CARTÓRIOS MATO-GROSSENSES MELHORAM SERVIÇOS E RECEBEM CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE

Buscar a melhoria contínua de serviço e atendimento em um cartório não é uma tarefa fácil. É preciso alterar rotinas, melhorar os processos, diminuir desperdícios e criar uma nova cultura, o que demanda tempo, força de vontade de toda equipe e dinheiro. E os cartórios mato-grossenses têm investido na gestão da qualidade, tanto que as serventias 1º Ofício de Poxoréu, 2º Ofício de Canarana e 1º Ofício de Lucas do Rio Verde receberam no mês de setembro a certificação NBR 15906.

A certificação estabelece os requisitos de sistema de gestão empresarial para demonstrar a capacidade dos serviços notariais e de registro de gerir seus processos com qualidade e eficiência.

Para a titular do 2º Ofício de Canarana e presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso (Arpen/MT), Cristina Cruz Bergamaschi, essa certificação é o resultado de muito trabalho e dedicação iniciado em 2011.

“Desde a conquista do PQTA Ouro em 2011 vínhamos aperfeiçoando os requisitos necessários para a certificação, em 2013 a chegada do PIQMT trouxe ainda mais foco. E a NBR 15906 demonstra a nossa busca e dedicação para melhoria dos serviços de nota de registro de Mato Grosso. E isso envolve dedicação e melhora nos serviços prestados, no ambiente de trabalho, qualidade de vida dos colaboradores. Finalizamos agora uma etapa e que venham novos desafios e conquistas”, diz.
A titular do 1º Ofício de Poxoréu e presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT), Maria Aparecida Bianchin Pacheco, complementa que não existe uma patamar de excelência, isso é algo que se busca, se trabalha todo dia.

“Temos sempre a preocupação de prestar um serviço eficiente e de qualidade, e a participação em programas de qualidade como o PIQMT e PQTA foram importantes para o desenvolvimento da nossa equipe e para o aperfeiçoamento dos requisitos da certificação. Estamos felizes com mais essa grande passo, e o próximo é tentar a ISO 9001”, conta.

A escrevente maior do 1º Ofício de Lucas do Rio Verde, Arlete Engelbrecht, também pontua que a certificação é uma consequência do bom trabalho realizado pela equipe, mas que não é o grande interesse.

“Certificações, premiações são bem vindas, mas o que nós buscamos a cada dia é a eficiência e bom atendimento a sociedade. E para nossa equipe foi uma conquista, todos de alguma forma contribuíram e se sentiram valorizados de fazer parte desse processo. Vamos continuar. Hoje estamos desenvolvendo junto ao Senai o Modelo de Excelência da Gestão, assim como um trabalho de consultoria com o Instituto Evolução Humana, tudo pela busca da excelência”, finaliza.

“Mato Grosso vem numa crescente, com cada vez mais cartórios investindo na gestão de qualidade, o que traz benefícios para o usuário interno e externo. E a certificação traz essa visão de empresa para os cartórios, que normalmente estão voltados para a área jurídica. E qualquer serventia com a implantação de uma gestão de qualidade pode melhorar processos e diminuir desperdícios, trazendo mais eficiência. Afinal o uso de ferramentas gerenciais permite avaliar constantemente as ações e promover melhorias em diversos aspectos, contribuindo, sobretudo para a melhoria dos serviços e para o aumento da satisfação dos clientes”, afirma diretor do IBQC, empresa responsável pela auditoria nas três serventias, Fabio Rosa.

Fonte: Anoreg/MT.

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CFM publica novas regras para reprodução assistida

A partir de agora, é expressamente permitida a gestação compartilhada de casais homoafetivos e mulheres com mais de 50 anos poderão fazer o tratamento de fertilização in vitro. As novas regras estão previstas na Resolução nº2.121/15 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Pela nova Resolução, as mulheres com mais de 50 anos que queiram utilizar as técnicas de reprodução assistida não mais precisarão do aval do CFM, desde que assumam os riscos de uma gravidez tardia, juntamente com seu médico.

Com a Resolução, ficou mais clara a situação de casais homoafetivos do sexo feminino. É expressamente permitida a gestação compartilhada, ou seja, uma mulher poderá transferir o embrião gerado a partir da fertilização de um óvulo de sua parceira. De acordo com Adelino Amaral, diretor da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA), alguns médicos e casais tinham dúvidas, já que não ficava claro. “Com a nova redação, o CFM afirma claramente esta possibilidade entre mulheres”, disse.

Segundo José Hiran Gallo, coordenador da Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia do CFM, o Conselho continua defendendo o limite máximo de 50 anos pela saúde da mulher e da criança. “Mas caso ela, após esclarecimento de seu médico, decida pela gravidez e assuma os riscos junto com ele, entendemos ser possível o uso das técnicas de reprodução”, afirmou.

Falta de legislação – Apesar de regulamentar apenas a atuação do médico, as resoluções do CFM sobre a reprodução assistida são as únicas normas no Brasil a tratar diretamente do assunto, já que o Congresso Nacional ainda não produziu nenhuma lei sobre o assunto. Segundo dados do Relatório do Sistema Nacional de Produção de Embriões, em 2014 foram mais de 60 mil transferências de embriões no Brasil.

Fonte: IBDFAM – Com informações do CFM | 24/09/2015.

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TJ/RS: Apelação Cível – Tabelionato de Notas – Ação de indenização – Responsabilidade do Tabelião – Reconhecimento de firma por autenticidade com base em documento de identidade falso – Ausência de dolo ou culpa – Sentença de improcedência mantida.

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. TABELIONATO DE NOTAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO TABELIÃO. RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE COM BASE EM DOCUMENTO DE IDENTIDADE FALSO. AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. É dever do tabelião observar a regularidade das formas exteriores do ato, não sendo atribuição sua verificar a veracidade das declarações ou dos documentos de identificação apresentados pelas partes. O tabelião só responde pelo dano se demonstrada inequivocamente sua culpa ou dolo que, no caso dos autos, restou demonstrado como inexistentes. Sentença mantida. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.(TJRS – Apelação Cível nº 70066080383 – Porto Alegre – 17ª Câmara Cível – Rel. Des. Giovanni Conti – DJ 18.09.2015)

INTEIRO TEOR

Clique aqui para visualizar a íntegra da decisão.

Fonte: INR Publicações | 24/09/2015.

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