TJ/Al confirma concurso para titularidade de 179 cartórios

Resolução garantindo a realização do certame foi aprovada nesta sexta, em sessão administrativa extraordinária do Pleno

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) aprovou, em sessão administrativa extraordinária, nesta sexta, a alteração na resolução n° 12, de 30 de agosto de 2011, garantindo a realização do concurso público de provas e títulos para ingresso e remoção na atividade notarial e de registro no Estado de Alagoas. O edital contendo todas as regras para preenchimento da titularidade das serventias extrajudiciais vagas, sub judice ou sem decisão judicial (179, no total), na capital e no interior, deve ser divulgado pela Copeve/Ufal na próxima semana.  

O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque, vice-presidente do Judiciário de Alagoas e responsável pela organização do concurso, esclareceu que o certame não exigirá que os candidatos selecionem, previamente, o cartório para o qual irão concorrer, já que a distribuição das serventias extrajudiciais (cartórios) disponíveis só será feita após aprovação dos candidatos. “Os aprovados poderão escolher o cartório que pretendem assumir seguindo ordem de classificação”, informou o desembargador.      

Para aprovar alterações em cinco artigos da resolução anteriormente oficializada, os desembargadores do Judiciário estadual levaram em consideração a necessidade de viabilizar economicamente a realização do concurso, a necessidade de aperfeiçoamento da formatação do certamente, desfazendo, neste caso, contradições e suprindo possíveis omissões. Os atuais 14 desembargadores em atividade no Pleno do TJ consideraram ainda as experiências exitosas em concursos similares realizados por diversos tribunais pátrios.     

Alterações em cinco artigos da resolução n° 12/2011      

O artigo n° 1 ganhou a seguinte redação: a prova objetiva, com duração de seis horas, de caráter eliminatório, sem consulta, constará de 100 questões, sendo 10 de cada uma das seguintes disciplinas: registros públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito Comercial e conhecimentos gerais, cujo conteúdo programático será especificado em edital, todas do tipo múltipla escolha, com 5 alternativas, existindo apenas uma opção correta.      

Todas as despesas provenientes dos exames laboratoriais ou complementares serão custeadas pelos candidatos (artigo 35). O candidato que for considerado não recomendado pela investigação da vida funcional e pessoal, ou considerado não pato pela Junta Médica do Poder Judiciário, poderá ter vista dos documentos de sua análise dentro de 5 dias, a contar da publicação do resultado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado (artigo 37).      

Outras duas alterações foram feitas nos artigos 38 – certidões negativas da Justiça Federal e da Eleitoral – e 46, cuja nova redação é a seguinte: publicado o resultado final, a Comissão de Concurso, por edital, convocará os candidatos para, pessoalmente, em dia, hora e local previamente determinados, formalizarem sua opção. O concurso será organizado pela Copeve, vinculada à Universidade Federal de Alagoas (Ufal).

Fonte: TJ/AL | 11/04/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/SP: TRIBUNAL CONDENA EMPRESA DE TELEFONIA POR PUBLICIDADE ENGANOSA

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 7ª Vara Cível Central da capital para condenar a empresa de telefonia Vivo por publicidade enganosa. A ação foi proposta por outra empresa, a Tim Celular, sob a alegação de que a campanha “Recarregue e ganhe na hora”, iniciada em março de 2010, que anunciava tarifas de R$ 0,03 o minuto, teria diversas omissões que induziriam o consumidor a erro.        

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Carlos Alberto de Salles, a campanha omitiu informações essenciais a respeito das condições necessárias a serem cumpridas pelos consumidores: que era direcionada a determinado plano; que o bônus só poderia ser utilizado em ligações de longa distância e para outras operadoras; a existência de cobrança de taxa de adesão; a existência de prazo e limite de utilização do bônus; e a necessidade de recarga mínima mensal. “Tanto é assim, que o Conar, órgão responsável pela fiscalização das peças publicitárias, não apenas reconheceu a insuficiência de informações, como – por três vezes – instou a apelante a alterar a campanha”, afirmou o relator. 

No entanto, a decisão de primeiro grau determinava que o termo “apenas R$ 0,03 o minuto” fosse excluído da campanha. Nesse item, a turma julgadora modificou a sentença. Os desembargadores entenderam que o fato do valor reduzido da tarifa decorrer de cálculo matemático complexo ou de abranger pequeno número de clientes não macula sua existência, veracidade e validade. “Em se verificando tamanha redução do valor, é óbvio que a publicidade a teria como mote principal, de forma a chamar a atenção dos consumidores. Nada há de ilegal nesse tocante. É importe asseverar, apenas, que referida tarifa somente se dá diante do cumprimento de diversos requisitos. E esses requisitos devem ser esclarecidos – de forma clara – na mesma peça publicitária, sob pena de confundir e induzir o consumidor a erro”, destacou Carlos Alberto de Salles.        

A 3ª Câmara fixou, ainda, multa diária de R$ 20 mil reais até o teto de R$ 600 mil em caso de descumprimento.        

Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Donegá Morandini e Beretta da Silveira. A votação foi unânime.

A notícia refere-se a seguinte apelação: 0176243-38.2010.8.26.0100.

Fonte: TJ/SP | 07/04/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/MT: Alterado local de provas para cartorários

Foi alterado o local de realização das provas para o concurso de ingresso e remoção dos cartórios extrajudiciais do Estado. Com a mudança todos os classificados devem se dirigir para o Instituto Cuiabano de Educação – ICE, localizado na Avenida Europa, 63, Bairro Jardim Tropical. 

A modificação do local está registrada no edital 19/2014/GSCP (leia aqui), expedido pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro, presidente da comissão de concurso. 

As datas e horários de realização das provas escrita e práticas permanecem inalterados, sendo para o critério por provimento no dia 13 de abril (domingo), às 8h (horário de Mato Grosso) e para o critério de remoção no dia 14/04 (segunda-feira), também às 8h. As provas terão duração de 5h e os candidatos deverão comparecer munidos de documento de identificação válido, com 1h de antecedência. 

Para consulta de sala de prova o candidato poderá acessar o link http://www.concursosfmp.com.br/notario-mt/consulta/ informando seu CPF e senha, cadastrados no momento de sua inscrição.

Fonte: TJ/MT | 04/04/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.