Erro na interpretação de lei tributária não configura crime de excesso de exação, decide Sexta Turma

Previsto no artigo 316, parágrafo 1º, do Código Penal, o crime de excesso de exação – exigência de tributo que o agente público sabe ser indevido – depende da comprovação de conduta dolosa, não sendo possível caracterizar o delito em razão de interpretação equivocada da lei tributária.

Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um oficial de registro de imóveis que havia sido condenado à pena de quatro anos de reclusão (substituídos por penas restritivas de direitos) e à perda da função pública pelo suposto cometimento do crime de excesso de exação.

A condenação do titular do cartório imobiliário de Itapema (SC) nas instâncias ordinárias se deveu à cobrança excessiva de emolumentos em cinco registros de imóveis, em desacordo com o disposto na legislação estadual sobre as transferências com pluralidade de partes. O Ministério Público informou que o excedente cobrado chegou ao total de R$ 3.969,00.

No recurso apresentado ao STJ, a defesa alegou que o oficial agiu com base em interpretação da lei em vigor, a qual não deixava clara a forma de cobrança dos emolumentos quando houvesse duas ou mais partes em um lado da relação negocial.

Dolo da conduta não pode ser presumido

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso no STJ, explicou que o dolo – elemento subjetivo do crime de excesso de exação – deve estar configurado na conduta do agente, não sendo permitido presumi-lo.

“A relevância típica da conduta prevista no artigo 316, parágrafo 1º, do Código Penal depende da constatação de que o agente atuou com consciência e vontade de exigir tributo acerca do qual tinha ou deveria ter ciência de ser indevido. Deve o titular da ação penal pública, portanto, demonstrar que o sujeito ativo atuou para exigir o pagamento do tributo que sabia ou deveria saber indevido” – esclareceu, lembrando que não há previsão de modalidade culposa para o crime de excesso de exação.

Em seu voto, o magistrado destacou, com base nos relatos de testemunhas (incluindo corregedores responsáveis pela inspeção dos cartórios, profissionais do mercado imobiliário e outros registradores), que havia dificuldade na interpretação da norma estadual que regulava a cobrança de custas e emolumentos na época dos fatos (Lei Estadual Complementar 219/2001).

Mesma interpretação também gerou cobrança para menos

Segundo o relator, a lei “provocava certa dificuldade exegética entre os cartórios do estado e, inclusive, dentro da própria corregedoria, sendo razoável, a meu ver, a adoção pelo réu de procedimento diverso daquele aplicado por registradores de outras comarcas, ou mesmo pela corregedoria”.

Saldanha ressaltou ainda que, como reconhecido no acórdão de segunda instância, a aplicação da mesma interpretação da lei levou o registrador a cobrar tanto acima quanto abaixo dos valores devidos, o que evidencia a falta de dolo em sua ação. Além disso, há no processo depoimentos a respeito da conduta do registrador à frente do cartório, os quais amparam a ideia de que ele não se prestaria a sofrer uma imputação criminal para angariar R$ 3.969,00.

“Os elementos probatórios delineados pela corte de origem evidenciam que, embora o réu possa ter cobrado de forma errônea os emolumentos, o fez por mero erro de interpretação da legislação tributária no tocante ao método de cálculo do tributo, e não como resultado de conduta criminosa. Temerária, portanto, a condenação do réu à pena de quatro anos de reclusão e à gravosa perda do cargo público”, concluiu o ministro.

Leia o acórdão no REsp 1.943.262.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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Classificação do PQTA 2021 terá pontuação para seis categorias

PQTA 2021 terá duas modalidades de premiação, para pequenos e grandes cartórios.

Prêmio de Qualidade Total Anoreg 2021 – PQTA, realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), está em sua 17º edição e irá acontecer entre os dias 08 e 12 de novembro, para as premiações estaduais e no dia 25 de novembro para a classificação nacional.

Os cartórios inscritos no PQTA 2021 realizaram auditorias com a empresa Apcer Brasil. Os participantes serão avaliados conforme os requisitos de estratégia, gestão operacional, gestão de pessoas, instalações, gestão de segurança e saúde no trabalho, gestão socioambiental, gestão da informação e controle de dados, gestão da inovação compliance, com inclusão de requisitos de gestão de continuidade do negócio.

Para a etapa de premiação estadual, a classificação será de acordo com a pontuação obtida pelo cartório: menção honrosa – pontuação de 0 a 35%, prêmio bronze – pontuação de 36 a 49%, prêmio prata – pontuação de 50 a 84%, prêmio ouro – pontuação de 85 a 94% e prêmio diamante – pontuação de 95 a 100%.

Os cartórios que atingirem a premiação diamante em cada estado irão representar o seu estado na premiação nacional, para concorrer ao prêmio rubi.

Ainda na premiação nacional, serão atribuídas duas categorias: a categoria master – cartórios que conquistaram quatro prêmios diamante consecutivos, incluindo o resultado obtido no PQTA 2021, e a categoria evolução – cartórios com oito participações consecutivas no PQTA como evolução, incluindo o resultado obtido no PQTA 2021.

As classificações terão duas modalidades de prêmios: a modalidade 1, para cartórios pequenos, com até cinco colaboradores, e a modalidade 2, para cartórios médios e grandes, acima de cinco colaboradores.

Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR

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Alagoas: IRTDPJBrasil disponibiliza treinamento online sobre a integração dos cartórios de RCPJ à Redesim

Aulas atendem à demanda dos estados que utilizam o sistema Facilita,

desenvolvido pelo integrador Vox Tecnologia

Já estão disponíveis no canal do YouTube do IRTDPJBrasil três aulas que mostram em detalhe como se dá o processo para o deferimento do CNPJ pelos cartórios integrados à Redesim. Este é o caso do de Alagoas, o primeiro dos 11 estados que poderão utilizar o sistema Facilita, que já está integrado à Central RTDPJ, desde março deste ano.

O mesmo sistema será utilizado pelos cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas dos estados do Paraná, Espírito Santo, Tocantins, Piauí, Sergipe, Paraíba, Rio Grande do Norte, Maranhão, Rondônia e  Goiás. “O piloto desenvolvido em Alagoas está devidamente validado e em plena operação. Agora,  poderá ser replicado nos demais estados”, explica Rainey Marinho, presidente do IRTDPJBrasil e da Anoreg/Alagoas

No caso de Alagoas, os cartórios de Maceió participaram de treinamento com a presença de representantes da Junta Comercial, da Receita Federal e do IRTDPJBrasil, além de técnicos responsáveis pela integração. Ao todo são 4 horas de 30 minutos de aulas, ministradas por Pietro Giovanni Perugino, – auditor fiscal da Receita e integrante da equipe nacional da Redesim – e por Rodrigo Pinho, coordenador técnico da Central RTDPJBrasil.

“Depois do piloto com os cartórios da capital, estamos prontos para liberar a integração para os colegas do interior. Assim todos os cartórios que têm a atribuição de RCPJ, em Alagoas poderão receber novos pedidos na Central RTDPJBrasil para que efetuem o registro das PJs, fazendo o deferimento automático do CNPJ”, diz Marinho, oficial do 2º RTDPJ de Maceió.

Como se dará a integração para os cartórios

A integração com a Redesim/AL, por meio do portal https://www.facilita.al.gov.br/ já foi concluída. A recepção dos pedidos de viabilidade de nome e de registro de Pessoas Jurídicas será feita pela plataforma www.rtdbrasil.org.br. Os cartórios cadastrados na Central podem receber, ainda, os pedidos com os dados do Documento Básico de Entrada (DBE), necessário para este tipo de registro.

Dessa forma, a serventia estará apta a fazer registro de PJ juntamente com a análise do DBE. Ao concluir o ato registral, o CNPJ poderá ser deferido diretamente na Receita Federal. Os pedidos de alteração e baixa de CNPJ também poderão ser recebidos e realizados de forma eletrônica.

A integração da plataforma dos cartórios de RTDPJ com a Redesim, via sistema Facilita, evita que o cliente precise levar o registro até a Receita para o efetivo deferimento do DBE, que já terá ocorrido por meio da Central Brasil.

Além de assistir ao treinamento online, para entender todo o processo, os cartorários e seus colaboradores também podem consultar, na Central RTDPJ, o menu AJUDA > MANUAIS.  Em caso de dúvida, devem utilizar, o suporte da Central acionando o chat online e o e-mail atendimentocartorio@rtdbrasil.org.br

Fonte: Comunicação IRTDPJBRASIL.

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