Espera em cartórios pode ser limitada a 20 minutos

Projeto tramita na Câmara Municipal da capital. Segundo autor da proposta, Helio Wirbiski, ideia segue mesmo caminho da lei que instituiu limite de tempo em bancos

Projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Curitiba pretende estabelecer um limite máximo de vinte minutos para atendimentos em cartórios extrajudiciais da cidade. A intenção do autor do projeto, o vereador Helio Wirbiski (PPS), é de que os serviços prestados nestes locais sejam acelerados, evitando as filas. Se aprovada, a medida valeria para cartórios de Notas, de Registro Civil de Pessoas Naturais, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos, Registro de Imóveis e os cartórios de Protesto de Títulos.

No texto da proposta, Wirbiski afirma que cabe apreciação do projeto na Câmara Municipal, uma vez que é competência do município legislar sobre assuntos de interesse local. Ele explica que, assim como lei de Curitiba que determina limite no tempo de espera nas filas em bancos, o projeto em questão “segue o mesmo caminho, ou seja, resguardar o direito ao consumidor, exigindo qualidade dos serviços prestados por cartórios”.

O vereador conta que levou o projeto à Casa por causa de reclamações que já recebeu sobre o caso. “Tem pessoas que reclamam que passam 30 a 40 minutos esperando o atendimento, que muitas vezes nem é de boa qualidade. Como se trata de um serviço de concessão pública, e por cobrar muito do cidadão, que prestem serviço mais rápido e adequado”, disse à reportagem.

Vice-presidente da Associação dos Notários e Registrados do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Angelo Volpi Neto diz que concorda com a ideia do projeto, ainda que tenha dúvida sobre a competência do Legislativo para deliberar sobre o assunto. Segundo ele, decisões sobre os serviços dos cartórios devem ser tratados na esfera da União. “De qualquer forma, acho muito importante isso. Se existe em algum cartório onde a espera é grande, acho pertinente. Se existe nos bancos, porque não nos cartórios?”, argumenta.

O Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR) vê a proposta como “algo positivo” para a sociedade. “É importante não submeter o consumidor a um tempo de espera que fuja do razoável”, declara Claudia Francisca Silvano, diretora do órgão.

De acordo com Cláudia, ainda que não existam atualmente leis que regulem o tempo de espera nos cartórios, é possível fazer reclamações no Procon em casos de abuso no limite de espera para os atendimentos.

A proposta foi protocolada na última terça-feira (10). Na quinta-feira (12), o projeto estava em análise na Procuradoria Jurídica da Câmara.

Fonte: Site Gazeta do Povo I 12/12/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Comissão aprova projeto que legaliza mudanças de vagas de cartórios até 1994

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que mantêm no cargo os titulares de cartório concursados que foram removidos para outras regiões até o 18 de novembro de 1994, data da lei que regulamenta os cartórios (Lei 8935/94).

A justificativa é que, entre 1988 e 1994, legislações estaduais permitiam a remoção por meio de permuta entre os titulares concursados, mas a lei só admite a mudança por meio de concurso de títulos. A mudança está prevista no Projeto de Lei 6465/13, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR).

O relator, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), explicou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou inconstitucionais as remoções ocorridas por permuta e declarou vagos os cargos em que houve remoção por permuta. “Em consequência, muitas serventias ficaram vagas, uma vez que, apesar da abertura de concurso público, os aprovados não se interessam por assumir cartórios que não são economicamente atraentes”, disse.

Santiago alertou que poderão ser extintos os cartórios que ficarem vagos por mais de seis meses, o que pode prejudicar a população. Por isso, ele defendeu a aprovação da proposta, para legalizar a situação de servidores concursados que foram removidos por permuta antes da lei dos cartórios. “Considerando que o ingresso dos titulares na função notarial se deu por meio de concurso público e que sua remoção observou as normas legais e competentes à época vigente, entende-se que o presente projeto de lei visa fornecer segurança jurídica aos que efetuaram sua remoção com respaldo legal e agora se veem na iminência de serem prejudicados profissionalmente”, defendeu.

Tramitação 

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e leia a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias – Seção: Direito e Justiça I 11/12/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos notwitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.