Dia Nacional do Registro de Imóveis: apoie já sua criação!

Data leva em consideração a promulgação da Lei Hipotecária em 1843.

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n. 2.794/2022 (PL), de autoria do Senador Wellington Fagundes (PL-MT), que institui o “Dia Nacional do Registro de Imóveis do Brasil”. Segundo o texto apresentado, a data escolhida, 21 de outubro, leva em consideração a promulgação da Lei Hipotecária, ocorrida neste mesmo dia, no ano de 1843. Tal data é considerada o marco inicial do sistema de Registro de Imóveis brasileiro.

O Senador, na Justificação apresentada, após relatar a história do Registro Imobiliário do Brasil e mencionar os 180 anos de sua criação, ressalta a importância do Registro de Imóveis para a sociedade ao afirmar que este “confere segurança jurídica aos atos negociais que envolvam imóveis e garante, especialmente, o direito fundamental à propriedade previsto no art. 5º da nossa Constituição Federal. Não há dúvidas de que o sistema registral brasileiro tem se reinventado, passando a prestar serviços de forma eletrônica, o que facilita a vida do cidadão brasileiro.” Além disso, o Rodrigues acredita que o Registro Imobiliário “tem buscado atender as demandas do sistema financeiro, do agronegócio e da construção civil, entre outros setores relevantes ao desenvolvimento do nosso País, sempre no intuito de dinamizar o ambiente de negócios. Dessa forma, nada mais justo e meritório que reconhecer a importância dessa instituição, por meio da aprovação do presente projeto de lei.”

Campanha

Como forma de incentivar o projeto e ampliar sua divulgação, o Registro de Imóveis do Brasil (RIB) divulgou em suas redes sociais uma campanha para apoiar a criação do “Dia Nacional do Registro de Imóveis do Brasil”. O RIB acredita que, a instituição desta data, “mais do que uma data comemorativa, será uma oportunidade de mostrar a importância dos registradores e da atividade registral imobiliária para o desenvolvimento do país.”

Além disso, o Senado Federal, por intermédio do portal e-Cidadania, possibilita que os interessados em apoiar o PL possam votar “SIM” na página relativa à consulta pública. Para votar e apoiar o Projeto de Lei, clique aqui. Qualquer pessoa cadastrada no e-Cidadania pode opinar apenas uma vez sobre o PL. Atenção: não é possível alterar ou apagar o voto! De acordo com o portal, “além dos dados serem públicos, portanto disponíveis a todos, inclusive a senadores e a assessores, as manifestações são comunicadas periodicamente aos gabinetes parlamentares.”

Leia a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo.

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Cartórios do Paraná podem fazer divórcios de casais com filhos menores.

Novo código aprovado pelo TJPR facilita a vida da população, resolvendo atos consensuais sem ações judiciais.

O novo Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná (CNFE) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), publicado em março de 2023, por meio do Provimento CGJ n°318/2023, autoriza os cartórios de notas a realizar divórcios, mesmo quando estão envolvidos filhos menores. A desjudicialização, ou seja, a retirada de atos que antes só podiam ser resolvidos na esfera judicial, é uma das inovações do novo código que une o Paraná a outros 19 estados brasileiros que já permitiam que as separações com filhos fossem realizadas em cartórios.

Os cartórios podem fazer os divórcios extrajudiciais desde que as questões relativas à guarda, ao regime de convivência e aos alimentos dos filhos menores tenham sido resolvidas judicialmente previamente e com auxílio de advogado. O art. 701, §8º, do novo código autoriza divórcio ou dissolução de união estável extrajudicial, mesmo na hipótese de existirem filhos incapazes, desde que já tenham sido regulamentadas judicialmente suas necessidades.

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR) constatou um aumento na procura pelos cartórios para a realização de divórcios desde que o novo código foi implementado. A razão seria a economia e a agilidade.

Os custos do divórcio consensual

Em um divórcio consensual extrajudicial os gastos envolvem os honorários de advogados, custas do cartório (tabelionato de notas) como valores cobrados para produzir a escritura pública de divórcio extrajudicial, custos como averbações, cópias, transporte, entre outros. É necessário pagar também o imposto sobre a partilha de bens e os registros para transferência de imóveis ou empresas.

O divórcio judicial amigável tem maiores custos e é mais complexo que o extrajudicial. Além de todos os pagamentos que devem ser realizados, como no extrajudicial, existem também as custas do poder judiciário, ou seja, as taxas cobradas pelo serviço de julgamento.

Além do divórcio, o novo código trouxe também outras alterações. O inteiro teor do Provimento CGJ n° 318/2023 pode ser consultado no site do TJPR, e a tabela comparativa publicada pelo Colégio Notarial do Brasil no Paraná (CNB-PR) pode ser acessada aqui.

O divórcio desjudicializado pode ser feito online, pela plataforma nacional e-Notariado:  www.e-notariado.org.br

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

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Tribunais recebem apoio para instalar comissões de mediação de soluções fundiárias.

A instalação e a atuação de comissões de soluções fundiárias nos tribunais de Justiça do país contam com a assessoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A informação foi reforçada pela juíza auxiliar da presidência Fabiane Pieruccini no encerramento do Seminário Soluções Fundiárias: Perspectiva de Atuação do Judiciário no Regime de Transição Estabelecido na ADPF 828.

“O maior interesse é impactar a vida das pessoas e das comunidades”, pontuou a magistrada ao final da tarde do segundo e último dia do seminário.

Na primeira palestra, a advogada Deborah Duprat, integrante do Observatório Pesquisa, Ciência e Liberdade da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e juíza do Tribunal Permanente dos Povos (TPP), analisou a evolução do tratamento das ações possessórias e dos direitos fundiários (individuais e coletivos).

Ela apresentou o resultado de uma série de pesquisas feitas nos últimos anos pelo CNJ e por outros órgãos como o Ministério da Justiça, que mostram as dificuldades na tramitação das demandas coletivas no Poder Judiciário.

Duprat citou, como exemplo, uma ação envolvendo o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) em que, embora a demanda seja coletiva, estava cadastrada como demanda de pessoas físicas.

Paraná

A partir da ADPF 828, que impôs o regime de transição para a retomada da execução das decisões de despejo coletivo, os tribunais de Justiça e os tribunais regionais federais foram orientados a instalar comissões de conflitos fundiários que possam servir de apoio operacional aos juízes e a elaborar estratégia de retomada da execução de decisões.

Patricia Elache Gonçalves, secretária da Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), contou sobre a instalação da comissão no estado, passando pela estrutura e forma de atuação do grupo. “O trabalho é operacionalizado todos os dias para a criação de um ambiente favorável de diálogo entre os envolvidos nos conflitos”.

A secretária salientou as dificuldades para a realização de levantamento de dados das ações possessórias em tramitação no TJPR e a apuração da quantidade de mandados de reintegração de posse pendentes de cumprimento. Porém, com auxílio da comissão, a partir de maio, será possível obter um relatório mais eficiente.

No Paraná, a comissão é vinculada à presidência. Ao receberem um mandado de reintegração de posse pendente de cumprimento, o primeiro passo é agendar a visita técnica. “Na maioria dos casos há poucas informações, nem sempre há o local exato ou quantas pessoas estão naquela ocupação”.

Para criar um ambiente de diálogo, ela reforça que é necessária a interlocução com todos os envolvidos. “É preciso saber as expectativas e motivações tanto dos proprietários quanto dos moradores”, reforçou. Ela ainda lembrou que as visitas técnicas são feitas sempre com a presença do magistrado que preside a comissão. No TJPR, é o desembargador Fernando Prazeres.

Durante o evento, o desembargador do TJPR destacou que a atuação da Comissão de Conflitos Fundiários tem conseguido resolver os conflitos de maneira humanizada, com a participação de outros agentes públicos e da sociedade civil, além do poder judiciário. E contou como tem, pessoalmente, atuado nos casos.

“Eram 70 famílias que viviam em uma área rural há muitos anos e foram abandonadas à beira das estradas. Atualmente, eles ainda estão em processo de reconstrução de suas casas e ainda estamos em processo de mediação”, disse.

Desde a instalação da comissão, foram realizadas 123 visitas técnicas em 53 municípios do estado, com 15.328 famílias visitadas. Esses números resultaram na realização de 127 audiências conciliatórias, sendo 13 frutíferas e 39 que estão em andamento.

Responsabilidade

O estabelecimento do diálogo com o Poder Judiciário, na questão das reintegrações de posse, se tornou mais efetivo com a criação da Comissão de Conflitos Fundiários do TJPR, assegurou o capitão da Polícia Militar do Paraná (PMPR) Íncare Correa de Jesus. Ele chefia a Coordenadoria Especial de Mediação de Conflitos da Terra (Coorterra) da PMPR desde a criação do órgão, em 2015.

Ele contou que visitou cada uma das comarcas para propor a instalação de audiências de conciliação, além de ter auxiliado na elaboração de diretrizes específicas de atuação da polícia militar do Paraná. “A intenção é atuar preventivamente para evitar que seja necessária a reintegração”, explicou.

O capitão esclareceu que o Paraná tem 305 mil propriedades rurais e que dos 11 milhões de habitantes, 1,7 milhões são identificados como população rural. Ele defendeu que a preocupação com as pessoas que vivem em uma área irregular deve ser de todos os órgãos da administração pública tanto federais quanto estaduais. “É preciso manter o diálogo interinstitucional e dividir as responsabilidades”, pontuou.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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