PROCESSO Nº 2025/82739
Número: 2025/82739
Comarca: CAPITAL
PROCESSO Nº 2025/82739 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
DECISÃO: Aprovo, pelas razões expostas, a edição do Provimento sugerido, conforme minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com o parecer e esta decisão, no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo. Publique-se. São Paulo, 06 de agosto de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Processo CG n° 2025/82739
(303/2025-E)
Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Inovações advindas da edição do Provimento n° 182/2024 da Corregedoria nacional de Justiça, que incluiu o art. 461-A no Código Nacional de Normas – Alterações concernentes à forma de fornecimento e aquisição de papel de segurança no âmbito do Registro Civil das Pessoas Naturais – Necessidade de harmonização das NSCGJ ao regramento nacional – Proposta de revogação dos itens superados, repetição da regulamentação nacional nas normas locais e manutenção dos itens que não conflitam com a nova normatização.
Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DEJESP de 20.08.2025 – SP)
Fonte: INR Publicações.
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