Reunião Arbitral apresenta regulamento, regras e dicas para as partidas da Super Liga Cartórios de Futebol Society 2023.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) e a Sportiva realizaram nesta quarta-feira (03/05) a Reunião Arbitral da Super Liga Cartórios de Futebol Society 2023. O encontro feito por videoconferência contou com a presença dos representantes das equipes inscritas no torneio, da empresa responsável pela condução do torneio e da assessoria da associação.

Na reunião, foram apresentadas as regras tanto para os jogadores como para os técnicos; os principais pontos do Regulamento; as dicas para o torneio; informações extras sobre arbitragem e segurança dentro das quadras, além do sorteio dos grupos da capital. Os representantes das equipes aproveitaram para tirar dúvidas gerais sobre a competição.

A competição será dividida em duas fases: a 1ª Regional (disputada nas regiões de Ribeirão Preto/Araraquara, Campinas, Guarulhos, São José de Rio Preto, Santos/Peruíbe e na capital) e a 2ª Estadual, que decretará a equipe campeã.

O torneio tem início no próximo domingo (07/05), às 15h, para as equipes da Capital. Clique aqui e confira a tabela completa.

Veja a seguir os principais tópicos abordados na Reunião Arbitral:

Regras

– Banco de reservas
• As substituições são ilimitadas e não é necessário paralisar o jogo para fazê-las;
• As substituições devem ocorrer sempre pela zona correta (próximo à linha do meio de campo);
• Todos os técnicos e jogadores devem estar registrados na súmula;
• Atletas no banco e membro da comissão técnica também podem receber cartões;
• Cada equipe tem direito a um tempo técnico (1 minuto) por período de jogo (1º ou 2º tempo).

– Faltas individuais e coletivas
• Sempre que um atleta comete uma falta ela é computada na súmula de forma individual (para o atleta) e coletiva (para a equipe);
• Caso um atleta cometa 5 faltas durante o jogo, ele está excluído da partida. Essa contagem não é zerada em momento algum;
• Caso uma equipe atinja o limite de 5 faltas coletivas, a partir da 6ª infração o adversário irá cobrar em forma de shoot out.

– Palavrões, provocações e ofensas
• Comemorar lances de jogo com palavrões, gestos e ofensas são atos passíveis de cartão amarelo mesmo que não sejam fisicamente direcionadas a ninguém.

– Goleiro
• Não pode arremessar, chutar ou lançar a bola até a área adversária caso esteja dentro de sua área (reversão);
• Não pode sair jogando para si próprio;
• O único recuo de bola para o goleiro que é permitido, é com a cabeça desde que não caracterize antijogo;
• O tiro de meta pode ser cobrado de 2 formas:
1) o goleiro arremessando a bola com a mão ou;
2) em forma de chute, por qualquer jogador.

– Cartões
• Amarelo – o atleta advertido deve ser substituído imediatamente, permanecendo 2 minutos no banco de reservas cronometrados pelo mesário e com a bola em jogo. Após esses 2 minutos, o atleta advertido pode retornar a campo. O mesário irá avisá-lo do término dos 2 minutos.
• Vermelho – o atleta é expulso e deve deixar o campo. A equipe ficará com um jogador a menos por 2 minutos cronometrados pelo mesário e com a bola em jogo. Depois desse período, a equipe poderá ser completada com um novo jogador. O jogador expulso deverá ficar do lado de fora da quadra.
• Atletas e membros da comissão técnica expulsos ou suspensos não podem permanecer no banco;

– Caneleiras
• O seu uso é obrigatório a todos os jogadores em quadra;

–  Outros
• O técnico deve estar calçando sapato, tênis ou chuteira;
• O consumo de bebidas alcoólicas e de cigarro no interior das quadras é proibido;

Confira todas as regras aqui.

Regulamento

• Os jogos das regionais terão duração de 20×20 min. Os jogos da 1ª fase da final estadual terão tempo único de 20 minutos. Os jogos da 2ª fase da final estadual terão 15×15 minutos.
• Haverá tolerância de apenas 10 minutos em cada jogo;
• 7 jogadores em campo [6 (jogadores)+1 (goleiro)];
• 5 jogadores em campo [4 (jogadores) +1 (goleiro)] é a quantidade mínima para que o jogo tenha início. Diferente da regra (6+1);
• O time é responsável pelo comportamento da torcida;
• O jogador suspenso ou expulso também deve ter boas condutas;

– Inscrição de jogadores
• Listas podem ser atualizadas até quarta-feira que antecedem a rodada;
• Enviar e-mail para rogerio@sportiva.com.br e aguardar a confirmação de recebimento.

–  Uniformes:
• As camisas devem ser idênticas e numeradas. Não é permitido o uso de esparadrapos, fitas, tintas ou qualquer outro artifício para alterar o número original da camisa ou incluir algum número;
• Shorts com a mesma cor predominante (se numerados, deverão ter o mesmo número da camisa);
• Meiões com a mesma cor predominante;
• As camisas dos goleiros deverão ser de cores diferentes das camisas dos jogadores de linha.

Confira o regulamento completo aqui.

Dicas e outros

– Ambulância
• Só será usada em casos gravíssimos ou em situações que acarretem risco de morte;
• Remoção obrigatória x omissão de socorro;

– Fisioterapeuta
• Realiza um pronto atendimento inicial;
• Ele só entra com a autorização do árbitro;

– W.O.
• Multa de R$ 1.000 para instituição de caridade;

– No dia do jogo
• Chegue pelo menos 30 minutos antes de começar o seu jogo;
• Se possível já vá uniformizado;
• Esqueceu as caneleiras ou meiões? A Sportiva vende na hora por R$ 25.

Início do torneio

Dando, oficialmente, início à disputa, os times do Regional Capital entram em campo no dia 7 de maio para realizarem os primeiros jogos do torneio.
Na Capital, as partidas serão disputadas no Clube 7 de Setembro – Rua Balsa, 709, Freguesia do Ó.

Sobre a competição

A Super Liga Cartórios de Futebol Society tem por objetivo integrar os cartórios extrajudiciais do Estado de São Paulo em uma iniciativa que promova o congraçamento entre as unidades, o engajamento entre as equipes de colaboradores, o bem-estar físico e mental, ao mesmo tempo em que estimula uma competição sadia entre as diversas regiões paulistas.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


TJ-AM Edital Retificado.

Com esta alteração passam a ser disponibilizadas 15 serventias, sendo 10 para ingresso e 5 para remoção.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O NOVO EDITAL

Fonte: Concurso de Cartório.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


STJ propõe proteção de imóvel de empresa usado para moradia entendido como bem de família.

O Poder Judiciário pode proteger contra penhora imóvel de propriedade de empresa, mas que é usado para moradia dos sócios, caso ele seja entendido como bem de família e com base na Lei 8.009/1990. Em contrapartida, o patrimônio pessoal dos empresários poderá ser alçado para saldar dívida, caso necessário.

Tal proposta foi feita em voto da ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça – STJ. A tese acabou não sendo usada no caso concreto julgado pela Quarta Turma, que foi devolvido às instâncias ordinárias para reapreciação de questões relevantes.

O processo envolve a cobrança de uma dívida por meio da penhora de quotas sociais de uma empresa de propriedade dos devedores. Eles se insurgiram porque o capital da pessoa jurídica é composto por um imóvel usado por eles próprios como moradia.

Imóvel pertence à pessoa jurídica

Para o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, o imóvel pode ser penhorado porque pertence à pessoa jurídica. A Corte entendeu que a proteção de impenhorabilidade prevista pela Lei 8.009/1990 se restringe aos bens de família das pessoas físicas.

A jurisprudência do STJ, no entanto, tem diversos precedentes indicando a possibilidade de considerar impenhorável o imóvel de empresa que é usado como residência. A posição se baseia no escopo da lei de conferir ampla proteção ao direito à moradia.

No caso dos autos, os devedores requisitaram o que a doutrina classifica como “desconsideração positiva da personalidade jurídica” — a autonomia patrimonial entre empresa e sócios é rompida não para alcançar, mas para proteger um bem, no caso a residência da família.

Em seu voto, a ministra Isabel Gallotti destacou que o uso dessa medida na jurisprudência do STJ, inicialmente, limitou-se aos casos de imóvel de pequenas empresas familiares, cujas quotas são inteiramente pertencentes aos devedores e seus familiares.

Tese passou a ser indistinta

A tese, mais tarde, passou a ser aplicada de maneira indistinta, sem observar a circunstância que justificou a flexibilização do princípio da autonomia patrimonial. Por isso, a relatora propôs a definição de algumas medidas para balancear os julgamentos sobre o tema.

Para Gallotti, a desconsideração da personalidade jurídica de empresa proprietária do imóvel no qual residem seus sócios, para que esse bem seja considerado impenhorável, só pode ser feita na hipótese de pequena empresa familiar.

Também deve-se levar em conta a boa-fé do sócio morador. Isso implica analisar, caso a caso, se há indícios de que, por exemplo, o imóvel já era usado como moradia antes do vencimento da dívida ou se, ao contrário, passou a ser justamente para evitar sua penhora.

A tese não foi aplicada no caso concreto porque não há certeza sobre o imóvel ser, de fato, residência da família dos devedores. Como o acórdão não apreciou a prova sobre o tema, a relatora determinou o retorno dos autos às instâncias ordinárias para novo julgamento. A votação foi unânime.

REsp 1.514.567

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.