PROJETO REGULARIZA BAHIA: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR REÚNE-SE COM AUTORIDADES ESTADUAIS E DELEGATÁRIOS PARA TRATAR DE AÇÕES DISCRIMINATÓRIAS DO ESTADO

O Corregedor das Comarcas do Interior do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), Desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim, acompanhado da Juíza Assessora Liz Rezende de Andrade e do Juiz da Comarca de Formosa do Rio Preto, Joel Firmino do Nascimento Júnior, reuniu-se com a Procuradoria do Estado, outras autoridades estaduais e delegatários na quarta-feira (28). O encontro teve o objetivo de traçar estratégias para impulsionar os processos alusivos às ações discriminatórias de terras devolutas do Estado da Bahia, em curso nas comarcas de entrâncias inicial e intermediária.

Além da Procuradoria do Estado da Bahia, participaram da reunião representantes do INCRA, da Defensoria Pública Estadual, da Secretária de Desenvolvimento Urbano, da Coordenação de Desenvolvimento Agrário e Delegatários de Registro de Imóveis.

Segundo a Procuradoria do Estado, existem 25 ações discriminatórias em trâmite no Estado, distribuídas em 18 comarcas. A ideia foi eleger três áreas rurais, nas quais existam conflitos fundiários, e estabelecer um projeto-piloto, no âmbito do Núcleo de Regularização Fundiária do Tribunal de Justiça da Bahia, para tratar a questão.

A Procuradoria do Estado propôs, para tal projeto, dois processos da Comarca de Barra e um da Comarca de Baianópolis, ambas situadas na região oeste da Bahia, tendo os demais participantes acatado a sugestão.

A Coordenação de Desenvolvimento Agrário do Estado (CDA) comprometeu-se a fazer o levantamento preliminar da situação, com dados obtidos em campo, a fim de subsidiar as estratégias a serem empreendidas. O Corregedor do PJBA, por sua vez, determinará que os magistrados responsáveis pelos processos selecionados os inspecionem e promovam sua regular tramitação na forma da Lei.

Definir, coordenar, orientar, implementar e dar celeridade às medidas relativas à regularização urbana e à regularização fundiária rural, assegurando o direito à titulação da propriedade dos imóveis ocupados na forma prevista na legislação pertinente. Esta é a finalidade do Programa Regulariza Bahia, instituído no âmbito do Poder Judiciário e dos Ofícios de Registro de Imóveis do Estado da Bahia por meio do Ato Conjunto nº 25/21.

A medida adotada nesta reunião, inserida no âmbito do Projeto Regulariza Bahia, tem como foco a necessidade de regularizar áreas ocupadas e que estão sendo objeto de conflitos fundiários no campo, com vistas a proporcionar a pacificação social e a segurança jurídica, após a regularização fundiária, quando for o caso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

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CGJ/SP: CONSULTA – ATA NOTARIAL DESTINADA A FAZER PROVA DE ATO ILÍCITO – REPRODUÇÃO DE IMAGENS DE CRIANÇAS E ADOLECENTES VÍTIMAS DE CRIMES DE CONTEÚDO SEXUAL – DEVER DE COMUNICAÇÃO DO FATO PARA A AUTORIDADE COMPETENTE PARA A APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL QUE NÃO AFASTA A LAVRATURA DA ATA NOTARIAL PARA PRESERVAÇÃO DA PROVA – NECESSIDADE DE TUTELA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLECENTES QUE AUTORIZA A IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÕES PARA A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES – PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DAS NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, COM COMUNICAÇÃO AO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR COORDENADOR DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE.

PROCESSO Nº 2021/56806

Espécie: PROCESSO

Número: 2021/56806

Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2021/56806 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. – Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

CONSULTA – ATA NOTARIAL DESTINADA A FAZER PROVA DE ATO ILÍCITO – REPRODUÇÃO DE IMAGENS DE CRIANÇAS E ADOLECENTES VÍTIMAS DE CRIMES DE CONTEÚDO SEXUAL – DEVER DE COMUNICAÇÃO DO FATO PARA A AUTORIDADE COMPETENTE PARA A APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL QUE NÃO AFASTA A LAVRATURA DA ATA NOTARIAL PARA PRESERVAÇÃO DA PROVA – NECESSIDADE DE TUTELA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLECENTES QUE AUTORIZA A IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÕES PARA A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES – PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DAS NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, COM COMUNICAÇÃO AO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR COORDENADOR DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 30.09.2021 – SP)

Fonte: INR Publicações. 

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PROVIMENTO CG Nº 44/2021: Acrescenta os subitens 148.2 a 148.7 do Capítulo XVI, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que dispõem sobre o fornecimento de informações e a expedição de certidões de atas notariais que contenham a descrição ou a reprodução de imagem de ato de sexo ou cena pornográfica envolvendo criança ou adolescente. PROVIMENTO CG Nº 44/2021

PROVIMENTO CG Nº 44/2021

Espécie: PROVIMENTO

Número: 44/2021

Comarca: CAPITAL

PROVIMENTO CG Nº 44/2021– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

Acrescenta os subitens 148.2 a 148.7 do Capítulo XVI, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que dispõem sobre o fornecimento de informações e a expedição de certidões de atas notariais que contenham a descrição ou a reprodução de imagem de ato de sexo ou cena pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. ( DJe de 30.09.2021 – SP)

Fonte: INR Publicações. 

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