TJ do Rio mantém prazos processuais suspensos nesta semana em Petrópolis

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, suspendeu as atividades e os prazos dos processos físicos e eletrônicos na Comarca de Petrópolis e na Regional de Itaipava, nos dias 15, 16, 17 e 18 deste mês. O Ato Executivo nº 24/2022 foi publicado nesta quinta-feira (17/2), no Diário da Justiça Eletrônico.

A medida é consequência do forte temporal que se abateu sobre Petrópolis e causou destruição, com alagamentos, queda de barreiras e de casas, impossibilitando a circulação em diversos pontos, além de centenas de vítimas.

O presidente do TJRJ também fez publicar, na mesma edição do Diário da Justiça Eletrônico, o Ato Executivo nº 25/2022, com a designação dos juízes Alexandre Teixeira de Souza e José Claudio de Macedo Fernandes para atuarem junto ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Petrópolis.  Os juízes de Petrópolis têm trabalhado de forma coordenada para agilizar e organizar os documentos necessários à identificação e liberação de corpos no Instituto Médico Legal (IML).

O IML da cidade está localizado na Rua Vigário Corrêa, próximo ao Hospital Alcides Carneiro, no bairro de Corrêas, nº 1361-1351. O acesso à área não foi atingido por deslizamentos e está livre. O telefone de contato do IML é (24) 2221-6892.

Assim que houve informação do impacto causado pelo temporal na cidade serrana fluminense, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), a Associação dos Magistrados do Estado (Amaerj), a Associação Beneficente dos Amigos do Tribunal (Abaterj) e a Escola da Magistratura do Estado (Emerj) lançaram a campanha “SOS Petrópolis”, com o objetivo de promover a arrecadação de mantimentos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Congresso promulga emenda que isenta de IPTU imóveis alugados por templos religiosos

Medida se ajusta à isenção já garantida na Constituição Federal

O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (17), a Emenda Constitucional 116, que isenta do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os templos religiosos que funcionem em espaços alugados.

O relator da proposta na Câmara, deputado João Campos (Republicanos-GO), afirmou que a emenda vai garantir o que já está previsto na Constituição: a liberdade de culto religioso em todo o território nacional.

João Campos lembrou que, muitas vezes, pequenas agremiações religiosas funcionam em espaços alugados e são obrigadas a fechar suas portas por falta de recursos para o pagamento do IPTU.

“Trazer essa garantia como uma complementação da imunidade tributária é reforçar uma proteção e valorizar valores muito caros à sociedade brasileira, como a liberdade de culto, inviolabilidade da consciência e a proteção aos locais de culto”, afirmou.

O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, destacou que essa emenda adequa a realidade atual ao texto constitucional, que já prevê isenção tributária para templos religiosos.

“Na prática corrente do mercado imobiliário, os contratos de locação costumam prever a transferência de responsabilidade do pagamento do IPTU do locador para o locatário. Em razão disso, as entidades religiosas têm com frequência se deparado com obrigações legais de arcar com esses ônus, contrariando assim a intenção manifesta do texto constitucional”, afirmou.

Segundo Rodrigo Pacheco, a emenda vai diminuir o número de ações que atualmente estão na Justiça para a solução de problemas relacionados ao IPTU.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Anoreg-MT reitera pedido para que cartórios respondam orçamento pela CEI dentro de um dia

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) reitera o pedido para que os cartórios observem a Nota de Orientação nº 61/2021, que dispõe sobre o prazo de resposta para orçamentos solicitados pela Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT).

A recomendação é para que os atendimentos pelas serventias no Estado sejam, preferencialmente, de forma eletrônica, utilizando a CEI-MT, além também atenderem de forma presencial e recepcionarem documentos físicos. Segundo a Associação, o ideal é que o acesso à plataforma seja feito, pelo menos, em dois momentos durante o expediente (na primeira hora de abertura e uma hora antes do encerramento), exceto em casos excepcionais em que houver ausência de energia elétrica ou internet.

Conforme a nota de orientação, recomenda-se que o prazo de resposta para pedidos solicitados na CEI, quanto aos orçamentos, seja de um dia útil. Após o comprovante de pagamento anexado no pedido, a serventia deverá executar o pedido no prazo de cinco dias úteis, conforme previsão no artigo 121 da CNGCE, sob pena de incorrer em infração disciplinar os responsáveis pelo expediente da serventia extrajudicial que descumprirem qualquer condição técnica ou prazos, conforme previsão no § 1º, do artigo 118, da CNGCE.

Excepcionalmente para a especialidade de registro de imóveis, o Provimento 94 do CNJ consignou que as certidões solicitadas durante o horário de expediente devem ser emitidas e enviadas à CEI/MT no prazo de duas horas, quando houver indicação do número da matrícula ou do registro no Livro n. 3. No caso de atos manuscritos, o prazo é de até cinco dias (artigo 8º do Provimento 94 do CNJ). Entende-se que o prazo é a contar da confirmação do pagamento dos emolumentos relacionados ao pedido.

Para conhecimento das demais notas de orientações quanto à plataforma CEI-MT, acesse https://suporte.anoregmt.org.br/ajuda/pt-br/50-notas-de-orientacoes.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.