TJAM: Corregedoria de Justiça, Decon e Procon/AM fiscalizam estabelecimento que vinha funcionando com a nomenclatura indevida de “cartório”


  
 

Ao utilizar indevidamente a nomenclatura de “cartório” em sua fachada, estabelecimento poderia induzir a sociedade ao erro.

A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM), a Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/AM), em uma ação conjunta, procederam à fiscalização perante um estabelecimento particular que vinha funcionando com a nomenclatura indevida de “cartório”, o que poderia induzir a sociedade ao erro e à insegurança jurídica.

A ação fiscalizadora foi solicitada pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge, nos autos do Pedido de Providências n.º 0000178-20.2022.2.00.0804 (PjeCOR).

O referido processo foi autuado pela Associação de Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/AM), que nos autos relatou que tomou conhecimento sobre um estabelecimento, localizado no bairro Praça 14, o qual passou a funcionar com uma placa, em sua fachada, com a nomenclatura “Cartório”.

A Associação de Notários e Registradores do Amazonas, nos autos, ressalta que “aquele empreendimento não guarda qualquer relação com o serviço extrajudicial, embora assim se autoarrogue” e menciona que “além da utilização indevida do nome Cartório, situações como esta induzem a sociedade ao erro, bem como ferem os princípios que norteiam a atividade notarial e registral, em especial o da segurança jurídica, sendo, pois, os impactos sociais, registrais, fiscais, tributários e legais, imensuráveis”, aponta a Anoreg/Am.

A fiscalização foi realizada pela corregedoria-geral de Justiça, representada na ocasião pela diretora da Divisão de Expediente/CGJ/AM, Adriana Britto e por representantes da Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor e do Instituto de Defesa do Consumidor. A ação gerou um relatório, já anexado aos autos, e o referido documento embasará futura decisão do Poder Judiciário, por intermédio da CGJ/AM.

Além de oficiar o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/AM) para a realização de diligências cabíveis, o órgão judicial também oficiou a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e a Procuradoria-Geral do Estado.

A Corregedoria também expediu ofício para o Ministério Público Estadual a fim de que seja apurada a conduta narrada nos autos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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