Audiência pública para julgamento dos recursos do concurso do PR

O presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais do Estado do Paraná, desembargador Mário Helton Jorge, tornou público, no dia 9 de maio, que a data da audiência pública para julgamento dos recursos opostos à prova objetiva seletiva será realizada no dia 15 de maio, às 08h30, no Plenário do Prédio Anexo do Tribunal de Justiça (Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, 12° andar, Centro Cívico, Curitiba).

A reidentificação dos recursos e dos recorrentes será feita, posteriormente, ao encerramento da Sessão de Julgamento.

Fonte: Concurso de Cartório (www.concursodecartorio.com.br) – IBFC | 09/05/2014.

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TJ/PA: Lançado edital para notários e registradores

Concurso vai oferecer 284 vagas, atendendo a diversos municípios

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará vai realizar concurso público para preenchimento de 284 vagas de serventias extrajudiciais do Pará, sendo 190 por provimento e 84 por remoção, localizadas em diversos município do Pará. O edital que regerá o Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais foi publicado nesta quarta-feira, 7, no Diário da Justiça Eletrônico. O período de inscrições preliminares, que se dará apenas via internet, compreende o período de 2 de junho a 11 de julho de 2014. Os interessados deverão acessar o site disponibilizado pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES (www.cartorio.tjpa.ieses.org), instituição que organizará o certame, ou o site do TJPA (www.tjpa.jus.br), entrar no link “Inscrições Online” e preencher a ficha de inscrição. O valor da inscrição é de R$ 200,00.

Das 84 vagas para remoção, 5 estão reservadas para pessoas com deficiência, podendo concorrer às mesmas os titulares de serventias extrajudiciais do pará, independentemente de entrância, que já detenham a delegação por mais de dois anos, contados da data do exercício na atividade até a data da primeira publicação do edital que rege o concurso no Diário de Justiça. Em relação às 190 vagas destinadas a provimento, das quais 9 estão reservadas a pessoas com deficiência, podem concorrer os bacharéis em direito que tenham concluído de graduação em instituição oficial, reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) até a data da outorga da delegação, ou não sendo bacharel, ter completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.

De acordo com o presidente da Comissão do Concurso, desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, o concurso obedecerá ainda as normas indicadas na Resolução 081/2009, do Conselho Nacional de Justiça, a lei nº 8.935/1994, e a legislação em vigor. O desembargador ressaltou ainda a importância do certame, considerando a necessidade de preenchimento das vagas para a regularização das situações nas serventias.

A avaliação será realizada em etapas. A primeira corresponde a prova objetiva, com 100 questões. Os classificados nesta fase estarão aptos para a próxima, que compreende a prova escrita e prática (quatro questões teóricas e duas práticas). As últimas avaliações serão oral e de títulos. A primeira fase será realizada no dia 24 de agosto deste ano.

A Comissão do Concursos realizará, no próximo dia 28 de maio, às 14h, no auditório do TJPA, audiência pública para a definição, através de sorteio, da ordem de vacância das serventias com mesma data de vacância e de criação, base para a definição da modalidade de ingresso (provimento ou remoção) e definição, também por sorteio, das serventias que serão reservadas a pessoas com deficiência. Para a audiência, estão convocados todos os interessados no concurso.

Quanto à remuneração, estabelece o edital, conforme as legislações vigentes, que os serventuários extrajudiciais não receberão vencimentos ou qualquer tipo de remuneração dos poderes públicos estaduais. Conforme o item 2.8 do edital, “pelos atos praticados em decorrência das funções a eles atribuídas, os notários e os registradores têm direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados na Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Pará e nas leis específicas em vigor, a serem pagos pelo interessado no ato do requerimento ou no da apresentação do título, bem como o ressarcimento por eventuais atos gratuitos praticados”.

Além do desembargador Leonam Cruz Júnior, integram a Comissão Organizadora do Concurso os juízes José Antonio Cavalcante, José Torquato de Alencar e Sílvio César Maria; o promotor de Justiça João Gualberto Silva, como represetnante do Ministério Público; a advogada Emília de Fátima Pereira, como representante da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Pará; e pelo notário Adhemar Torres e registrador Cleomar de Moura, como representantes dos titulares das serventias.

Clique aqui e confira a íntegra do edital.

Fonte: TJ/PA | 07/05/2014.

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Entrevista – Flávio Crocce Caetano: “Haverá previsão expressa para que os cartórios possam fazer mediação”

Flávio Crocce Caetano, secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça defende, em audiência pública no Congresso Nacional, projeto de lei sobre mediação também na atividade extrajudicial

Na última terça-feira (08.04), o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (MJ), Flávio Crocce Caetano, participou de audiência pública sobre mediação e arbitragem na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público (CTASP), onde defendeu a atuação das serventias extrajudiciais na prática dos atos de mediação e conciliação.

No encontro ficou decidido que o Projeto de Lei da Arbitragem, 7108/2014 será analisado por uma Comissão Especial, com participação de deputados da Comissão de Trabalho. Já o Projeto de Lei da Mediação, 7169/2014, se for aprovado, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A mediação e arbitragem na atividade extrajudicial tem sido alvo de polêmica nos últimos anos. Em 2013, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) editou o Provimento nº 17/2013, que autorizava a prática de mediação e arbitragem pelos cartórios extrajudiciais de São Paulo. A medida foi replicada em outros Estados, como Ceará, Bahia e Mato Grosso. Entretanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu uma liminar suspendendo a autorização.

Em entrevista concedida à Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Flávio Crocce Caetano falou sobre a expectativa para a aprovação deste projeto e demais temas relacionados ao Registro Civil.

Arpen-Brasil – Como está o andamento do projeto de lei que autoriza os cartórios a praticarem atos de mediação e conciliação?

Flávio Crocce Caetano – O Projeto de Lei da mediação caminha muito bem. Foi fruto de uma parceria entre o Ministério da Justiça e o Senado Federal. Eram dois projetos que se uniram, e foram enviados ao Congresso Nacional. Foi aprovado no Senado Federal e hoje está na Câmara dos Deputados, na Comissão de Trabalho, tendo o deputado Alex Canziani como relator. A ideia é trazer para o Brasil a cultural da mediação, porque nós não temos uma lei neste sentido. E o Projeto traz uma abordagem ampla, pois esclarece o que é medição, quem pode mediar, como é mediação fora da Justiça e como é mediação dentro da Justiça, além de estabelecer como a mediação é feita no Poder Público. E há previsão expressa para que os cartórios possam também fazer mediação. Isso é muito importante, porque quando se traz para o País uma nova cultura, que é a cultura do acordo, do bom senso e do não litígio, é necessário trabalhar junto com todos os registradores para que possamos levar isso para o País inteiro e nenhum serviço tem a capilaridade do Registro Civil. Por isso, é muito importante que possamos levar a mediação adiante, com uma parceria entre a nossa Escola de mediação com a Anoreg-BR e a Arpen-BR para a realização de um curso específico de capacitação para todos.

Arpen-Brasil – Já houve tentativa da implantação da mediação em alguns Estados por meio de provimentos e o CNJ acabou suspendendo.

Flávio Crocce Caetano – Essa suspensão do CNJ foi provisória. Houve um conflito com a OAB exatamente por isso, porque falta no País uma legislação. Hoje a mediação está apenas em resolução e isso não tem força legal. Então é fundamental que exista uma lei para que esse tipo de discussão não exista mais. A ideia da lei é dar maior amplitude, com uma rede de mediadores capacitados no País. É claro que todo mundo tem que ter capacitação técnica para isso, mas a ideia é que a mediação se capilarize, e não tenho dúvida de que o Registro Civil é fundamental para conseguirmos levar a lei para todo o País.

Arpen-Brasil – Em qual estágio está o novo projeto do papel de segurança?

Flávio Crocce Caetano – O papel de segurança sempre foi defendido pelo Governo Federal, e sempre em parceria com o Registro Civil, e é considerado fundamental para a cidadania. O papel de segurança é fundamental neste momento anterior ao Sistema de Informações do Registro Civil (SIRC). Quando o SIRC for instalado o papel de segurança deixa de ter razão de ser. Ou seja, para nós, ainda é necessário que se faça um papel de segurança, pois é algo essencial e a nossa ideia é a de continuidade, desta vez na esfera privada.

Arpen-Brasil – Qual a importância do SIRC para o Governo Federal?

Flávio Crocce Caetano – É fundamental, porque nós vivemos em uma época virtual e eletrônica. Cada vez mais, nós temos que prestar serviços públicos de qualidade, e o registro é um direito fundamental. Por isso, nós temos que possibilitar que o SIRC seja efetivado de imediato, onde quer que o cidadão esteja. É um projeto prioritário do Governo Federal e contamos com o apoio do Registro Civil para isso.

Arpen-Brasil – Como o senhor avalia a atividade extrajudicial no Brasil?

Flávio Crocce Caetano – O Brasil é um País quase único, com dimensões continentais. Nós temos essa rede de cartórios bem estruturada, mas nós ainda a utilizamos pouco. As iniciativas que nós tivemos, de levarmos para os cartórios algo que era do Poder Judiciário e que não precisava estar lá, como nos casos de divórcio, separação que não haja inventário e que não haja litígio, foram fundamentais, porque mostraram que é possível sim utilizarmos os cartórios. Isto foi a quebra de um paradigma. Antes tudo tinha que ir para a Justiça, mas foi provado que não, que é possível sim que alguns conflitos, algumas situações, pudessem ser desjudiciadas. Esse foi o primeiro passo. Agora, o segundo passo nos parece ser o da mediação, que veio de forma definitiva para cada vez mais consagrar os cartórios como órgãos que também fazem parte do acesso à Justiça no nosso País.

Fonte: Arpen/Brasil | 10/04/2014.

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