TJ/PB: Provimento da CGJ consolida normas dos cartórios extrajudiciais da Paraíba

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, homologou provimento que consolida normas relativas à manutenção e escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis interinos dos 500 cartórios extrajudiciais da Paraíba. O provimento deve ser publicado no Diário da Justiça, edição eletrônica, desta terça-feira (29).

Com essa medida, houve um maior disciplinamento acerca do registro das receitas e despesas dessas unidades, facilitando a atividade de fiscalização da Corregedoria, proporcionando mais transparência na movimentação financeira dos cartórios extrajudiciais. O provimento altera, pela primeira vez, o Código de Normas Extrajudiciais do Estado e acompanha o Provimento nº 45/15 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“A atribuição do gerecimento administrativo e financeiro dos serviços extrajudiciais não isenta a fiscalização e normatização pelo Poder Judiciário estadual”, considerou o corregedor-geral.

As receitas e despesas dos cartórios extrajudiciais já são fiscalizadas pela Corregedoria, durante seus constantes trabalhos de correição e inspeção. A alteração no Código de Normas Extrajudiciais deixa mais claro a existência desse livro e como acompanhá-lo. Todo o mês de fevereiro, por exemplo, os cartórios têm que a presentar o livro ao juiz corregedor permanente das 77 comarcas espalhadas pelo Estado.

De acordo com o provimento, que ainda será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, no Código de Normas Extrajudiciais passa a constar os incisos XII, XIII e XIV, bem como os parágrafos 3º e 4º do Artigo nº 133. Por outro lado, acompanha o Provimento nº 45/15, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Como qualquer outra legislação, nosso Código de Normas necessita de constante aprimoramento e revisão. Mesmo este provimento tendo um caráter normativo, a Corregedoria está aberta a qualquer esclarecimento sobre a matéria”, acrescentou Arnóbio Teodósio. Ele lembrou que o provimento traz implicações, também, aos balancetes de prestação de contas dos interinos.

Histórico – Em 2010, o CNJ tomou a decisão de que o ganho dos interinos de cartórios extrajudiciais (não titulares) estariam limitados ao teto do funcionalismo público, que é 90,5% do subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), porém, no mesmo ano, foi dada liminar pelo STF, suspendendo os efeitos da decisão.

Por sua vez, em 2013, restou cassada a liminar, voltando sua plena vigência. A partir daí, os interinos têm que analisar seu caixa, relativos aos emolumentos recebidos. Se esse valor, uma vez descontadas as despesas dos cartórios (material de expediente, folha de pessoal, pagamento de selo, etc), apura-se a receita líquida e, caso essa seja inferior ao teto do funcionalismo público, o interino fica com todo o valor. Sendo superior, o excedente é repassado ao Tribunal de Justiça da Paraíba.

Fonte: TJ/PB | 28/09/2015.

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Arpen-RJ reúne-se no TJ-RJ para tratar de ajustes no envio de dados ao SIRC

A ARPEN-RJ reuniu-se no TJRJ  com as equipes técnicas da  Corregedoria Geral de Justiça, da DATAPREV e Ministério da Previdência para tratar de ajustes no envio de dados ao SIRC – Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.

A primeira transmissão por certificado digital através da CRC-RJ ocorreu esta semana com resultados muito positivos.

A reunião de hoje teve por objetivo definir ajustes ao processo de implantação do SIRC no Rio de Janeiro, possibilitando novos avanços.

Estiveram presentes à reunião a Dra. Priscilla Milhomem,  as Juízas Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça Dra. Regina Lúcia Chuquer e Dra. Ana Lúcia Vieira do Carmo, o Diretor-Geral da DGFEX Dr. Marcelo El-Jaick, o Diretor da DIMEX  Dr. José Euclides Correa Guinancio, o Dr. Marco Antonio Juliatto, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a Sra. Beatriz Garrido, Assessora da Presidência da DATAPREV, o Dr. Jarbas de Araújo Felix, do Ministério da Previdência Social, além das desenvolvedoras da DATAPREV Sras. Márcia Bravo, Marisa Costa e Cláudia Jack e o desenvolvedor da ARPEN-RJ Sr. Sóstenes Pereira.

Fonte: Arpen/RJ.

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TJ/RS: Prefeitos pedem alterações em serviços notariais e registrais

Prefeitos de municípios das regiões Nordeste e Litoral Norte gaúcho visitaram, na quinta-feira (24/9), a Presidência do TJRS, em Porto Alegre, para tratar de assuntos relacionados aos serviços notariais e registrais. Enquanto os municípios de São Jorge e Guabiju solicitam serem atendidos pelo cartório de Nova Bassano (atualmente, o serviço é prestado em Nova Prata), comitiva de Xangri-lá aguarda pela instalação do cartório na cidade. Os pleitos serão analisados pela Corregedoria-Geral da Justiça.

Os grupos foram recebidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, e pelos Juízes-Corregedores Eduardo Ernesto Lucas Almada e Laura de Borba Maciel Fleck.

Os prefeitos foram acompanhados pelo Deputado Estadual João Fischer.

Troca de circunscrição

Localizados na região Nordeste do Estado, os Municípios de São Jorge e Guabiju solicitam ao Poder Judiciário a transferência de competência territorial dos serviços cartorários para as serventias da cidade de Nova Bassano. De acordo com os prefeitos, hoje, os cidadãos dessas duas localidades precisam percorrer cerca de 120 km, entre ida e volta, para contarem com serviços de Registro de Imóveis, de Pessoas Jurídicas, de Títulos e Documentos e de Tabelionato de Protesto de Títulos, sediados em Nova Prata.

Guabiju, São Jorge e Nova Bassano pertencem à Comarca de Nova Prata, além dos municípios de André da Rocha, Vista Alegre do Prata e Protásio Alves. Uma resolução do Conselho da Magistratura do TJRS instalou, em 2009, Registro de Imóveis que atende só Nova Bassano. Os prefeitos de São Jorge, Ilto Nunes Abrão, e de Guabiju, Bráulio Marques Garda, explicaram que, para se deslocar até a cidade de Nova Prata, precisam passar por Nova Bassano. A troca, argumentam, representaria uma economia de 40 km de viagem.

Instalação de cartório

Já uma comitiva do município de Xangri-lá, no Litoral Norte gaúcho, solicitou a instalação de cartório de registros na cidade. De acordo com o Prefeito Cilon Rodrigues da Silveira, a falta do serviço implica em perda de receita para o município. Os moradores acabam tendo que usar o cartório mais próximo dali, localizado em Capão da Canoa.

Os Juízes-Corregedores explicaram que a lei que cria o serviço notarial em Xangri-lá já esta aprovada desde 2008, mas depende de concurso público, que está em andamento. A prova oral deverá ser realizada no mês de novembro e a expectativa é instalar o serviço ainda no primeiro semestre de 2016.

Também participaram do encontro o Assessor da Presidência Ivandre Medeiros, o Vice-Prefeito Érico de Souza Jardim e os Vereadores Fábio Júnior Ramos, Luís Antônio Ferreira, Francisco Tadeu Magnus e Lonir Batista Alves.

Fonte: TJ/RS | 25/09/2015.

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