Promulgada emenda constitucional de proteção de dados

Em sessão solene nesta quinta-feira (10), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC 115), que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. O texto também fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

Em nome do Congresso Nacional, o presidente Rodrigo Pacheco realçou a importância da emenda para o fortalecimento das liberdades públicas. Ele avaliou que o novo mandamento constitucional reforça a liberdade dos brasileiros e a privacidade do cidadão, além de favorecer os investimentos em tecnologia no país.

A EC 115 teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, aprovada pelo Senado em outubro do ano passado. Apresentada pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e relatada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), a PEC atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — 13.709, de 2018), aprovada em 2018 e em vigor desde setembro de 2020.

Na sessão, compuseram a Mesa o senador Eduardo Gomes, primeiro subscritor da emenda; o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da matéria na comissão especial destinada à apreciação da emenda na Câmara; o ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Ricardo Villas Bôa Cueva; e o senador Alexandre Silveira (PSD-MG), que leu o autógrafo da emenda constitucional, assinada em seguida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, concluindo a promulgação. Exemplares da emenda serão encaminhados à Câmara, ao Senado, ao Supremo Tribunal Federal (STF), à Presidência da República e ao Arquivo Nacional.

A sessão contou ainda com representantes da delegação da União Europeia no Brasil; do Facebook; da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); do Portal Brasileiro de Dados Abertos; do Fórum LGPD do Comitê Regulatório da Associação Brasileira das Empresas de Software; da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom); e da Associação Nacional das Universidades Particulares, entre outras instituições.

Após a execução do Hino Nacional, os parlamentares destacaram a importância da promulgação da emenda constitucional, dado o avanço e consolidação da digitalização em todos os setores.

‘Medida meritória’

Além de classificar a emenda como uma “medida meritória” que reforça a segurança jurídica e favorece os investimentos em tecnologia no Brasil, Rodrigo Pacheco destacou que os novos mandamentos constitucionais complementam, lastreiam e reforçam dispositivos inseridos recentemente na legislação ordinária, como o Marco Civil da Internet, de 2014, e a Lei Geral de Proteção de Dados, de 2018.

— Os dados, as informações pessoais pertencem, de direito, ao indivíduo e a mais ninguém. Sendo assim, cabe a ele, tão somente a ele, ao indivíduo, o poder de decidir a quem esses dados podem ser revelados e em que circunstâncias, ressalvadas as exceções legais muito bem determinadas, como é o caso de investigações de natureza criminal, realizada de acordo com o devido processo legal. As informações voam à velocidade da luz, e as novas tecnologias, como a revolucionária inteligência artificial, são capazes de prever e descrever comportamentos e interesses coletivos e individuais com grande precisão. Desse modo, faz-se imperativo na modernidade que tenhamos no Brasil um preceito com força constitucional que deixe muito patente nosso compromisso de nação com o valor inegociável do valor da liberdade individual. O Poder Legislativo da União deve ser exaltado, hoje, por cumprir sua função institucional de oferecer ao nosso país uma legislação moderna e eficiente, destinada a regular o uso que se faz das tecnologias avançadas, com respeito à liberdade dos cidadãos. Esse é o espirito da Constituição Federal — afirmou o presidente do Senado.

Comprometimento

O senador Eduardo Gomes, por sua vez, destacou que a EC 115 foi a primeira emenda constitucional aprovada nesta legislatura por deputados e senadores. Ele também apontou a contribuição dada por Rodrigo Pacheco na formulação da proposta que deu condições à tramitação da matéria.

Ao promulgar a nova emenda, disse Eduardo, o Congresso Nacional declara publicamente seu comprometimento com o pais, os direitos humanos da nova geração e o futuro.

— Não há mais como imaginar nenhuma atividade na sociedade que não seja realizada através da tecnologia. A internet transformou as ações, as nações, as democracias, o comércio, a ciência, a educação e até mesmo a religião, mudou radicalmente toda e qualquer relação do cidadão com o Estado, com as empresas e uns com os outros. E esse caminho que todos trilhamos tem seus riscos. Com a tecnologia surgem novos desafios e novas realidades econômicas, culturais e jurídicas. Se, por um lado, a digitalização do mundo venceu fronteiras, aproximou pessoas e fez surgir novas formas de convívio social, por outro lado, tudo isso tem sido realizado com o uso cada vez mais intenso de informações pessoais. Por isso, temos que compreender a importância do dado pessoal na nova realidade global, assim como é imprescindível reconhecer e mitigar os riscos que fazem parte de sua utilização — afirmou o senador.

Mundo digital

O deputado Orlando Silva, por sua vez, registrou sua admiração por Eduardo Gomes, que, em sua avaliação, “demonstrou inteligência ao se conectar com temas da área digital, além de sensibilidade para o estabelecimento de um comando constitucional para a proteção de dados, e generosidade, ao permitir o diálogo entre Câmara e Senado na produção do texto final da emenda”.

Coordenador do Grupo de Trabalho de Proteção de Dados e Tecnologia da Frente Parlamentar do Setor de Serviços, o deputado Júlio Lopes (PP-RJ) disse que a proteção de dados é fundamental para a sociedade no momento em que a vida foi virtualizada e ganha agora um universo paralelo, no qual as empresas vão construindo e constituindo o metaverso. Ele ressaltou ainda que a promulgação da emenda é um passo decisivo e definitivo na construção da cidadania e na proteção do brasileiro.

Presidente da Frente Parlamentar da Ciência, Tecnologia, Inovação e Pesquisa, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) destacou a importância da emenda constitucional.

— Evidente que o Brasil ainda é analógico, mas [continuo] torcendo para que a gente possa avançar na digitalização, na banda larga, para que a gente possa de fato pegar o exemplo lá de fora que já está totalmente digitalizado para também colocar aqui no país — concluiu.

Fonte: Agência Senado.

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STF forma maioria para afastar incidência do imposto de renda sobre pensão alimentícia; ação está suspensa após pedido de destaque

O Supremo Tribunal Federal – STF já tem maioria de votos contra a incidência do imposto de renda em pensões alimentícias. O julgamento, retomado na última sexta-feira (4), é da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.422, movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Até o momento, o placar é de 6 votos a 0 para afastar a tributação. A votação está suspensa após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.

Em seu voto, o ministro relator, Dias Toffoli, acolheu o pedido do IBDFAM para dar interpretação conforme à Constituição Federal e afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias. Leia a íntegra do voto do relator.

Autor do primeiro voto-vista, Luís Roberto Barroso retornou com uma análise em outubro, acompanhando o relator. Barroso propôs a tese de que “é inconstitucional a incidência de imposto de renda sobre os alimentos ou pensões alimentícias quando fundados no Direito de Família”. Leia a íntegra do voto.

O ministro Alexandre de Moraes, que pediu vista ao caso em 2021, também acompanhou o relator. Ele defendeu que “não é a origem do pagamento da verba que justifica a isenção do imposto, mas a sua finalidade constitucional, voltada à garantia do mínimo existencial de indivíduo que não possui capacidade econômica para tanto”. Leia a íntegra do voto.

Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber também seguiram o posicionamento adotado pelo relator Dias Toffoli, em consonância com os argumentos do IBDFAM. Os votos, contudo, não foram disponibilizados no site do STF.

Nesta quinta-feira (10), o ministro Gilmar Mendes apresentou pedido de destaque para que o julgamento seja interrompido, retirado do plenário virtual e encaminhado para julgamento no ambiente físico, que durante a pandemia está funcionando de forma eletrônica, por meio de videoconferências.

IBDFAM moveu ação com base em tese do jurista Rolf Madaleno

O IBDFAM questiona, na ação, dispositivos da Lei 7.713/1988 e do Decreto 3.000/1999, que preveem a incidência de imposto de renda nas obrigações alimentares. O Instituto defende que o legislador tem limitações estabelecidas pela Constituição para definir o conteúdo de “renda e proventos de qualquer natureza” sobre os quais deve incidir o imposto. Confira a íntegra da petição.

O tema chegou ao STF em 2015, após uma tese do jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM, que publicou um artigo sobre a bitributação da pensão alimentícia na Revista Científica do IBDFAM. Ele defende a inconstitucionalidade com o argumento de que o devedor da pensão já teve esse rendimento tributado ao receber seus vencimentos.

“É tão evidente que há uma bitributação que, quando o provedor paga os alimentos, a restituição vai para ele, e não para o alimentando. O alimentando paga o imposto, mas quem é o beneficiado pela eventual restituição é o alimentante. Essa é a prova cabal de que se trata de uma renda única bitributada”, destaca Rolf.

O jurista explica os efeitos práticos decorrentes do julgamento do STF, que parece se aproximar do fim. “Declarada a inconstitucionalidade, ela é imediata. O efeito depende da modulação que será dada. Estamos realizando uma grande justiça para a sociedade brasileira em relação à cobrança desses valores que jamais poderiam ter sido cobrados, porque jamais foram devidos.”

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

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TJMG fixa alimentos compensatórios a serem pagos por ex-marido que ficou na administração de bens comuns

Uma mulher conseguiu, na Justiça, a fixação de alimentos compensatórios a serem pagos por seu ex-marido. O entendimento unânime da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG foi de que, havendo bens comuns que produzam rendimentos e que estejam sob a administração exclusiva de um dos cônjuges, o outro terá direito de receber parte desses rendimentos.

A agravante afirmou nos autos que tem enfrentado limitações de acesso aos documentos contábeis, enquanto o recorrido ficou na posse e administração plena da empresa da qual se extrai toda fonte de renda de ambos os cônjuges. Alega ser necessária a fixação de alimentos compensatórios para que possa manter a sua subsistência até a partilha de todo o acervo patrimonial do casal.

Para o desembargador relator Edilson Olímpio Fernandes, restou incontroverso que o réu é quem permanece na administração exclusiva da sociedade empresária, bem comum de maior rentabilidade das partes, auferindo, por conseguinte, os frutos gerados. Os bens comuns deverão ser divididos entre ele e o cônjuge não sócio até o pagamento do quantum apurado a título de meação.

A decisão também teve respaldo no artigo 1.027 do Código Civil de 2002 e na Lei 5.478/1968. Em relação ao valor pedido pela autora, de R$ 2,2 mil, o magistrado considerou que R$ 1,1 mil seria “suficiente para indenizar minimamente o ex-cônjuge”. Considerou também que a quantia “evita a onerosidade excessiva do alimentante, sobretudo, considerando-se que o faturamento líquido da empresa ainda é desconhecido”.

Desequilíbrio econômico e financeiro

“Os alimentos compensatórios visam reduzir os efeitos do desequilíbrio econômico-financeiro entre o casal, quando uma das partes fica na administração exclusiva dos bens comuns ou quando há grave alteração no padrão de vida de um cônjuge em detrimento do outro”, sustentou o desembargador. “Demonstrada nos autos situação flagrantemente desvantajosa da autora em relação ao requerido, há que se fixar os alimentos compensatórios pleiteados no presente agravo de instrumento.”

O acórdão traz trechos de obras dos doutrinadores Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM; Dimas Messias de Carvalho e Rolf Madaleno, diretores nacionais do IBDFAM. Também foi citada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em julgamento da Quarta Turma no Recurso Especial – REsp 1290313/AL, com relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira.

Os desembargadores Júlio Cezar Gutierrez e Sandra Fonseca participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Leia a íntegra do acórdão no Banco de Jurisprudência do IBDFAM (exclusivo para associados).

Decisão foi acertada e justa, diz advogado

Para o advogado Sandro Campos, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a decisão do TJMG foi acertada e justa. “O Direito de Família moderno não pode mais tolerar flagrantes desequilíbrios financeiros no momento da separação, não importando ser casamento ou união estável”, defende.

“Era muito comum sempre nos depararmos com situações em que a parte mais frágil da relação se via à mercê da possibilidade única de uma pensão alimentícia com caráter assistencial, enquanto o outro se mantinha na livre e total administração de bens que não pertenciam exclusivamente a ele. E pior: em alguns casos se geria inclusive ativo particular do outro enquanto não se resolvia a partilha.”

Ele conclui: “Assim, a decisão referida é merecedora de aplausos e que seja exemplo a ser pacificado em todos tribunais do país”.

Alimentos compensatórios não se confundem com pensão alimentícia

O especialista frisa que os alimentos compensatórios não podem ser confundidos com o tradicional pedido de pensão alimentícia. “São pretensões distintas e absolutamente possíveis de serem fixadas concomitantemente.”

“Havendo a prova do uso indevido ou arbitrário dos bens conjugais por apenas uma das partes, nasce a possibilidade de se indenizar o outro através da pensão compensatória como forma de evitar um desequilíbrio na partilha”, destaca Sandro.

Os alimentos compensatórios atendem a mais pura essência do justo, segundo o advogado. “Isso deve ser mantido e evoluído para proteger e preservar o direito da parte mais frágil enquanto não se resolve a divisão patrimonial”, acrescenta.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

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