Em divórcio litigioso, juiz exclui dívidas de empresa administrada pelo ex-marido e determina partilha de bens em 50 por cento

Na Justiça de São Paulo, um divórcio litigioso chegou ao fim com a exclusão das dívidas da empresa administrada pelo ex-marido e divisão do patrimônio em 50% para cada um dos ex-cônjuges. Eles se casaram em 2003, pelo regime da comunhão parcial de bens, tiveram dois filhos e estão separados de fato desde meados de 2019. A decisão é da 1ª Vara de Família e Sucessões de São Paulo.

Em sede de contestação, a advogada Kelly Angelina de Carvalho, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, utilizou a tese de tentativa de fraude à partilha, apresentando provas da existência e propriedade dos bens que constituíam o patrimônio do casal. No processo, o homem também alegou a existência de empresa individual em seu nome e dívidas desta para compor o patrimônio a partilhar no divórcio.

A mulher esclareceu que a empresa citada era administrada exclusivamente pelo ex-cônjuge. Por isso, ela não seria responsável pelas dívidas contraídas. Acrescentou que o empreendimento deixaria de ser movimentado, já que o ex-marido abriu um segundo negócio no nome da filha com a mesma razão social, endereço e contato. A intenção, segundo a defesa, nunca foi pagar as dívidas, mas prejudicar a partilha e meação.

O juiz Eduardo Moretzsohn de Castro, responsável pelo caso, esclareceu que sob a comunhão parcial de bens, à luz do artigo 1.658 do Código Civil, comunicam-se os bens que sobrevierem na constância do casamento, salvo as exceções previstas no artigo 1.659, I a VII, do mesmo diploma legal.

“Presume-se a aquisição dos veículos, dos móveis e utensílios e do apartamento financiado, de forma equânime, independentemente do registro em nome do autor ou da ré”, sustentou. Assim, o magistrado acatou a tese da ré e determinou a partilha de 50% dos bens, móveis, imóveis e créditos indenizatórios do casal, na proporção de 50% para cada, bem como excluiu da partilha as empresas e suas dívidas.

Fraude é recorrente em processos de divórcio, diz advogada

A advogada Kelly Angelina de Carvalho explica que a tentativa de fraude não foi expressamente reconhecida pelo magistrado. “Por esta razão, não houve uma penalidade explícita para o homem, a não ser a própria inclusão na partilha dos bens outrora ocultados por este”, pontua.

“Antes de a ré contestar a ação, houve inúmeras propostas de acordo no sentido de fazê-la renunciar aos bens ora partilhados, e levar à baila dos autos os documentos que comprovavam a propriedade dos bens do casal, evidenciando a possível tentativa de fraude à partilha, sem dúvidas, corroborou para o convencimento do juiz e proferimento da sentença, na qual os bens foram partilhados em proporções iguais, em conformidade com a legislação vigente.”

As tentativas de fraude são recorrentes nos processos de divórcio, segundo Kelly. “É comum nos depararmos com casais que, durante o matrimônio, não estiveram em igualdade de condições financeiras e profissionais. Não é incomum o homem ser o provedor do lar e administrar todos bens da família, enquanto a mulher se dedica exclusivamente às atividades domésticas e, muitas vezes, nem possui conhecimento da existência dos bens do casal.”

“Desta forma, no momento da dissolução conjugal, a situação se torna propícia para uma possível ocultação de patrimônio, prejudicando a meação do cônjuge. Acredito que uma maneira de combatermos essa prática é, sempre que a identificarmos, suscitar a tese de fraude à partilha, defendendo assiduamente o direito de meação do cônjuge aos bens, levando ao juiz o conhecimento dos fatos e o convencendo a aplicar a legislação vigente. Quanto mais os operadores do Direito agirem contra essas fraudes, mais decisões judiciais teremos neste sentido, e consequentemente, o exercício da fraude será mitigado.”

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família

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Departamento de TI do Recivil disponibiliza normas para digitalização dos livros dos cartórios de Registro Civil de Minas Gerais

As orientações auxiliarão no reconhecimento automático das imagens pelo Cartosoft.

Com a finalidade de padronizar o processo de digitalização dos livros dos cartórios de Registro Civil de Minas Gerais, para leitura automática dentro do Cartosoft, o departamento de tecnologia da informação do Recivil disponibiliza orientações normativas para efetivação do procedimento.

Confira a seguir a estrutura para criação dos documentos:

Dentro do diretório nascimento serão adicionados os arquivos referentes aos nascimentos, seguindo assim a mesma regra para casamentos, óbitos, Livro E, Livro D/Proclamas.

O nome do arquivo deve seguir a estrutura: Termo (T)/ Livro (L)/ Folha(F)/ Lado(F ou V)

Atenção é obrigatório a referência de frente e verso da folha, ou seja, o “F” será referente a frente da página e “V” irá se referir ao verso do documento.

Exemplos:

Termo: 485 – livro: 50 – folha: 112 (frente)

Ficaria da seguinte forma: T485L50F112F

 

Termo: 8112 – livro: 422 – folha: 214 (verso)

 Ficaria da seguinte forma: T8112L422F214V

Para Notas o diretório seguirá a seguinte regra:

O nome do arquivo deverá constar o Número do Cartão ou CPF do cadastro no catão.

Será aceita mais de uma imagem por cartão e CPF, sendo assim, no nome do arquivo deverá constar um (-) hífen e um contador no final do CPF ou Número do cartão, que irá se repetir de acordo com a quantidade de imagens.

Confira os exemplos:

Se o parâmetro escolhido for CPF e tiver 3 imagens seguirá a seguinte ordem:

  • 12345678900-1
  • 12345678900-2
  • 12345678900-3

Se o parâmetro escolhido for o Número do Cartão e tiver 5 imagens seguirá a seguinte ordem:

  • 78958-1
  • 78958-2
  • 78958-3
  • 78958-4
  • 78958-5
  • Fonte: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais

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Departamento de Tecnologia da Informação do Recivil disponibiliza novo recurso na WebRecivil

O Departamento de Tecnologia da Informação do Recivil disponibiliza aos registradores civis mineiros um novo recurso na WebRecivil. A nova funcionalidade denominada “CHAMADOS” permite aos oficiais visualizar e acompanhar as demandadas abertas para o Help Desk.

Ao abrir um pedido, o oficial poderá verificar quantas pessoas então a sua frente na lista de espera e o tempo estimado para atendimento.

A funcionalidade está disponível no final da página, da tela principal da Webrecivil e pode ser acessada a qualquer momento para acompanhamento.

A serventia pode acompanhar, em sua página, os chamados em aberto e atendidos no dia, total de chamados do mês e média de atendimentos do mês, além de poder atualizar a página em tempo real.

Está disponível ainda o acesso aos chamados abertos anteriormente.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais

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