Período de férias escolares: saiba regras para viajar com crianças e adolescentes

O mês de julho começa e são várias as dúvidas relacionadas às regras para viajar com crianças e adolescentes pelo País ou para o exterior. O Conselho Nacional de Justiça publicou em 2011 a Resolução nº 131, que dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros. 

Conforme a Resolução é dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil viajem ao exterior, apenas quando viajam em companhia de ambos os genitores; em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida; desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.
 
Para crianças e adolescentes brasileiros que vivem fora do País é dispensável autorização judicial para viajar de volta ao país de residência quando estiverem em companhia de um dos genitores, independentemente de qualquer autorização escrita; e quando estiverem desacompanhados ou acompanhados de terceiro maior e capaz designado pelos genitores, desde que haja autorização escrita dos pais, com firma reconhecida. A comprovação da residência da criança ou adolescente no exterior deve ser feita mediante Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos. 
 
Para ver a Resolução 131 na íntegra, com todas as disposições acerca do tema, acesse http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/14609-resolucao-n-131-de-26-de-maio-de-2011. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza cartilha com regras para viagens ao exterior: www.cnj.jus.br/images/programas/viagemaoexterior/cartilha%20viagem%20de%20menor%20ao%20exterior%20v2.pdf.
 
Viagens pelo Brasil – Para viagens nacionais, cada Tribunal de Justiça, por meio de sua Corregedoria Geral de Justiça, disciplina os procedimentos adotados com base nos atos normativos do CNJ, Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como o Código Civil. 
 
Em Minas Gerais, por exemplo, a autorização para viagem nacional somente é necessária para menores de 12 anos. Quando a criança viajar desacompanhada, o pai ou a mãe deve comparecer a um dos postos do Juizado munidos da certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada) e um documento de identificação que comprove o parentesco para requerer autorização. 
 
Já para a criança viajando acompanhada de um dos pais, responsável legal ou irmão maior de 18 anos, não é necessária autorização, bastando apenas que os pais ou o responsável legal esteja portando certidão de nascimento original ou cópia autenticada ou ainda RG da criança e um documento que comprove o parentesco. 
 
Para a criança viajando acompanhada de tios diretos ou avós, também não é necessária autorização de viagem, bastando apenas que os responsáveis acima citados estejam portando a certidão de nascimento da criança (único documento pelo qual os tios e avós comprovam o parentesco direto) e um documento de identificação. 
 
E para a criança viajando acompanhada de pessoa que não seja parente o pai ou a mãe deve comparecer a um dos postos do Juizado munido da certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada) e um documento de identificação que comprove o parentesco, além dos dados do acompanhante, para requer autorização ou então redigir uma autorização até mesmo de próprio punho, especificando o local para aonde irá a criança, o acompanhante, o endereço aonde ela irá ficar e a duração da viagem. Este documento deverá ter firma reconhecida em cartório por um dos pais. 
 
O adolescente (entre 12 e 18 anos incompletos) não precisa de autorização do Juizado para viagem nacional, bastando apenas portar um documento legal de identificação (certidão de nascimento original ou cópia autenticada, identidade, Passaporte) que comprove sua idade. Todas as regras citadas acima referentes a viagens nacionais são específicas do Estado de Minas Gerais. Para saber as definições do seu Estado procure o Juizado da Infância e Juventude da localidade.
 
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM | 02/07/2013.
 
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CGJ/SP publica o Comunicado nº. 690/2013, que determina a obrigatoriedade de curso de capacitação e aperfeiçoamento para a prestação dos serviços de mediação e conciliação no cartório

DICOGE 1.2

COMUNICADO CG Nº 690/2013

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunica, a propósito do disposto no art. 4º, do Provimento CG 17/2013, que os titulares de delegação de serviços extrajudiciais e seus prepostos só poderão prestar os serviços de mediação e conciliação nele previstos se estiverem habilitados em curso de capacitação e aperfeiçoamento na forma da Resolução nº 125, do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: DJE/SP | 02/07/2013.

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Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados

A experiência de SP com relação ao registro eletrônico foi demonstrada pelo diretor de Tecnologia do IRIB e presidente da Arisp, Flauzilino Araújo

O diretor de Tecnologia e Informática do IRIB e presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), Flauzilino Araújo dos Santos, encerrou o segundo dia do 33º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, em Ribeirão Preto/SP. O Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis foram as questões abordadas na palestra.

O palestrante explicou o funcionamento da Central Registradores de Imóveis, desenvolvida pela Arisp em cooperação com o IRIB. Segundo ele, a Central representa a unificação e o estabelecimento de novos serviços dentro da perspectiva do registro eletrônico. “Integramos em uma única plataforma dados, imagens e softwares de forma a permitir a consulta simultânea, unificada e controlada aos conteúdos dos acervos dos Registros de Imóveis”, explica.

Os registradores de São Paulo optaram por ter uma plataforma única, que atendesse aos aspectos tecnológicos e também jurídicos. Flauzilino Araújo ressaltou que a Central oferece acesso diferenciados: um para os serviços prestados ao Judiciário, aos órgãos públicos, aos cartórios e outro voltado às empresas, aos bancos, aos cidadãos e aos usuários em geral. Ambos, no entanto, se reportam na mesma plataforma.
Durante sua explanação, o diretor de Tecnologia do IRIB fez questão de afirmar que os arquivos dos cartórios não pertencem ao Judiciário e nem ao Executivo. “Enquanto delegação, os cartórios detém a guarda exclusiva de seus arquivos, sendo responsáveis pela sua conservação. Mesmo integrados em centrais, as informações devem ficar em suas bases primárias”.

Participaram da mesa, como debatedores, o juiz assessor da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Antônio Carlos Alves Braga Junior; o diretor especial de Implantação de Registro Eletrônico do IRIB, João Carlos Kloster; o registrador de imóveis em São Paulo/SP e tesoureiro da Arisp, George Takeda; o registrador de imóveis em São Paulo/SP e secretário geral da Arisp, Flaviano Galhardo; o registrador de imóveis em Junqueirópolis/SP, Claude Wickihalder e o registrador de imóveis em São Paulo e diretor de Tecnologia da Informação, Joélcio Escobar.

Baixe o material da palestra

Fonte: IRIB | 28/06/2013.

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