CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 2779/2021

COMUNICADO CG Nº 2779/2021

Espécie: COMUNICADO

Número: 2779/2021

COMUNICADO CG Nº 2779/2021

PROCESSO DIGITAL Nº 2020/53378 – Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes de Direito do Estado que, no prazo de 10 (dez) dias, informem sobre a existência de ações em que figurem como interessados ex-titulares ou interinos para responder por unidades

extrajudiciais, nas quais solicitem sua reintegração ou efetivação na delegação, a fim de que os candidatos dos concursos de outorga possam ser cientificados da situação da unidade quando da sessão de escolha no final do certame.

COMUNICA, ainda, ser desnecessário o encaminhamento de resposta negativa sobre a pesquisa a ser efetuada. (02 e 06/12/2021) (DJe de 06.12.2021 – SE)

Fonte: INR Publicações.

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CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 2797/2021: NOTA TÉCNICA Nº 3448/2021/DFG-1/DFG/DF/SEDE/INCRA

COMUNICADO CG Nº 2797/2021

Espécie: COMUNICADO

Número: 2797/2021

Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 2797/2021

Processo CG nº 2021/126951 – Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA divulga, para ciência dos Notários e Registradores deste Estado de São Paulo, a NOTA TÉCNICA Nº 3448/2021/DFG-1/DFG/DF/SEDE/INCRA (Processo nº 54000.109942/2021-14), editada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, bem como a r. decisão proferida pela Exma. Sra. Ministra Corregedora Nacional de Justiça.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 03.12.2021 – SP)

Fonte: INR Publicações.

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CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 2774/2021

COMUNICADO CG Nº 2774/2021

Espécie: COMUNICADO

Número: 2774/2021

Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 2774/2021 – Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo comunica que, durante o período do recesso forense de fim de ano (20/12/2021 a 06/01/2022), as Serventias Extrajudiciais funcionarão de acordo com a disciplina contida no Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no item 79.3. No ponto facultativo forense do dia 08 de dezembro, bem como durante o recesso forense de fim de ano fixado pelo Tribunal de Justiça, as serventias funcionarão normalmente, facultando-se, a critério do titular, a abertura nos dias 24 e 31 de dezembro. (Acervo INR – DJe de 01.12.2021 – SP)

Fonte: DJE/SP.

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