectativa é de muito trabalho pela frente, para que o tribunal possa cumprir da melhor forma sua missão constitucional. O vice-presidente eleito, Luis Felipe Salomão, disse ter recebido com alegria a demonstração de confiança dos demais membros da corte e que segue à disposição para fazer o melhor pelo STJ.

Mauro Campbell Marques, indicado para substituir Salomão como corregedor no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacou a complexidade da função e disse que ela só não é mais difícil graças ao bom trabalho desenvolvido pelo corregedor atual e pelos anteriores.

A Corregedoria Nacional de Justiça atua na orientação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas para a atividade correcional e o bom desempenho dos tribunais e juízos do país. O objetivo principal do órgão é alcançar maior efetividade na prestação jurisdicional, atuando com base nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Ministras e ministros eleitos para 14 cargos

A sessão do Pleno também elegeu os membros do STJ que vão exercer vários outros cargos no tribunal e em órgãos diversos do Poder Judiciário. Veja a lista completa:

Herman Benjamin, presidente do STJ para o biênio 2024/2026;

Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ para o biênio 2024/2026;

Mauro Campbell Marques, indicado para o cargo de corregedor nacional de Justiça;

Antonio Carlos Ferreira, membro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e diretor da Revista do STJ;

Isabel Gallotti, corregedora-geral eleitoral e vice-diretora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam);

Sebastião Reis Junior, membro substituto do TSE;

Benedito Gonçalves, diretor-geral da Enfam;

Ricardo Villas Bôas Cueva, membro do Conselho Superior da Enfam;

Gurgel de Faria, membro efetivo do Conselho da Justiça Federal (CJF);

Reynaldo Soares da Fonseca, membro efetivo do CJF;

Joel Ilan Paciornik, membro suplente do CJF.

Messod Azulay Neto, membro suplente do CJF.

Herman Benjamin, o futuro presidente

Herman Benjamin é um jurista de atuação destacada nas áreas do direito ambiental e do direito do consumidor. Natural de Catolé do Rocha (PB), é formado em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e mestre em direito pela Universidade de Illinois, nos Estados Unidos. Iniciou a carreira jurídica em 1982, no Ministério Público de São Paulo, e ao longo de 24 anos atuou em várias frentes na instituição. Conferencista e autor de diversos livros, ensaios e artigos jurídicos, conciliou atividades de docência no Brasil e no exterior.

Desde 1995, é professor visitante da Faculdade de Direito da Universidade do Texas, nos Estados Unidos. Também na condição de professor visitante, já lecionou na Faculdade de Direito de Illinois e na Universidade Católica Louvain-la-Neuve, na Bélgica. O ministro é fundador e codiretor da Revista de Direito Ambiental, publicada desde 1995.

No STJ, integra a Corte Especial, a Primeira Seção e a Segunda Turma – as duas últimas especializadas em direito público. Foi membro do TSE e do CJF e dirigiu a Enfam.

Luis Felipe Salomão, o vice

O ministro Luis Felipe Salomão tem participação relevante na formação da jurisprudência do STJ – onde atua há 15 anos –, especialmente nos julgamentos de direito privado, figurando como relator de diversos precedentes que marcaram o cenário jurídico nos últimos anos. É membro da Corte Especial e vem atuando há dois anos como corregedor nacional de Justiça.

No TSE, foi o encarregado da propaganda eleitoral nas eleições presidenciais de 2018 e corregedor-geral nas eleições municipais de 2020.

O ministro presidiu a comissão de juristas constituída pelo Senado para propor a legislação que ampliou a arbitragem e criou a mediação no Brasil (Leis 13.129/2015 e 13.140/2015). Também presidiu a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de reforma do Código Civil, concluído recentemente.

Leia também:  Comissão de juristas entrega proposta de revisão do Código Civil ao Senado

Salomão é formado em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Foi promotor de Justiça em São Paulo, depois juiz e desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

É professor emérito da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro e da Escola Paulista da Magistratura; professor honoris causa da Escola Superior de Advocacia, no Rio; e doutor honoris causa em ciências sociais e humanas pela Universidade Candido Mendes. Autor de diversos livros e artigos jurídicos sobre temas como acesso à Justiça, juizados especiais, arbitragem e direito civil em geral, o ministro preside o conselho editorial da Revista Justiça & Cidadania.

Veja as fotos da sessão do Pleno.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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Agência Câmara: Projeto permite que candidato de concurso com prova remarcada altere voo sem pagar multa

Remarcação deverá apresentar documentos que comprovem a mudança da prova; a Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O Projeto de Lei 5204/23 isenta candidatos inscritos em concursos públicos de pagar taxas e multas para remarcar passagens aéreas em caso de alteração nas datas das provas. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

O candidato deverá encaminhar à companhia aérea ou à agência de viagens que emitiu a passagem, em até cinco dias úteis, o pedido de remarcação com os comprovantes de inscrição no concurso público e de alteração das datas da prova.

As companhias aéreas terão 24 horas, a partir da solicitação, para analisar e conceder a isenção de taxas ou multas.

O texto estabelece ainda que a passagem para a nova data não poderá ser 50% mais cara do que a já adquirida.

Prejuízo para o candidato
Autor do projeto, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) afirma que é comum candidatos de concursos públicos utilizarem o transporte aéreo para se deslocar de uma cidade para outra para participarem das provas.

O objetivo do projeto, explica, é evitar que os candidatos sejam sobrecarregados com custos adicionais em razão de circunstâncias alheias a sua vontade.

“Essas remarcações de prova, por sua vez, costumam ocorrem em data próxima a originalmente prevista, sendo remarcadas para algumas semanas à frente, o que leva, muitas vezes, a uma diferença grande de preços”, observa o autor.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Câmara dos Deputados.

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COMUNICADO CG Nº 259/2024: A Corregedoria Geral da Justiça reitera aos Notários e Registradores deste Estado de São Paulo a necessidade de observância do item 229.1 do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça no registro dos contratos celebrados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação, como é o caso da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo

COMUNICADO CG Nº 259/2024

Espécie: COMUNICADO
Número: 259/2024
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 259/2024 

PROCESSO CG Nº 2023/120712 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

A Corregedoria Geral da Justiça reitera aos Notários e Registradores deste Estado de São Paulo a necessidade de observância do item 229.1 do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça no registro dos contratos celebrados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação, como é o caso da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU). (DJe de 23.04.2024 – SP)

Fonte: INR Publicações

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