TJ/MT: Cartórios devem registrar filhos de homoparentais

Os casais homoafetivos de Mato Grosso podem desde ontem (29 de julho de 2014) registrar diretamente nos cartórios os filhos nascidos da homoparentalidade biológica, independente de decisão judicial. O Provimento nº 54/2014 – CGJ regulamenta os procedimentos do registro de nascimento homoparental e foi homologado pelo corregedor-geral, desembargador Sebastião de Moraes Filho. Ele já está disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº 9342 (confira aqui). O provimento também assegura o registro dos nomes dos avós dos parceiros, sem distinção. 

Para o registro o casal homoafetivo deve apresentar a seguinte documentação diretamente nos cartórios: declaração de nascido vivo (DNV), certidão de casamento, de conversão de união estável em casamento ou escritura pública de união estável. No caso da homoparentalidade biológica é necessário: termo de consentimento por instrumento público ou particular com firma reconhecida e declaração do centro de reprodução humana. O registro da homoparentalidade por adoção também poderá ser feito diretamente no cartório, após a decisão judicial, que determina a alteração do registro de nascimento. 

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg), que representa 249 cartórios do Estado, entre eles os de registro civil, responsáveis pela documentação, já foi comunicada dos novos procedimentos a serem adotados. 

Para a decisão o corregedor considerou que a família deve ter proteção especial do Estado, bem como que o conceito familiar foi ampliado. A decisão ainda contempla os princípios da igualdade da filiação, da afetividade, da dignidade da pessoa humana, cidadania, direitos fundamentais à igualdade, da liberdade e princípio da proibição à discriminação, além de uniformizar os procedimentos do registro de nascimento homoparental e atualizar normas e serviços prestados pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.

Fonte: TJ/MT | 29/07/2014.

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Defensoria Pública de Minas Gerais orienta registradores quanto à comunicação de registros de nascimento sem a identificação de paternidade

Comunicados devem ser direcionados ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral.

No dia 22 de julho, o Recivil recebeu ofício da Defensoria Pública de Minas Gerais solicitando que o sindicato orientasse seus filiados, de distritos onde não há atuação da Defensoria Pública, que encaminhem as comunicações de registro de nascimento sem a paternidade estabelecida diretamente ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral.

De acordo com o documento, algumas comunicações não foram encaminhadas diretamente ao Gabinete, o que prejudicou a resposta a tempo.

“As referidas comunicações não foram direcionadas diretamente ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral, órgão responsável pelo seu recebimento e envio da respectiva resposta ao cartório competente, não aportando nesta unidade a tempo e modo”. (Ofício nº 378/2014/DPMG-DPG)

A Defensoria encaminhou listagem das serventias que não enviaram as comunicações diretamente ao Gabinete.

O órgão solicitou ainda que os Cartórios de Registro Civil das localidades onde não há atuação da Defensoria Pública remetam as eventuais comunicações futuras ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral, quando possível, por meio eletrônico.

Endereço para envio das comunicações por meio físico: Gabinete da Defensoria Pública-Geral: Rua Bernardo Guimarães, nº 2640 – 10º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte-MG.

E-mail para envio por meio eletrônico:  gabinete@defensoria.mg.gov.br

Clique aqui e leia a íntegra do ofício.

Fonte: Recivil | 28/07/2014.

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TJ/BA: Juízes de paz receberão certificados para realização de casamentos em Salvador

A Corregedoria Geral da Justiça da Bahia vai entregar, no próximo dia 31, os certificados que autorizam 20 juízes de paz voluntários a representarem os juízes de Direito das 14 varas de Família da Comarca de Salvador na realização das solenidades de casamento. A cerimônia está marcada para as 10 horas, na Sala de Sessões nº 2, na sede do Tribunal de Justiça, no Centro Administrativo da Bahia.

São 10 juízas e 10 juízes, selecionados entre servidores aposentados, bacharéis em Direito, advogados, economistas e contadores com escolaridade mínima equivalente ao ensino médio, e de nacionalidade brasileira.

Todos eles se inscreveram e, depois de eleitos pela Corregedoria Geral da Justiça, passaram por um curso de treinamento ministrado pelo juiz Alberto Raimundo Gomes dos Santos, da 6ª Vara de Família de Salvador, e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família na Bahia (IBDFAM/Bahia).

Segundo o corregedor geral da Justiça, desembargador José Olegário Monção Caldas, a designação desses 20 juízes voluntários “está alinhada com as ações de valorização do primeiro grau desenvolvidas pela atual administração do Tribunal de Justiça da Bahia”.

O corregedor acrescentou que todos irão ajudar na realização dos casamentos, que saíram do Fórum das Famílias e foram para os bairros, onde estão sendo promovidos em escolas da rede pública.

Também de acordo com o desembargador, até a publicação de uma lei que disponha sobre a eleição de juízes não togados, a Corregedoria Geral da Justiça continuará a designar os juízes de paz para atuação junto aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Salvador.

“Enquanto não existir uma legislação específica, a cada quatro anos os juízes de paz não togados e voluntários serão reconduzidos aos cargos para o período seguinte, se não houver sucessores”, completou o desembargador José Olegário Monção Caldas.

Fonte: TJ/BA | 25/07/2014.

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