TJ/RS: Apelação Cível – Tabelionato de Notas – Ação de indenização – Responsabilidade do Tabelião – Reconhecimento de firma por autenticidade com base em documento de identidade falso – Ausência de dolo ou culpa – Sentença de improcedência mantida.


  
 

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. TABELIONATO DE NOTAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO TABELIÃO. RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE COM BASE EM DOCUMENTO DE IDENTIDADE FALSO. AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. É dever do tabelião observar a regularidade das formas exteriores do ato, não sendo atribuição sua verificar a veracidade das declarações ou dos documentos de identificação apresentados pelas partes. O tabelião só responde pelo dano se demonstrada inequivocamente sua culpa ou dolo que, no caso dos autos, restou demonstrado como inexistentes. Sentença mantida. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.(TJRS – Apelação Cível nº 70066080383 – Porto Alegre – 17ª Câmara Cível – Rel. Des. Giovanni Conti – DJ 18.09.2015)

INTEIRO TEOR

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Fonte: INR Publicações | 24/09/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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