TRT2: Redirecionamento da execução – Patrimônio de empresário individual – O empresário individual, diversamente do que se verifica em relação às sociedades empresarias personificadas e à empresa individual de responsabilidade limitada, não detém personalidade jurídica própria e tampouco patrimônio separado, inexistindo, portanto, qualquer distinção jurídica entre os bens pessoais do empresário e aqueles afetos ao exercício da atividade econômica – O patrimônio eventualmente registrado em nome da firma individual de titularidade do devedor, portanto, responde pela execução – Agravo de petição do exequente a que se dá provimento.


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Dados do processo:

TRT 2ª Região – Agravo de Petição nº 0179300-78.2009.5.02.0048 – São Paulo – 6ª Turma – Rel. Des. Ricardo Apostólico Silva – DJ 23.01.2017

Fonte: INR Publicações.

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TRT2: Cartório – Sucessão – Responsabilidade – O fato de o cartório extrajudicial não possuir personalidade jurídica própria não impede que seja empregador, estando, portanto, sob a égide da CLT, que prevê a sucessão de empresas – Desta forma, o fato de ser delegatário de serviço público não impede que exerça atividade econômica por conta própria, com admissão e assalariamento de empregados, devendo responder pelos débitos trabalhistas do titular anterior do cartório – Recurso ordinário não provido.


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Dados do processo:

TRT 2ª Região – Recurso Ordinário nº 1002648-68.2015.5.02.0473 – São Caetano do Sul – 14ª Turma – Rel. Des. Manoel Antonio Ariano – DJ 03.04.2017

Fonte: INR Publicações.

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