Tabeliães do estado de São Paulo devem cadastrar o DEC junto à Sefaz/SP

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) alerta todos os Tabeliães de Notas do Estado de São Paulo quanto à obrigatoriedade de cadastrarem o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP). O sistema foi instituído pela Lei 13.918/09, regulamentado pelo Decreto 56.104 de 18 de agosto de 2010 e disciplinado pela Portaria CAT 140/2010, posteriormente alterada pela Portaria CAT 91/2012 para impor aos Notários e Registradores a referida obrigação, nos termos da Portaria CAT 15/2012 abaixo reproduzida. O objetivo do cadastro é viabilizar a recepção online dos comunicados eletrônicos dos Fiscos pelos contribuintes e o credenciamento pode ser realizado pelo link: https://www.fazenda.sp.gov.br/DEC.

Portaria CAT 15, de 09-02-2012

(DOE 16-02-2012)

Disciplina a inscrição dos responsáveis pelo exercício da atividade notarial ou de registro no cadastro da Secretaria da Fazenda.

Comas alterações da Portaria CAT-42/13, de 13-05-2013 (DOE 14-05-2013).

O Coordenador Da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto 56.686, de 21 de janeiro de 2011, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º – O notário, o registrador e as demais pessoas responsáveis pelo exercício da atividade notarial ou de registro deverão:

I – inscrever-se no Cadastro de Notários e Registradores da Secretaria da Fazenda no período de 1º de março a 30 de abril de 2012;

II – credenciar-se, até 30 de abril de 2012, no Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC para recebimento de comunicação eletrônica.

§ 1º – Na hipótese de ato de outorga de delegação ou de designação ocorridos:

1 – entre a data da publicação desta Portaria e 23 de abril de 2012, o prazo para inscrição cadastral e credenciamento no DEC será o estabelecido nos incisos do “caput”;

2 – a partir de 24 de abril de 2012, o prazo para inscrição cadastral e credenciamento no DEC será de 7 (sete) dias contados da ocorrência dos referidos atos.

§ 2º – Sempre que houver alteração dos dados constantes do cadastro, a pessoa responsável pelo serviço de notas ou de registro deverá promover a atualização cadastral, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da sua ocorrência.

§ 3º – Relativamente ao inciso II, aplicam-se, no que couber, as disposições da Portaria CAT-140, de 9 de setembro de 2010.

Artigo 2° – A inscrição e a atualização cadastral deverão ser efetuadas no site da Secretaria da Fazenda, no endereço eletrônico http: //www.fazenda.sp.gov.br, com o fornecimento dos dados relacionados no Anexo Único, requerendo-se, para tanto, a utilização do certificado digital da pessoa física responsável pelo serviço notarial ou de registro, emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

§ 1º – Sem prejuízo de eventual exigência pelo Fisco de apresentação de documentos comprobatórios, os dados fornecidos poderão ser confrontados com as informações obtidas de órgãos conveniados com a Secretaria da Fazenda. (Parágrafo único passou a ser denominado § 1º pela Portaria CAT-42/13, de 13-05-2013; DOE 14-05-2013)

§ 2º – Nos casos em que não for possível realizar a inscrição cadastral devido à falta de vinculação entre o responsável pelo exercício da atividade notarial ou de registro e a serventia junto à Receita Federal do Brasil, observar-se-á o seguinte procedimento: (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-42/13, de 13-05-2013; DOE 14-05-2013)

1 – o responsável pelo exercício da atividade notarial ou de registro deverá encaminhar à Diretoria da Administração Tributária – DEAT, situada na Avenida Rangel Pestana, 300, 10º andar, São Paulo – SP, CEP 01017-911:

a) cópias autenticadas do RG, CPF, ato de outorga de delegação ou de designação;

b) informações, exceto itens 1.1.4, 1.1.5, 2.3 e 2.4, relacionadas no Anexo Único dispostas em folha timbrada da serventia e assinada pelo responsável;

c) justificativa da não vinculação entre o responsável pelo exercício da atividade notarial ou de registro e a serventia junto à Receita Federal do Brasil;

2 – após a análise das informações, a inscrição cadastral será liberada pela Secretaria da Fazenda, que comunicará o interessado, por meio do e-mail fornecido, para que cumpra o disposto no “caput” deste artigo no prazo de 7 (sete) dias.

Artigo 3º – A Secretaria da Fazenda poderá realizar de ofício:

I – a inscrição cadastral;

II – as alterações de dados cadastrais;

III – o credenciamento no DEC.

Artigo 4º – A comunicação entre a Secretaria da Fazenda e a pessoa inscrita no cadastro será efetuada preferencialmente por meio eletrônico, dispensando-se a publicação no Diário Oficial do Estado ou o encaminhamento via postal, sem prejuízo de eventual utilização pelo Fisco de outras formas de comunicação previstas na legislação.

Artigo 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

I. Informações sobre o Cartório

1.1 – Identificação: Os dados identificadores da serventia instalada serão obtidos a partir de consulta sincronizada ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB). É obrigação do responsável pela serventia a correta atualização dos dados nele registrados.

1.1.1 – Nome completo da serventia, incluindo sua numeração ordinal e descrição do serviço. Ex.: (i) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 32º Subdistrito – Capela do Socorro; (ii) 10º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca da Capital;

1.1.2 – CNPJ: número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil;

1.1.3 – Nome de fantasia dado pelo responsável à serventia;

1.1.4 – CPF: número de inscrição no CPF vinculado ao responsável pela serventia;

1.1.5 – CNAE primário: Identifica a atividade econômica principal conforme cadastrado no CNPJ da Receita Federal do Brasil.

1.2 – Localização: Do mesmo modo, a localização do Cartório será obtida por meio de sincronização com a Receita Federal do Brasil:

1.2.1 – Endereço completo: logradouro, número, complementos (andar, sala), município, código de endereçamento postal (CEP);

1.2.2 – Telefones com DDD (fixo e fax);

1.3 – Comunicação via internet: Preenchimento a cargo do responsável pela serventia:

1.3.1 – Endereço eletrônico (e-mail);

1.3.2 – Endereço do sítio na Internet (caso o cartório possua um).

1.4 – Natureza – Tipo da prestação do(s) serviço(s) notarial ou de registro: Preenchimento a cargo do responsável pela serventia, indicando início e término da atividade.

1.4.1 – Tabelionato de Notas;

1.4.2 – Tabelionato de Protesto de Títulos;

1.4.3 – Ofício de Registro de Imóveis;

1.4.4 – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das pessoas jurídicas;

1.4.5 – Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais.

II. Informações sobre o Titular da delegação ou Responsável designado pela Corregedoria Geral de Justiça

2.1 – Qualificação:

2.1.1 – Titular da delegação, ou designado Interino ou Interventor pela CGJ;

2.2 – Identificação:

2.2.1 – Nome completo do responsável em exercício na serventia;

2.2.2 – Cédula de Identidade (R.G): número, órgão expedidor e data da expedição;

2.2.3 – CPF: número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil.

2.3 – Localização:

2.3.1 – Endereço residencial completo: logradouro, número, complemento, município, estado, código de endereçamento postal (CEP);

2.3.2 – Telefones com código DDD (fixo e fax);

2.3.3 – Endereço eletrônico (e-mail).

2.4 – Atos do Poder Judiciário para vinculação de responsabilidade:

2.4.1 – Tipo de ato administrativo utilizado para outorga da delegação, e seu número. (quando Titular da delegação);

2.4.2 – Data da publicação da outorga da delegação;

2.4.3 – Caderno e folha da publicação no Diário Oficial do Estado referente à outorga da delegação.

2.4.4 – Tipo do ato administrativo utilizado para designação, seu número e sua data. (quando Interino ou Interventor na serventia);

2.4.5 – Data do início do exercício no Cartório.

Fonte: CNB/SP | 24/04/2014.

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I CURSO DE CAPACITAÇÃO PRÁTICA EM DIREITO NOTARIAL E DE REGISTRO PARA DELEGATÁRIOS E SERVIDORES

Aulas serão ministradas nos dias 24 e 25/4. Curso é uma parceria entre Ennor, Anoreg-BR e CGJ-BA

A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR), a Anoreg-BR e a  Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia (CGJ-BA) está promovendo desde ontem (24) e hoje (25) de abril, o I Curso de Capacitação Prática em Direito Notarial e de Registro para delegatários e servidores lotados nos cartórios extrajudiciais baianos. Cerca de 300 pessoas se inscreveram no curso.

O presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, e o membro nato do Conselho Deliberativo e registrador de imóveis em Belo Horizonte/MG, Francisco José Rezende do Santos, estarão presentes no curso, que está sendo realizado no auditório do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.  Desde que os cartórios baianos foram privatizados, o Instituto vem participando de atividades que visam à capacitação de notários e registradores, tendo inclusive realizado um Encontro Regional, em Salvador.

Os professores do curso, todos mestres ou especialistas, irão tratar sobre temas relativos aos registros imobiliários e civil das pessoas naturais, notas e protesto de títulos e o registro de títulos e documentos de pessoas jurídicas.

Fonte: IRIB – Com informações da Anoreg/BR | 22/04/2014.

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Curso de Autenticação, Reconhecimento de Firmas e Formação de Cartas de Sentença é sucesso em sua 1ª edição em Itapetininga

Evento ministrado pelo consultor Antônio Cé Neto foi sucesso de público e de debate, sobre aspectos práticos e teóricos dos diversos serviços dos cartórios.

Itapetininga (SP) – Pela primeira vez, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) promoveu um curso de aperfeiçoamento na cidade de Itapetininga. Ministrado pelo consultor Antônio Cé Neto, o Curso de Autenticação, Reconhecimento de Firmas e Formação de Cartas de Sentença teve 71 participantes no Hotel Karina.

A abertura do evento foi feita pelo Oficial de Buri, José Marcelo Malta, que é diretor regional da Arpen-SP em Itapeva. Segundo Malta, “havia muita reclamação do pessoal da região de Itapeva que se deslocar até Sorocaba era muito longe, então tínhamos essa reivindicação de que fosse um lugar intermediário e aqui em Itapetinga ficou equidistante”.

Antônio Cé Neto, ao iniciar sua palestra, também elogiou a escolha do local e disse estar “feliz de pela primeira vez dar curso em Itapetininga”. O palestrante trouxe muitas novidades para o evento, tratando de formação de cartas de sentença e materialização e desmaterialização de documentos, assuntos ainda novos nas serventias.

O consultor também retomou aspectos importantes sobre o serviço de autenticação de documentos e reconhecimento de firmas, relembrando as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado.

Durante o curso, a participação do público foi efetiva, com perguntas e debates sobre os assuntos tratados. Cé ressaltou que “o que as leis não deixam explícito deve ser discutido para se chegar a uma conclusão do que se pode ou deve fazer”.

A Oficiala do 1º Subdistrito de Itapetininga, Renata de Oliveira Basseto Ruiz, que sugeriu a cidade como sede do evento, compareceu ao evento com mais 6 funcionários. “Fiquei muito contente com o curso, achei muito produtivo, percebi que houve uma presença em peso dos oficiais da região, além dos funcionários também, e as pessoas ficaram muito contentes de não terem que se deslocar para cidades mais distantes”, diz a titular.

Renata conta que “já tinha feito este curso em Sorocaba, mas foi bom vir para resolver bastante questões tanto dos novos temas quanto dos antigos, porque falou das decisões da Corregedoria, questões que às vezes a gente debate no cartório”. “É muito bom também para confraternizar com outros oficiais e trocar ideias”, reforça a Oficiala.

Felipe Esmanhoto Mateo, Oficial do Registro Civil de Alambari, diz que “o curso superou todas as expectativas”. “Sou novo na carreira, acho importante sempre estar se aprimorando, no dia a dia surgem muitas duvidas, então é importante sempre estudar e frequentar cursos para prestar um bom serviço”, ressalta Felipe.

Do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Campina do Monte Alegre, compareceu o escrevente, Mateus José Pereira de Andrade. “Comecei agora em dezembro e estava com vontade de aprender mais, pedi para o Oficial e ele me incentivou a vir. O curso foi muito bom, voltarei mais confiante para o dia a dia”, diz Mateus.

Bruno Bellotto Cauchioli, escrevente do 1º Tabelião de Notas de Itapetininga, conta que conseguiu “tirar muitas dúvidas e me aperfeiçoar sobre nossos serviços”.

Desta edição do Curso de Autenticação, Reconhecimento de Firmas e Formação de Cartas de Sentença participaram os cartórios de Águas de Santa Bárbara, Alambari, Aracaçu, Buri, Campina do Monte Alegre, Cesário Lange, Guareí, Igaratá, Itapetininga, Itapeva, Laranjal Paulista, Mairinque, Paranapanema, São Pedro e Taquarivaí.

Fonte: Arpen/SP | 07/04/2014.

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