Inscrições para concurso de serventias extrajudiciais da Paraíba terminam nesta sexta-feira, 21/2

São 278 vagas, sendo 186 por provimento e 92 por remoção. A taxa de inscrição é de R$200

As inscrições para o concurso público destinado à outorga de delegação de serviços notariais e registrais, em serventias vagas no Paraná, encerram nesta sexta-feira (21/02). São oferecidas 278 vagas, sendo 186 por provimento e 92 por remoção.

A empresa responsável pela realização do certame é o instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses). A taxa da inscrição é de R$200 e pode ser feita no site do Ieses e no site do TJPB. A prova objetiva está prevista para 13 de abril.

Poderão se inscrever candidatos de nacionalidade brasileira, que sejam bacharéis em Direito ou tenham pelo menos dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro e que estejam quites com as obrigações militares e eleitorais. Os interessados também devem conhecer e estar de acordo com as exigências do edital.

Clique aqui e leia o edital.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) – Com informações do TJ/PB | 20/02/2014.

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TJPB: Pleno aprova Projeto de Lei que dispõe sobre criação do Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial

O Pleno do Tribunal de Justiça, sob a presidência do desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, aprovou, nesta quarta-feira (31), a minuta de Projeto de Lei que institui a criação do Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial. O Projeto será encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa da Paraíba.

O Selo Digital tem por objetivo aperfeiçoar o sistema de controle administrativo da atividade notarial e registral, com o propósito de garantir transparência e segurança jurídica aos atos dos Cartórios Extrajudiciais. Para isso, o controle será feito através de meios eletrônicos de processamento de dados.

Ao justificar a apresentação do Projeto de Lei, o Tribunal de Justiça observou que pretende atender à determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o Judiciário paraibano implantasse programa de fiscalização da arrecadação das receitas do Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ), em especial quanto aos serviços extrajudiciais. Ressaltou, ainda, que o Selo Digital já é realidade nos Estados de Santa Catarina, Mato Grosso, Rondônia e Pernambuco e que vem obtendo resultados satisfatórios.

De acordo com o texto do Projeto de Lei, a utilização do Selo Digital será obrigatória em todos os atos oriundos dos Cartórios. “O selo ostentará código alfanumérico autônomo e próprio, devendo ser preferencialmente impresso no próprio ato, na forma disciplinada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, assegurando-se ao usuário sua plena visualização”, diz o parágrafo primeiro, do artigo segundo, do projeto.

A falta de aplicação do selo eletrônico, por parte dos Cartórios Extrajudiciais, constituirá ilícito administrativo, sendo considerada falta grave a ser apurada na forma da lei, e sujeitando o titular da serventia às penalidades da Lei Federal nº 8.935/1994, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro, além das sanções civis e criminais.

Ainda de acordo com o texto do Projeto de Lei, “as serventias extrajudiciais deverão adquirir antecipadamente os selos digitais de fiscalização que utilizarão mediante recolhimento dos respectivos valores ao Tribunal de Justiça”. E como forma de prevenir eventuais indisponibilidades técnicas, os Cartórios deverão manter estoque de selos digitais em quantidade que permita a regular continuidade dos serviços durante o período de 15 dias úteis.

Por fim, o projeto prescreve que o selo de fiscalização normal terá o valor de R$ 1,35 (um real e trinte e cinco centavos) e os selos especiais de fiscalização, o valor máximo de R$ 10,00 (dez reais), que serão discriminados em tabela a ser elaborada pela Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.

Fonte: Gecom – Eloise Elane | TJPB | 31/07/2013.

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CGJ/PB determina que cartórios extrajudiciais substituam o Sicat pela Censec

A Corregedoria Geral de Justiça, por meio do Provimento nº 09/13, regulamentou a utilização da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O texto da CGJ assinado pelo corregedor-geral, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, considerou a necessidade de ajustar o Sistema de Cadastramento de Testamentos (Sicat) à nova realidade introduzida pela implantação do Censec. O provimento da CGJ foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (9).

“Levamos em consideração a necessidade de oferecer maior publicidade pelos Serviços Extrajudiciais do Estado da Paraíba e a deficiência de dados, a fim de permitir que se ateste sobre a existência ou inexistência de testamentos cadastrados no Sistema de Cadastramento de Testamentos, bem como a necessidade de tal situação ser comprovada por meio de prova testemunhal”, explicou o corregedor.

Desta forma, fica extinto, desde o dia 29.12.2012, o Sicat, que editado por meio do Provimento CGJ nº 012/2011. Assim, suas atribuições foram absorvidas pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, “de maneira que, quando da lavratura de inventários, a Certidão Negativa de Testamentos, cuja apresentação é obrigatória, será emitida, pela Censec”, determina da Corregedoria.

O artigo 2º diz que os dados relativos à existência, ou não, de testamentos cadastrados no Sicat deverão ser atestados por prova testemunhal, em formulário próprio, que será assinado por, no mínimo, duas pessoas idôneas, “devidamente identificadas e qualificadas, e deverão considerar os dados relativos à movimentação registrada no referido sistema, levando em consideração a movimentação constante nos últimos cinco anos”.

Ainda segundo o Provimento 09/13, fica a critério do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba – efetivar todos os esforços possíveis para apoiar os tabeliães de Notas e Oficiais de Registro que pratiquem atos notariais, no âmbito do Estado, no sentido de facilitar o acesso e de viabilizar o uso da Censec, observando os prazos definidos no Provimento nº. 018/2012. O referido provimento entra em vigor na data da sua publicação.

Fonte: Gecom – Fernando Patriota | CGJ/PB | TJPB.

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