Emenda Constitucional CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL nº 116, de 17.02.2022: Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel – D.O.U. 18.02.2022.

Ementa

Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.


As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 156 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:

“Art. 156 ………………………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………………………….

§ 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea “b” do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.

……………………………………………………………………………………………………………….. (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 17 de fevereiro de 2022

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado ARTHUR LIRA

Presidente

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente

Deputado MARCELO RAMOS

1º Vice-Presidente

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO

1º Vice-Presidente

Deputado ANDRÉ DE PAULA

2º Vice-Presidente

Senador ROMÁRIO

2º Vice-Presidente

Deputado LUCIANO BIVAR

1º Secretário

Senador IRAJÁ

1º Secretário

Deputada MARÍLIA ARRAES

2ª Secretária

Senador ELMANO FÉRRER

2º Secretário

Deputada ROSE MODESTO

3ª Secretária

Senador ROGÉRIO CARVALHO

3º Secretário

Deputada ROSANGELA GOMES

4ª Secretária

Senador WEVERTON

4º Secretário

Fonte: INR Publicações.

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TJAM: Corregedoria de Justiça, Decon e Procon/AM fiscalizam estabelecimento que vinha funcionando com a nomenclatura indevida de “cartório”

Ao utilizar indevidamente a nomenclatura de “cartório” em sua fachada, estabelecimento poderia induzir a sociedade ao erro.

A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM), a Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/AM), em uma ação conjunta, procederam à fiscalização perante um estabelecimento particular que vinha funcionando com a nomenclatura indevida de “cartório”, o que poderia induzir a sociedade ao erro e à insegurança jurídica.

A ação fiscalizadora foi solicitada pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge, nos autos do Pedido de Providências n.º 0000178-20.2022.2.00.0804 (PjeCOR).

O referido processo foi autuado pela Associação de Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/AM), que nos autos relatou que tomou conhecimento sobre um estabelecimento, localizado no bairro Praça 14, o qual passou a funcionar com uma placa, em sua fachada, com a nomenclatura “Cartório”.

A Associação de Notários e Registradores do Amazonas, nos autos, ressalta que “aquele empreendimento não guarda qualquer relação com o serviço extrajudicial, embora assim se autoarrogue” e menciona que “além da utilização indevida do nome Cartório, situações como esta induzem a sociedade ao erro, bem como ferem os princípios que norteiam a atividade notarial e registral, em especial o da segurança jurídica, sendo, pois, os impactos sociais, registrais, fiscais, tributários e legais, imensuráveis”, aponta a Anoreg/Am.

A fiscalização foi realizada pela corregedoria-geral de Justiça, representada na ocasião pela diretora da Divisão de Expediente/CGJ/AM, Adriana Britto e por representantes da Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor e do Instituto de Defesa do Consumidor. A ação gerou um relatório, já anexado aos autos, e o referido documento embasará futura decisão do Poder Judiciário, por intermédio da CGJ/AM.

Além de oficiar o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/AM) para a realização de diligências cabíveis, o órgão judicial também oficiou a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e a Procuradoria-Geral do Estado.

A Corregedoria também expediu ofício para o Ministério Público Estadual a fim de que seja apurada a conduta narrada nos autos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

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TJPB: Poder Judiciário funcionará em regime de plantão durante o Carnaval 2022

Magistrados e servidores do Poder Judiciário paraibano trabalharão em regime de plantão durante o período do Carnaval 2022.

Advogados e público em geral serão atendidos para solução de casos urgentes, conforme escala publicada previamente.

Será ponto facultativo na segunda e na quarta-feira, 28 de fevereiro, e 02 de março, respectivamente. Na terça-feira, dia 1º de março, é feriado. O atendimento volta ao ritmo normal na quinta-feira.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba.

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