Inscrições para concurso de serventias extrajudiciais da Paraíba terminam nesta sexta-feira, 21/2

São 278 vagas, sendo 186 por provimento e 92 por remoção. A taxa de inscrição é de R$200

As inscrições para o concurso público destinado à outorga de delegação de serviços notariais e registrais, em serventias vagas no Paraná, encerram nesta sexta-feira (21/02). São oferecidas 278 vagas, sendo 186 por provimento e 92 por remoção.

A empresa responsável pela realização do certame é o instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses). A taxa da inscrição é de R$200 e pode ser feita no site do Ieses e no site do TJPB. A prova objetiva está prevista para 13 de abril.

Poderão se inscrever candidatos de nacionalidade brasileira, que sejam bacharéis em Direito ou tenham pelo menos dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro e que estejam quites com as obrigações militares e eleitorais. Os interessados também devem conhecer e estar de acordo com as exigências do edital.

Clique aqui e leia o edital.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) – Com informações do TJ/PB | 20/02/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Advocacia-Geral atua no STF em favor da obrigatoriedade de divulgação da arrecadação dos cartórios no estado do Rio de Janeiro

A Advocacia-Geral da União (AGU) está atuando pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5071, que questiona a obrigatoriedade de divulgação da arrecadação detalhada dos cartórios no Rio de Janeiro. A manifestação defende a validade da norma legal criada com esta finalidade no estado.

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional de Defesa dos Cartorários da Atividade Notarial e de Registro contra o inciso II do artigo 7º da Lei n° 6.370/12, de autoria do estado do Rio de Janeiro. A entidade alega que o dispositivo viola a competência privativa da União para legislar sobre registros públicos em cartórios, de acordo com o artigo 22, inciso XXV, da Constituição Federal. 

A Associação sustenta, ainda, que a lei questionada ofenderia o artigo 103-B, parágrafo 4°, inciso III, do texto constitucional, que estabelece a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para fiscalizar os serviços notariais e de registro. E conclui que a informação quanto à remuneração dos titulares de cartórios estaria protegida pelo artigo 5°, inciso X, também da Constituição, de modo que sua divulgação ofenderia o direito fundamental à privacidade.

Defesa da lei

As supostas inconstitucionalidades apontadas na ADI nº 5071 foram rebatidas pela AGU por meio de manifestação elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT). A defesa da legislação destacou que o dispositivo não disciplina o exercício da atividade notarial e de registro, restringindo-se a determinar a divulgação anual dos valores arrecadados por cada cartório. 

Além disso, pelo fato de não interferir no desempenho das atribuições e competências dos notários e oficiais de registro, a norma questionada poderia ser criada pelo Estado para dispor sobre o direito administrativo. Esta competência, segundo a SGCT, tem amparo nos artigos 18 e 25, caput e parágrafo 1º da Constituição Federal, sem afrontar o artigo 22, inciso XXV, do texto constitucional.

A Advocacia-Geral ressaltou que as atribuições dos cartórios têm natureza tipicamente estatal, razão pela qual os dados referentes ao exercício são informações a que toda a coletividade deve ter acesso. Caso contrário, a fiscalização de suas atividades estaria impossibilitada, inclusive, pela sociedade, que faz uso das atividades prestadas pela Administração Pública e arca com as despesas necessárias à sua realização.

A SGCT reforçou que a lei estadual está de acordo com a política de transparência instituída pela Lei Federal nº 12.527/11, a Lei de Acesso à Informação, justamente em relação aos cartórios notariais e de registro, enquanto atividades próprias do Poder Público.

Por fim, a AGU assegurou que a obrigatoriedade de divulgação da arrecadação dos cartórios compatibiliza-se com o direito à privacidade e com os princípios da razoabilidade e da publicidade administrativa, além de não interferir nas atribuições constitucionais do CNJ. E salientou, ainda, que não existe o eventual risco à segurança dos titulares dos cartórios visto que a norma prevê a divulgação de dados dos serviços extrajudiciais, e não de informações pessoais de seus titulares.

A Secretaria-Geral de Contencioso também se manifestou pelo não conhecimento da ADI, diante da ilegitimidade ativa da associação, bem como pelo indeferimento do pedido de liminar formulado por ela, diante da ausência dos pressupostos necessários para a sua concessão. 

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

A notícia refere-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5071 – Supremo Tribunal Federal.

Fonte: AGU | 18/02/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Centro de Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo – Um exemplo de serviço de 1º mundo

* Marcus Vinicius Kikunaga

Tendo em vista que nas últimas semanas, muito se comentou sobre o faturamento dos cartórios no Brasil, poucas pessoas sabem o que é ser “dono de um cartório”, expressão vulgar porém muito conhecida.

Porém, não é esse o assunto que compartilharemos. Gostaria de tecer alguns comentários sobre o Centro de Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo, conhecido por CDT.

O CDT – Centro de Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo, central que reúne os 10 Ofícios de Registro de Titulos e Documentos da cidade de São Paulo, foi desenvolvido a partir do Provimento nº 29 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, em funcionamento desde 2/1/02.

O CDT tornou-se um instrumento de parceria em gestão eficiente, já sendo reconhecido carinhosamente como o "Poupa Tempo" dos cartórios.

Ao longo desses últimos 12 anos, capacitou seus funcionários para a melhoria dos serviços ao cidadão, prestando-os com qualidade e rapidez, colocando à disposição dos usuários estrutura sólida, adequada e completamente voltada para um pronto atendimento. Com essa iniciativa, seus usuários encontram em um só local todas as informações, assessoria e providências necessárias para ter seus serviços prontamente atendidos.

Foi criado em 2013 o "Espaço do Advogado", onde a classe advocatícia encontra agilidade no atendimento e consistência nas informações necessárias ao seu registro.

Inclusive, faz-se mister enaltecer que a Comissão de Direito Notarial e de Registros Públicos da OAB/SP tem como projeto descentralizar os serviços do CDT para todas as subseções, a fim de facilitar o acesso aos serviços de registro e principalmente de notificações extrajudiciais por todas as pessoas do povo.

Segundo o próprio CDT, até o mês de janeiro/2014 já haviam sido praticados mais de 13.490.000 atos registrais, sem nenhuma reclamação. Ao contrário, vem contando com encômios da sociedade civil organizada, o que prova que o serviço cartorial, administrado por profissionais concursados e com serviço distribuído racional e equalizadamente entre os dez cartórios, permitindo assim a multiplicação dos efeitos da eficiência e garantia da segurança jurídica desejadas.

Dessa forma, esse serviço prestado pelo CDT não é repassado aos seus usuários, mas custeado por todas as serventias agregadas a Central.

Enfim, o alerta que trazemos à baila, neste singelo texto, não deveria ser o valor de arrecadação das serventias e sim o compromisso dos delegatários com a eficiência, segurança, transparência e profissionalismo de 1º mundo.

Fiquemos de olho, pois a Comissão de Direito Notarial e de Registros Públicos da OAB/SP certamente está.

________________________

* Marcus Vinicius Kikunaga é advogado; vice-presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/SP; especialista em Direito Notarial e Registral pela EPD – Escola Paulista de Direito.

Fonte: Migalhas | 31/01/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.