Consulta de registro de imóvel agora pode ser feita online

Fonte: Exame.com

Ferramenta voltada ao mercado imobiliário busca agilizar e aprimorar a segurança nas operações de financiamentos

São Paulo – A Serasa Experian apresentou nesta quinta-feira, em parceria com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), uma ferramenta online voltada ao mercado imobiliário, buscando agilizar e aprimorar a segurança nas operações de financiamento.

A Central do Crédito Imobiliário irá unir em uma mesma plataforma informações do comprador, do construtor e do próprio imóvel, por meio da integração dos servidores da Serasa e dos Cartórios de Registros de Imóveis do Estado de São Paulo.

"Essa solução garante a segurança jurídica e é o embrião de uma solução mais ampla –a criação do registro eletrônico de imóveis–, quando teremos mais informações disponíveis sobre a situação do imóvel", afirmou o presidente da Serasa Experian, Ricardo Loureiro.

A central permitirá que qualquer matrícula de registro de imóvel seja visualizada online, em tempo real. Também será possível obter certidão digital e outros documentos de Cartórios de Registro de Imóveis em cerca de 15 minutos, também virtualmente.

O sistema indicará ainda a localização de imóveis ao fazer uma busca em todos os cartórios do Estado, identificará a relação de bens por CPF e permitirá o monitoramento das matrículas de imóveis, bastante utilizadas em contratos de locação.

Segundo o presidente da Arisp, Flauzilino Araújo dos Santos, a ferramenta deve estar disponível a partir de 18 de abril.


Tribunal de Justiça divulga resultado de 1ª fase do concurso de notários e registradores (TJPE)

Fonte: TJ-PE

O resultado da primeira fase do concurso público de provas e títulos para notários e registradores de Pernambuco foi divulgado no Diário de Justiça de Pernambuco (DJe), desta quinta-feira (21). A etapa contou com a participação de 2.620 pessoas, sendo 2.494 pelo critério de provimento e 126 através da remoção. A segunda fase do concurso será realizada no dia 28 de abril, através da prova escrita e prática, que consiste numa dissertação e também na elaboração de uma peça prática e duas questões discursivas.

No Estado, foram abertas 254 vagas. Na segunda fase, que terá caráter eliminatório e classificatório, 1.416 pessoas poderão participar através do critério de provimento (incluindo os candidatos com deficiência) e 66 pelo de remoção, com a aplicação de uma prova distinta para cada critério. Decorridos cinco dias da publicação da lista dos candidatos habilitados na prova escrita e prática, haverá sorteio público para definir a ordem da terceira fase do concurso, que consiste na prova oral.

A instituição organizadora do certame é a Fundação Carlos Chagas. A comissão do concurso é presidida pelo desembargador Fausto Campos. Também integram o grupo os juízes Ana Cláudia Brandão, Fábio Eugênio Dantas, José Henrique Dias; o promotor Evandro Netto; o advogado Ramiro Becker; o titular da 1ª Serventia de Notas do Recife, Filipe Andrade; e o titular da 6ª Serventia Registral de Imóveis da Capital, Roberto Lúcio.


Recomendação nº. 09/2013 CNJ- arquivos de segurança dos cartórios extrajudiciais

Fonte: Boletim Eletrônico nº. 4242- IRIB

CNJ recomenda aos cartórios arquivos com cópia de segurança do acervo

Registro de Imóveis: o arquivo dos Livros nºs 4 e 5 poderá ser formado por meio informatizado exclusivamente, dispensada a assinatura digital e a reprodução de imagem

Foi editada, nesta quinta-feira (7/3), a Recomendação nº 9 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispõe sobre a formação e manutenção de arquivo de segurança pelos responsáveis pelas serventias do serviço extrajudicial de notas e de registro.

Segundo a recomendação, os titulares e os responsáveis das delegações devem manter cópias de segurança em microfilme ou arquivo digital formado por imagens extraídas por meio de "scanner", ou fotografia ou arquivo de dados assinado eletronicamente com certificado digital emitido em consonância com as normas do ICP-Brasil, ou qualquer outro método hábil que em sua fase inicial deverá abranger os livros obrigatórios previstos em lei para as suas respectivas especialidades.

O arquivo de segurança dos indicadores real e pessoal do Registro de Imóveis (Livros nºs 4 e 5) poderá ser formado por meio exclusivamente informatizado, sendo dispensada a assinatura digital e a reprodução da imagem. A mesma medida se aplica aos livros de protocolo.

As Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados devem promover, em 90 dias, o levantamento das unidades do serviço extrajudicial de notas e de registro que não mantenham ou não providenciaram o arquivo de segurança.

Íntegra da Recomendação