CGJ/MG: Justiça estuda atuação de cartórios na solução de conflitos

Juízes auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, além de representantes de Cartórios do Estado participaram de uma reunião no Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais esta semana. O Juiz Roberto Portugal Bacellar falou sobre o “Projeto: Registrando Cidadania à Comunidade”. O projeto prevê a participação de cerca de 20 mil cartórios espalhados em todo o país na solução de conflitos, evitando que novos processos sejam encaminhados à Justiça. O Projeto-Piloto pode ser aplicado em Mato Grosso.

 

Durante a reunião foram apresentados dados como as 90 milhões de ações em trâmite no Judiciário Brasileiro, as 25 milhões que ingressam a cada ano e 4 milhões que deixam de ser julgadas anualmente. Os participantes também levantaram questões como a segurança física dos cidadãos, a efetivação do ato de conciliação por meio da ata notarial e delimitações do projeto.

 

“O projeto pretende aproveitar a capilaridade do sistema dos cartórios. Temos pouco mais de 5 mil municípios no Brasil e 22 mil cartórios. Destes, cerca de 10 mil são cartórios distritais, que oferecem o registro civil (nascimento/casamento) e de tabelionato (escrituras). É um tipo de cartório que facilita o atendimento à população, poderia atuar como mediador e evitar que o conflito chegasse à Justiça”, disse o juiz Roberto Bacellar, que ainda explicou que o projeto é desenvolvido em parceria pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) e que pretende a participação do Ministério Público, Defensoria Pública, além do Poder Judiciário.

A titular do Cartório do Primeiro Ofício de Poconé e Presidente da Anoreg/MT, Maria Aparecida Bianchini Pacheco, defendeu a atuação dos cartórios no processo que pode auxiliar na minimização das demandas ao Judiciário. “O notário e o registrador tem um histórico de orientação e pacificação de conflitos. Podemos resgatar isto e auxiliar o Judiciário nesse papel, evitando novas demandas”, pontuou.

O juiz auxiliar da Corregedoria, Mário Roberto Kono de Oliveira, perguntou aos presentes sobre o interesse no projeto. “Eles demonstraram interesse e a Justiça estudará a possibilidade de implantação do projeto”. Em seguida foi definido que a Anoreg/MT marcará nova reunião, oportunidade em que serão apresentados custos e a participação dos parceiros.

 

Participaram da reunião o juiz auxiliar da Corregedoria, Antônio Veloso Peleja Júnior, representado pela assessora Nayane Cavalcante Yamada, o juiz coordenador do Núcleo, Hildebrando da Costa Marques, a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Piauí, Eliana Márcia Nunes de Carvalho, a titular do Cartório do Segundo Ofício de Barra do Bugres, Niuara Ribeiro Roberto Borges, a titular do Segundo Ofício e membro da Anoreg/MT, Cristina Cruz Bergamaschi, o tabelião titular do Cartório do Segundo Ofício de Santo Antônio de Leverger, Félix Jerônimo Alvarez Paulino, o tabelião titular do Cartório do Segundo Ofício de Itiquira, Wellington Ribeiro Campos (representado por Marciara Borges de Oliveira Dalla Valle), o tabelião Titular do Cartório do Segundo Ofício de Jaciara, Marcelo Farias Machado e o advogado Hugo Barros Duarte.

 

Fonte: Ranniery Queiroz Assessoria de Comunicação CGJ-MT. Publicação em 24/05/2013.


Fórum estuda regulamentação para registro de terras na Amazônia

O Fórum de Assuntos Fundiários, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está elaborando uma proposta de regulamentação do registro e averbação de glebas públicas federais na região da Amazônia Legal. A medida foi tratada na reunião do Comitê Executivo Nacional do Fórum, realizada na última semana.

A decisão de editar um provimento orientando os cartórios situados na Amazônia Legal quanto ao registro das glebas públicas federais foi tomada em reunião realizada no último dia 13 entre o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, e o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas. O objetivo da regulamentação é garantir a efetiva regularização fundiária na região da Amazônia Legal.     

Depois de aprovado pelo Fórum, o texto, que já vem sendo debatido entre a Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária da Amazônia Legal (SERFAL) e equipes da Secretaria Geral do CNJ e da Corregedoria Nacional de Justiça, será proposto, ao corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, a quem compete expedir atos normativos, destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro.

De acordo com o artigo 2º da Resolução 110/2010 que instituiu o Fórum Fundiário, entre as competências do grupo está a de propor o estabelecimento de regras para a atividade de registro de imóveis, que está sujeita à fiscalização do Poder Judiciário.

Fonte: Gilson Luiz Euzébio- Agência CNJ de Notícias. Publicação em 31/05/2013.


TJRS: Cláusula que não prevê penalização de construtora por atraso na entrega de imóvel é abusiva, cabendo multa

Os Juízes de Direito integrantes da 3ª Turma Recursal Cível consideraram abusiva cláusula contratual de venda de imóvel que prevê tolerância de até 180 dias em caso de atraso na obra, com a condenação de construtora ao pagamento de multa, além do reconhecimento de danos morais pela demora na entrega da casa própria.

Caso

A autora da ação adquiriu o imóvel Projeto Residencial Park Plaza na planta, em Porto Alegre, com prazo de entrega estipulado para maio de 2010. No contrato havia uma cláusula que dava margem de seis meses de tolerância. Entretanto, o imóvel foi entregue nove meses depois, em fevereiro de 2011.  Em primeira instância a ré (Projeto Imobiliário Condomínio Park Plaza SPE 52 Ltda.) foi condenada ao pagamento de R$ 2.986,05 pelos gastos com aluguel, condomínio e IPTU que a autora teve nos três meses após o tempo de tolerância imposto no contrato.

A parte autora recorreu, pedindo aumento na indenização por danos materiais, não apenas pelos três meses, e sim pela totalidade de nove meses de atraso do imóvel. E pediu ressarcimento por aluguel de box de garagem, assim como o pagamento de indenização por danos morais.

Multa

Os magistrados da 3ª Turma Recursal Cível do RS atenderam em parte aos pedidos, entendendo que no caso específico uma multa no valor de R$ 3.338,45, referente aos seis meses que a cláusula de tolerância abrangia seria mais correto, diferente do pedido por danos materiais. Valor equivalente à multa de 2% pela inadimplência, prevista no contrato, sobre o valor total do bem, com atualização e juros de mora desde a incidência (dezembro de 2010).

Em seu voto, o Juiz de Direito Carlos Eduardo Richinitti, relator do processo, explicou:

A chamada cláusula de tolerância tem sido imposta e aceita como algo absolutamente normal, quando não é. Infringe mais de um dispositivo do Código do Consumidor (CDC), que demonstram a abusividade na extensão do prazo de entrega sem qualquer penalização.

Observou que a desvinculação de qualquer penalização não é estendida ao consumidor-contratante, que em caso de atraso de uma prestação, que seja apenas por um dia, já sofre cobrança de juro e multa.

Danos morais

Sobre os danos morais, o magistrado afirmou: Não há como se desconhecer todos os transtornos e frustrações daquele que adquire a tão sonhada casa própria e se vê no pesadelo da incerteza da entrega. Há diversos casos de pessoas que tem que morar em hotéis ou prorrogar locações. Todo o planejamento de vida resta frustrado e deve ser compensado.

Condenaram assim o condomínio ao pagamento de R$ 5 mil reais, a título de danos morais referente aos três meses de atraso na entrega.

Acompanharam o voto do magistrado, os Juízes de Direito Luis Francisco Franco e Adriana da Silva Ribeiro.

Recurso nº 71003826450

Fonte: TJRS. Publicação em 27/05/2013.