Confirmada data e hora para segunda fase de Goiás

As provas serão aplicadas no dia 13/03/2022 às 9h00 (fechamento dos portões 8h30)

Local: Pont. Univ. Católica de Goiás-PUC Campus V, Av Fued José Sebba com a Rua 24, 1184, Jardim Goiás, Goiânia.

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Fonte: Concurso de Cartório.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Gilmar pede destaque em ação sobre concursos de serviços notariais

O julgamento acontecia em plenário virtual, mas será julgado em plenário físico após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.

O ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu destaque e suspendeu julgamento de ação que busca a declaração de constitucionalidade de lei Federal que estabelece apenas a exigência de concurso de títulos – e não de provas e títulos – em concurso de remoção para o exercício da atividade notarial e de registro. O pedido de destaque retira o caso do julgamento virtual e o envia para plenário físico.

Entenda o caso

A Anoreg – Associação dos Notários e Registradores do Brasil pediu a constitucionalidade do art. 16 da lei 8.935/94, que regulamenta concursos públicos de serviços notariais e de registro. A controvérsia aconteceu em razão de um erro datilográfico quando da edição da lei.

Inicialmente, o dispositivo dispunha que as vagas seriam preenchidas alternadamente, por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por concurso de remoção, de provas e títulos. Logo após a publicação da lei, o próprio Executivo reconheceu a inconstitucionalidade da exigência de provas e títulos para o concurso de remoção e encaminhou ao Congresso nova lei para exigir apenas os títulos para o concurso de remoção. O dispositivo ficou assim redigido:

Art. 16. As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses.

Acontece que, de acordo com a Anoreg, alguns Estados e Federações insistem na exigência de provas e títulos. Como exemplo, a entidade citou o Estado de São Paulo, que continuou exigindo concurso de provas e títulos para as vagas de remoção. Segundo a associação, o concurso é ilegal, devido à inconstitucionalidade da redação original do art. 16.

A Anoreg, então, pleiteou suspensão de todos os concursos públicos para remoção nos serviços notariais e de registro que não atenderam à determinação da redação do dispositivo. Ademais, pleiteou a adequação de todos os concursos de remoção em andamento, bem como a declaração de constitucionalidade do art. 16.

A relatora do caso é a ministra Rosa Weber. Após início do julgamento em plenário virtual, houve interrupção por pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes. A análise do tema será retomada em meio físico, em data ainda não definida.

Fonte: Migalhas.

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“É nóis na fita” – POR AMILTON ALVARES

Olha eu e você aí. “É nóis na fita”. Não tem como escapar desse severo enquadramento bíblico. É para todos. Não escapa um meu irmão!
“DEUS FEZ O HOMEM RETO, MAS ELE SE METEU EM MUITAS ASTÚCIAS” (Eclesiastes 7.29).
Outra tradução diz: “Deus fez o homem reto, mas ele se meteu em confusões sem fim”.

Só não pode desanimar. Chama Jesus Cristo. Ele pode mudar a nossa miséria. Leia Colossenses 1 e 2 e renove as esperanças: “Ele nos resgatou do domínio das trevas e nos transportou para o Reino do seu Filho amado…Foi do agrado de Deus que nele (Jesus Cristo) habitasse toda a plenitude, e por meio dele reconciliasse consigo todas as coisas…Antes vocês estavam separados de Deus, eram inimigos por causa do mau procedimento. Mas agora Ele os reconciliou por meio de Cristo…Deus os vivificou com Cristo. Ele nos perdoou todas as transgressões, e cancelou a escrita de dívida, que consistia em ordenanças, e que nos era contrária. Ele a removeu, pregando-o na cruz…”

Só Cristo salva (Atos 4.12). É a Salvação de Cristo que todo homem precisa. Quem entrega a escrita de dívida, confessa os pecados e deles se arrepende, alcança reconciliação com Deus e pode dizer “é nóis na fita”. Você está nessa?

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

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