Questão esclarece acerca da dispensa de apresentação de CND do INSS para alienação de imóvel, quando o vendedor for pessoa física não contribuinte obrigatório do INSS, mediante declaração firmada neste sentido.

Compra e venda. CND do INSS – dispensa. Pessoa física não contribuinte – declaração.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da dispensa de apresentação de CND do INSS para alienação de imóvel, quando o vendedor for pessoa física não contribuinte obrigatório do INSS, mediante declaração firmada neste sentido. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Leonardo Brandelli:

Pergunta: No caso de compra e venda onde o vendedor é pessoa física, posso dispensar a apresentação da CND do INSS apenas com a apresentação de declaração de que ele não é contribuinte obrigatório do INSS ou devo exigir outro documento?

Resposta: Não é necessária a apresentação de outros documentos, bastando a apresentação de declaração firmada pelo vendedor neste sentido.

Vejamos o que nos ensina Leonardo Brandelli:

“As pessoas naturais que alienarem ou onerarem bem imóvel estarão obrigadas à apresentação das aludidas certidões se forem contribuintes obrigatórios da Previdência Social, por serem empregadores, por exemplo. Caso não sejam, deverão declarar no ato notarial tal situação. Neste tocante, já alertou o Conselho Superior da Magistratura de São Paulo que cabe ‘ao interessado comprovar a inexistência de débitos, por meio de certidões, ou declarar situação fática que o deixaria a salvo daquela tributação, no caso, o fato de não ser empregador’95. Assim, uma pessoa natural, alienando ou onerando bem imóvel, deverá, ou apresentar as certidões comprobatórias da inexistência de débitos com a Previdência Social, ou declarar no ato notarial não ser contribuinte obrigatório da Previdência.

(…)

_________

95 Ulysses da Silva, ‘A previdência social e o registro de imóveis:’ doutrina e legislação vigente, p. 99-100.”

(BRANDELLI, Leonardo. “Teoria Geral do Direito Notarial”, Saraiva, São Paulo, 2007, p. 284).

Para maior aprofundamento na questão, sugerimos a leitura da obra mencionada.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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Curso da Sefaz/SP em parceria com o CNB/SP reúne 300 tabeliães e prepostos

No dia 12 de maio, 300 tabeliães e prepostos compareceram ao curso “A visão da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) na apuração da base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD)”, no Novotel SP Jaraguá Conventions, às 19h00. Na ocasião, o diretor adjunto da administração tributária da Sefaz/SP, Leandro Pampado, e o supervisor de fiscalização do Sefaz/SP, Gabriel Luis Osés, trouxeram à tona diversos pontos que geram dúvidas em relação às lavraturas de inventários e doações pelos tabelionatos de notas.

Clique aqui e veja a galeria de fotos do evento.

De acordo com os representantes da Sefaz/SP, a base de cálculo do ITCMD relativamente a imóveis rurais será o valor de mercado ou, na sua falta, o maior valor verificado confrontando-se o Imposto Territorial Rural (ITR) e o Instituto de Economia Agrícola (IEA). “Para nós da Secretaria da Fazenda, lidar com imposto é uma coisa tão óbvia quanto, para os senhores, cuidar de escrituras públicas. Talvez, em razão dos avisos que foram encaminhados, os tabeliães estejam aflitos. Estamos sempre à disposição para esclarecer e trabalhar em conjunto, queremos soluções para resolver tudo de forma mais amigável”, afirmou Pampado. Osés apontou que o valor dos imóveis rurais com ou sem benfeitorias está disponível no site do IEA (www.iea.sp.gov.br) e orientou os notários sobre a utilização dos índices estabelecidos pelo instituto, buscando esclarecer dúvidas sobre demais aspectos relacionados ao recolhimento do ITCMD.

Após a explanação dos palestrantes convidados, surgiram diversas perguntas a respeito do entendimento do que seria considerada benfeitoria, além de críticas em relação ao campo de subjetividade que tange o tema. Por conta disso, o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Ubiratan Guimarães, sugeriu aos palestrantes que se traçassem critérios objetivos para a interpretação do IEA sobre a avaliação de valores em imóveis rurais. O presidente do CNB/SP, Carlos Fernando Brasil Chaves, afirmou interesse em buscar tal revisão de entendimento dos conceitos junto à Secretaria da Agricultura e Abastecimento de SP. “Me parece que adotar uma postura junto à Secretaria da Agricultura seja um caminho relevante para estabelecermos parâmetros de diretrizes para o tema. Me comprometo com a padronização dos entendimentos em nome do CNB/SP”, disse. Os convidados se mostraram abertos ao debate.

Ao fim do evento, a diretora de eventos e relações públicas do CNB/SP, Ana Paula Frontini, convocou uma assembléia extraordinária para definir qual será a medida a ser tomada pelos tabeliães em relação aos riscos que representam as dúvidas sobre os critérios de apuração da base de cálculo do ITCMD. “Quanto maior o número de titulares presentes, melhor será para decidirmos”. A data e local do evento estão em fase de definição pela entidade.

Fonte: CNB/SP | 14/05/2014.

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Projeto “Cartório é Cidadania” leva o registro civil às rádios de Minas Gerais

Para o sucesso do projeto é importante que o primeiro contato com o responsável pela rádio seja feito pelo próprio oficial, explicando o objetivo de orientar e informar ao cidadão sobre os serviços prestados pelos cartórios de registro civil.

Com o objetivo de orientar e informar ao cidadão sobre os serviços prestados pelos cartórios de registro civil e tabelionato de notas e contribuir com a cidadania oferecendo informações de utilidade pública, o Recivil lança o projeto “Cartório é Cidadania” por meio de convênios com rádios da capital e do interior.

O Recivil gravou quadros de 45 segundos sobre diversos assuntos, como a importância do registro de nascimento; os documentos necessários para o casamento; quem pode declarar o óbito de uma pessoa; quando é possível mudar o nome; diferenças entre casamento e união estável, entre tantos outros. Os textos são dotados de linguagem simples, sem termos jurídicos, para que o grande público entenda a informação, e a intenção é fornecer esses quadros para divulgação das rádios, que reforçarão sua imagem como veículo de comunicação com o compromisso de divulgar informações de interesse público.

Os oficiais que quiserem aderir ao projeto deverão fazer o primeiro contato com o responsável pela rádio de sua cidade, explicando a ideia do projeto em divulgar para a população os serviços prestados pelos cartórios de registro civil e os que possuem anexo de notas. Em seguida, o oficial deve encaminhar um email para o Departamento de Comunicação do Recivil (comunicacao@recivil.com.br) fazendo um breve relato da conversa inicial e informando o contato do responsável pela rádio. O Departamento de Comunicação entrará em contato com a rádio para acertar os últimos detalhes e encaminhar os quadros para divulgação.

Os quadros poderão ser veiculados pela emissora de rádio em programa, horário e periodicidade de sua escolha, contando que não haja qualquer tipo de edição do conteúdo.

Este projeto também visa reforçar a imagem do cartório, valorizando o papel do registrador civil em sua comunidade para que ele se torne referência dos cidadãos e da própria imprensa em assuntos relacionados aos serviços notariais e de registro.

O “Cartório é Cidadania” teve início no final do ano passado, em uma parceria com a Rádio Inconfidência, que opera nos canais AM 880, FM 100,9 e está disponível na internet.

Fonte: Recivil | 09/05/2014.

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