STJ: Procuração com poderes gerais e irrestritos não serve para alienação de imóvel não especificado

28/02/2020

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso para declarar a nulidade de escritura de compra e venda de imóvel por entender que, embora o negócio tenha sido feito com base em procuração que concedeu poderes amplos, gerais e irrestritos, tal documento não especificava expressamente o bem alienado – não atendendo, portanto, os requisitos do parágrafo 1º do artigo 661 do Código Civil.

Na ação que deu origem ao recurso, o dono do imóvel afirmou que outorgou procuração ao irmão para que este cuidasse do seu patrimônio enquanto morava em outro estado. Posteriormente, soube que um imóvel foi vendido, mediante o uso da procuração, para uma empresa da qual o irmão era sócio, e ele mesmo – o proprietário – não recebeu nada pela operação.

A sentença julgou improcedente o pedido de anulação da escritura e aplicou multa por litigância de má-fé ao autor da ação. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão, mas afastou a multa.

No recurso especial, o autor afirmou que o negócio é nulo porque foi embasado em procuração outorgada 17 anos antes, sem a delegação de poderes expressos, especiais e específicos para a alienação do imóvel, cuja descrição precisaria constar do documento.

Termos​ ge​rais

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, considerou que, de acordo com o artigo 661 do Código Civil, a procuração em termos gerais só confere poderes para a administração de bens do mandante.

Ela citou doutrina em reforço do entendimento de que atos como o relatado no processo – venda de um imóvel – exigem a outorga de poderes especiais e expressos, incluindo a descrição específica do bem para o qual a procuração se destina.

“Os poderes expressos identificam, de forma explícita (não implícita ou tácita), exatamente qual o poder conferido (por exemplo, o poder de vender). Já os poderes serão especiais quando determinados, particularizados, individualizados os negócios para os quais se faz a outorga (por exemplo, o poder de vender tal ou qual imóvel)” – explicou a ministra sobre a exigência prevista no parágrafo 1º do artigo 661 do CC/2002.

A relatora destacou que, de acordo com os fatos reconhecidos pelo TJMG no caso julgado, embora a procuração fosse expressa quanto aos poderes de alienar bens, não foram conferidos ao mandatário os poderes especiais para vender aquele imóvel específico.

“A outorga de poderes de alienação de todos os bens do outorgante não supre o requisito de especialidade exigido por lei, que prevê referência e determinação dos bens concretamente mencionados na procuração”, concluiu a ministra ao dar provimento ao recurso.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 1836584

Fonte: INR Publicações

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Receita Federal alerta para falsa correspondência que oferece regularização mediante pagamento de suposto tributo – (RFB).

Mensagem atinge principalmente pessoas interessadas em aumentar a pontuação em

28/02/2020

A Receita Federal identificou uma nova modalidade de golpe aplicado com uso do nome da Instituição. Trata-se de notificação postal falsa por meio da qual se exige pagamento de um suposto Imposto Verificador de Score Concretizado.

Como funciona o golpe

A falsa carta indica que o contribuinte estaria com uma pendência em seu CPF e que, para regularizar a situação, precisaria quitar o chamado Imposto Verificador de Score Concretizado, tributo inexistente. A mensagem atinge principalmente pessoas interessadas em aumentar a pontuação em “cadastros de bons pagadores”.

Na tentativa de dar ilusão de veracidade ao documento, os golpistas utilizam indevidamente o logotipo da Receita Federal e o nome de um auditor-fiscal, cuja assinatura é falsificada.

Como se proteger

A Receita Federal informa que não fornece dados bancários para o recolhimento de tributos federais via depósito ou transferência. O recolhimento de tributos é feito via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Via de regra, os golpistas cometem erros que possibilitam identificar que trata-se de um golpe. Fique atento a erros de português, informações confusas ou incorretas e orientações desencontradas. Esses são alguns dos indícios de que a correspondência pode ser falsa.

Em caso de dúvidas, os contribuintes que forem vítimas deste golpe podem comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, pessoalmente, ou enviar denúncia à Ouvidoria-Geral do Ministério da Economia, pela internet, no site https://www.fazenda.gov.br/ouvidoria/sisOuvidor.

Os indivíduos que aplicam o golpe – fazendo-se passar por servidores da Receita Federal – poderão responder pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e falsa identidade, podendo responder, ainda, pelos danos causados à imagem da Instituição e do próprio servidor indevidamente envolvido.

Veja abaixo a imagem da notificação postal falsa:

carta-golpe

Fonte: INR Publicações

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Senado: CCJ analisa projeto que propõe venda de apartamentos funcionais de parlamentares

Aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o Projeto de Lei (PL) 3.408/2019, que autoriza a venda dos apartamentos funcionais utilizados por parlamentares e membros do Tribunal de Contas da União (TCU).

O projeto autoriza a alienação dos imóveis residenciais de propriedade da União situados no Distrito Federal, ocupados pelos ministros e pelo procurador-geral do Tribunal de Contas da União (TCU) e por membros do Poder Legislativo. As exceções são os imóveis destinados aos presidentes do Senado e da Câmara, que permaneceriam inalienáveis.

De autoria dos senadores Marcio Bittar (MDB-AC) e Eduardo Girão (Podemos-CE), o projeto é relatado pela senadora Leila Barros (PSB-DF), favorável a sua aprovação.

O projeto será votado em caráter terminativo na CCJ. Ou seja, se aprovado, seguirá direto para a Câmara, a não ser que haja apresentação de recurso para votação do texto no Plenário do Senado.

Alienação

Para que a alienação desses imóveis seja autorizada, o PL 3.408/2019 altera a Lei nº 8.025, de 1990, que atualmente impede a venda nesses casos.

O projeto também acrescenta um artigo à Lei nº 8.025 para afastar a possibilidade de venda direta, sem licitação, aos atuais ocupantes. O texto impede a concessão de tratamento diferenciado aos atuais ocupantes no processo de alienação dos imóveis funcionais. Assim, caso algum parlamentar ou ministro do TCU pretenda adquirir o imóvel da União em que reside, deverá participar da licitação em igualdade de condições com qualquer interessado.

Redução de gastos

De acordo com os senadores Marcio Bittar e Eduardo Girão, o objetivo do projeto é reduzir a quantidade de bens imóveis de propriedade da União e diminuir os gastos que o Estado efetua para manter e gerir esses imóveis.

A senadora Leila Barros, por sua vez, destaca que o Estado deve concentrar recursos em suas atividades essenciais, como a prestação de serviços de saúde, educação e segurança, e não na manutenção de imóveis funcionais.

A relatora cita ainda o resultado de auditoria do TCU, de 2017, segundo o qual a União é proprietária de 595 mil imóveis. A mesma auditoria identificou falhas graves na gestão desses bens, tais como falta de dados sobre os ocupantes de alguns imóveis, imóveis ocupados por pessoas já falecidas e concessão indevida de isenção de pagamento de foro e laudêmio.

Fonte: Anoreg/BR

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