Já está disponível para download o material utilizado no 4º Curso de Iniciação da Atividade Registral e Notarial

O site iRegistradores está divulgando o conteúdo disponibilizado no site Observatório do Registro para download os materiais utilizados no 4° Curso de Iniciação da Atividade Registral e Notarial, realizado nos dias 6 e 7 de junho, pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, no bojo do Programa EDUCARTÓRIO, com o apoio da Escola Paulista da Magistratura e da UniRegistral – Universidade do Registro de Imóveis.

O Blog Observatório do Registro é administrado pelo 5° Oficial de Registro da Capital, Sérgio Jacomino, que também é Diretor de Relações Internacionais da ARISP.

Confira abaixo os materiais já disponibilizados.

Serventias extrajudiciais – administração, recursos humanos e gerenciamento econômico-financeiro – Rogério Tobias

Temas práticos de Registro Civil das Pessoas Naturais -Fátima Cristina Ranaldo Caldeira

Temas práticos de Registro Civil das Pessoas Naturais – Parte 2 – Priscila de Paula

Dúvidas registrais, procedimentos administrativos e correição – Vicente de Abreu Amadei e Marcelo Benacchio

Registro Público Eletrônico – Antonio Carlos Alves Braga Junior

Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis – Flauzilino Araújo dos Santos

Fonte: Imprensa ARISP | 25/06/2013.
 
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Opinião no jornal O Estado de S. Paulo: Concursos públicos

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil esclarece que é favorável à realização de concurso público para provimento dos cartórios extrajudiciais. O entendimento da instituição, que representa os titulares de cartórios de todo o País, é que a legislação brasileira vigente permite o cumprimento dessa determinação constitucional.

ROGÉRIO PORTUGAL BACELLAR, presidente

Fonte: Anoreg BR, com informações do Jornal Estado de S. Paulo.

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STF: Decisão impede redução de horário de atendimento ao público em tribunais

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, deferiu pedido formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para impedir a redução no horário de atendimento ao público em vigor nos tribunais brasileiros. O pedido foi motivado por resolução baixada este ano pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que reduziu o horário de atendimento ao público para meia jornada.

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), na qual a OAB participa como amicus curiae. A ADI questiona a Resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça, que prevê horário de atendimento ao público de 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, no mínimo, em todos os órgãos jurisdicionais brasileiros.

Em junho de 2011, o ministro Luiz Fux deferiu liminar para suspender os efeitos da resolução do CNJ, argumentando que jornada de trabalho e horário de atendimento são conceitos que não se confundem. Na decisão tomada agora em resposta a pedido da OAB, o ministro afirmou que a suspensão da Resolução 130 do CNJ não implica que os tribunais possam reduzir o horário já adotado. “Os tribunais devem manter, até a decisão definitiva desta Corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da Justiça”, afirmou.

O ministro reiterou que sua decisão proferida em 2011 teve por objetivo impedir uma mudança súbita no horário de atendimento que pudesse tumultuar o funcionamento dos tribunais, “antes que se tivesse uma decisão definitiva desta Corte a respeito de quem detém a competência para disciplinar o horário de atendimento ao público nas Cortes: se o próprio tribunal, em razão de sua autonomia administrativa, ou se o Conselho Nacional de Justiça”.

Fonte: STF | 28/06/2013.

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