ANOREG/MT: Portaria TJMT/CGJ nº 190/2025 – Corregedoria divulga calendário oficial do foro extrajudicial para 2026


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa a todos os cartórios extrajudiciais que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso publicou a Portaria TJMT/CGJ nº 190/2025, que estabelece o calendário oficial de feriados, pontos facultativos e demais orientações aplicáveis ao foro extrajudicial para o ano de 2026.

De acordo com a normativa, ficam definidos os feriados nacionais, estaduais e municipais, com a consequente suspensão do expediente e dos prazos no âmbito do foro extrajudicial, nos termos do artigo 49 do Código de Normas Gerais da Corregedoria. A portaria também disciplina que os feriados municipais não constantes do anexo oficial deverão ser objeto de portaria específica do juiz corregedor permanente da respectiva comarca.

O ato normativo também esclarece que os pontos facultativos decretados no âmbito do Poder Judiciário estadual não se estendem automaticamente ao foro extrajudicial, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas pelo corregedor-geral.

Confira abaixo a íntegra da portaria.

Portaria TJMT/CGJ nº 190/2025 – Corregedoria divulga calendário oficial do foro extrajudicial para 2026

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Fonte: ANOREG/MT.

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Comunicado DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE DÍVIDA DO ESTADO DE SÃO PAULO – DICAR/SP nº 88, de 17.12.2025 – D.O.E.: 18.12.2025.


Ementa

Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.


Diretora de Cobrança e Arrecadação, considerando o disposto no artigo 603 das Disposições Finais do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000 (DOE de 1/12/2000), comunica que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, será de R$ 38,42 (trinta e oito reais e quarenta e dois centavos).


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.E: de 18.12.2025.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte:  Inr Publicações

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