TJ/PB: Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial será obrigatório a partir do dia 12 de agosto

O Ato nº 62/14 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba estabeleceu como obrigatório o uso do Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial, a partir de 12 de agosto, pelos mais dos 500 cartórios de todo o Estado que prestam serviços notariais e registrais. A medida considerou as disposições contidas no art. 9º da Lei Estadual nº 10.132/13, a qual instituiu o Selo Digital.

O desenvolvimento do sistema eletrônico foi devidamente concluído e ainda foi oportunizado, às empresas e desenvolvedores interessados, o credenciamento e homologação de compatibilidade dos softwares para utilização do Selo Digital pelas serventias extrajudiciais.

Também foi disponibilizada ferramenta na web, denominada WebCartório, a fim de que os cartórios interessados prestem informações sobre a utilização do Selo Digital. A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), órgão normatizador da certificação, já tinha editado um provimento disciplinador dos procedimentos de implantação e uso do Selo Digital, o qual vai integrar todos os atos notariais e registrais da Paraíba. Sua não aplicação é considerada ilícito administrativo.

O link com todas as informações a respeito do Selo Digital já está disponível no site da Corregedoria Geral de Justiça (http://corregedoria.tjpb.jus.br/). Lá, os interessados podem conferir todos os dados do Selo Digital, texto explicativo, legislação e publicações. O link está localizado em banner na parte superior direita do portal. Basta clicar.

Os selos digitais serão utilizados à medida em que os atos forem lavrados, sendo obrigatória a remessa eletrônica ao Tribunal de Justiça da Paraíba das informações suficientes à completa identificação do ato, para fins de garantir transparência, controle de fiscalização e segurança jurídica aos atos lavrados pelos serviços notariais e de registros, cabendo aos cartórios o custo dessa operacionalização.

Fonte: TJ/PB | 30/07/2014.

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TJPB: Pleno aprova Projeto de Lei que dispõe sobre criação do Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial

O Pleno do Tribunal de Justiça, sob a presidência do desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, aprovou, nesta quarta-feira (31), a minuta de Projeto de Lei que institui a criação do Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial. O Projeto será encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa da Paraíba.

O Selo Digital tem por objetivo aperfeiçoar o sistema de controle administrativo da atividade notarial e registral, com o propósito de garantir transparência e segurança jurídica aos atos dos Cartórios Extrajudiciais. Para isso, o controle será feito através de meios eletrônicos de processamento de dados.

Ao justificar a apresentação do Projeto de Lei, o Tribunal de Justiça observou que pretende atender à determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o Judiciário paraibano implantasse programa de fiscalização da arrecadação das receitas do Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ), em especial quanto aos serviços extrajudiciais. Ressaltou, ainda, que o Selo Digital já é realidade nos Estados de Santa Catarina, Mato Grosso, Rondônia e Pernambuco e que vem obtendo resultados satisfatórios.

De acordo com o texto do Projeto de Lei, a utilização do Selo Digital será obrigatória em todos os atos oriundos dos Cartórios. “O selo ostentará código alfanumérico autônomo e próprio, devendo ser preferencialmente impresso no próprio ato, na forma disciplinada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, assegurando-se ao usuário sua plena visualização”, diz o parágrafo primeiro, do artigo segundo, do projeto.

A falta de aplicação do selo eletrônico, por parte dos Cartórios Extrajudiciais, constituirá ilícito administrativo, sendo considerada falta grave a ser apurada na forma da lei, e sujeitando o titular da serventia às penalidades da Lei Federal nº 8.935/1994, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro, além das sanções civis e criminais.

Ainda de acordo com o texto do Projeto de Lei, “as serventias extrajudiciais deverão adquirir antecipadamente os selos digitais de fiscalização que utilizarão mediante recolhimento dos respectivos valores ao Tribunal de Justiça”. E como forma de prevenir eventuais indisponibilidades técnicas, os Cartórios deverão manter estoque de selos digitais em quantidade que permita a regular continuidade dos serviços durante o período de 15 dias úteis.

Por fim, o projeto prescreve que o selo de fiscalização normal terá o valor de R$ 1,35 (um real e trinte e cinco centavos) e os selos especiais de fiscalização, o valor máximo de R$ 10,00 (dez reais), que serão discriminados em tabela a ser elaborada pela Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.

Fonte: Gecom – Eloise Elane | TJPB | 31/07/2013.

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